Direitos Fundamentais (1)

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Concurso público Dto constitucional Mind Map on Direitos Fundamentais (1), created by mari100686 on 08/10/2014.
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Direitos Fundamentais (1)
  1. Fundamentos: Soberania
    1. Cidadania
      1. Dignidade da pessoa humana
        1. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
          1. Pluralismo politico
    2. Integra os dtos fundamentais: Direitos individuais e coletivos
      1. Direitos sociais
        1. Direito de nacionalidade
          1. Direitos políticos
            1. Partidos políticos
      2. Tratados internacionais
        1. Pacto de são josé da costa rica
          1. Dtos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo
          2. Gerações ou dimensões
            1. Liberdade
              1. Igualdade
                1. Fraternidade
                  1. Engenharia genética
            2. Características:
              1. Universalidade
                1. Historicidade
                  1. Limitabilidade ou relatividade
                    1. Concorrencia
                      1. Irrenunciabilidade
                        1. Imprescritibilidade
                          1. Inalienabilidade
              2. Dtos fundamentais em espécie:
                1. Dto a vida

                  Annotations:

                  • Acepção negativa: dto de n ser morto Acepção positiva: direito de viver c dignidade 
                  1. Dto a igualdade: Igualdade formal: homens e mulheres são iguais Igualdade material: iguais de forma igual, desiguais de forma desiguais
                    1. Dto a liberdade: liberdade de manifestação do pensamento
                      1. Dto a liberdade de consciênca, crença, convicção politica, religiosa e filosófica
                        1. Liberdade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independentemente de censura e licença. .
                          1. Liberdade de reunião e associação
                            1. É Inviolável: sigilo da correspondência, comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas.
                              1. Dto a liberdade de profissão: livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão.
                                1. Liberdade de locomoção
                                  1. Dto de privacidade: intimidade, vida privada, honra, imagem das pessoas.
                                    1. Honra objetiva: reputação do individuo perante o meio social
                                      1. Honra subjetiva: estimação que possui de si próprio
                              2. Inviolabilidade domiciliar: ordem judicial deverá ser cumprida durante o dia, critério cronológico das 6 as 18h. Flagrante delito, desastre ou para prestar socorro nesses casos a violação poderá ocorrer tanto d dia qto a noite.
                            2. Dto de propriedade: atenderá a sua função social.
                              1. Procedimento para desapropriação: necessidade ou utilidade pública e interesse social, mediante justa ou prévia indenização em dinheiro.
                                1. No caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
                                  1. Propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora para pgto de débitos decorrente de sua atividade produtiva.
                                    1. Desapropriação: o Estado tem razões para querer a minha propriedade: necessidade pública, utilidade pública, interesse social. Por meio de um decreto expropriatório. Indenização justa, prévia e em dinheiro.
                                      1. Utilidade pública: segurança nacional, defesa do estado, conservação dos serviços públicos, construção de cemitérios, criação de estádios, melhoramento de vias públicas,
                                        1. Necessidade pública: urgência pública
                                          1. Interesse social: justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social.
                                            1. Indenização justa: feita de forma integral reparando todo o prejuízo sofrido pelo particular, receberá o valor correspondente ao valor de mercado, indenização deverá incluir o que o proprietário deixou de ganhar (lucros cessantes) se houver demora no pgto juros moratório, correção monetária e juros compensatórios se houver imissão na posse antecipada.
                                              1. Desapropriação com pagamento mediante titulos da divida pública: prazo de resgate de até 10 anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, valor real da indenização e juros legais.
                                                1. Propriedade rural que ñ cumpriu sua função social: desapropriação será feita para fins de reforma agrária, e a indenização será feita a titulos da divida agrária
                                                  1. Desapropriação confiscatória e sancionatória: art 243 da cf... propriedades rurais ou urbanas q tenham culltivo de plantas psicotrópicas.....
                      2. Estado de sitio: medida provisória de proteção, guerra ou calamidade pública
                        1. Estado de defesa: decretado pelo P.R, tempo determinado, preservação da ordem pública, paz social, ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional, ou atingidas por grande calamidade da natureza.
                        2. Segurança pública: exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. ORDEM PÚBLICA: constitui em bem juridico
                          1. Finalidade da segurança pública: manutenção e preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimonio.
                            1. Órgãos que fazem parte da S.P: PF, PRF, PFF, PC, PM, CB militar
                              1. PF: apurar infrações penais contra a ordem politica e social ou em detrimento de bens serviços e interesses da união, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. Prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho. Exercer funções de policia marítima, aeroportuária,e de fronteiras. Exercer com EXCLUSIVIDADE as funções de policia judiciária da união.
                                1. PRF: patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
                                  1. PFF: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
                                    1. PC; ressalvadas as competências da união, incubem em: funções de policia judiciária, e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
                                      1. PM: policia ostensiva, preservação da ordem pública,
                                        1. C.B.M: execução de atividades de defesa civil
                                2. As policias militares aos corpos de bombeiros militar forças auxiliares e reserva do exército, subordinam-se juntamente com as policias civis, aos Governadores do Estado, do DF e do Território.
                                3. Segurança viária: compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei que assegurem ao cidadão o dto a mobilidade urbana eficiente.
                              2. Rol taxativo: numerus clausulus: lista FECHADA, apenas aqueles q estão enumerados
                                1. Ros exemplificativo: aquilo que ta na lista e um pouco mais.
                                2. Guardas municipais: são órgãos administrativos
                                  1. Órgãos municipais: função de proteção municipal preventiva dos bens serviços e instalações dos municipios. Colaboram com os órgãos de segurança pública em ação conjunta que buscam a paz social.
                                  2. Policiais federais n tem dto a greve
                                    1. O STF entendeu que o dto de greve n se aplica para servidores cujas atividades sejam necessárias para segurança e a manutenção da ordem pública, além da saúde pública.
                                      1. Policia militar, corpos de bombeiros militares, e PC são subordinados aos governadores.
                                      2. Aos militares são proibidos a sindicalização e a greve
                                      3. Mandado de injunção: toda vez que a norma regulamentadora torne inviável o exercício de dto e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
                                        1. STF decidiu que enquanto ñ vier lei especifica que regulamenta a greve no setor público, utiliza-se no que couber a lei q regulamenta a greve no setor privado
                                        2. ATIVIDADES DE POLICIA: Policia administrativa e de segurança
                                          1. Policia administrativa: tem por objeto, limitação imposta a bens juridicos individuais, ostensiva, preventiva, preservação da ordem pública.
                                            1. Policia de segurança; judiciária repressiva, investigação e apuração de infrações penais.
                                          2. órgãos de segurança pública: devem sempre atuar com eficiência, produtividade, da melhor forma possível, com economia, assiduidade e atenção.
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