Dos Crimes Contra a Fé Pública

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Christina Ely
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Dos Crimes Contra a Fé Pública
  1. Da Falsidade Títulos e Outros Papéis Públicos
    1. 293.Falsificação de Papéis Públicos
      1. Tipos Privilegiados
        1. §2. Suprimir, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de inutilização.
          1. §4. Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, depois de conhecer a falsidade ou alteração
          2. Tipo Equiparado: §1, I,II,III "a" e "b"
            1. Se o agente é funcionário público, e comete crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de SEXTA parte.
              1. PENA: RECLUSÃO E MULTA
              2. 294. Petrechos de Falsificação
                1. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar (...)
                  1. PENA: RECLUSÃO E MULTA
                    1. Se o agente é funcionário público, e comete crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de SEXTA parte.
                  2. Da Falsidade Documental
                    1. 296. Falsificação de Selo ou Sinal Público
                      1. I- selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
                        1. II- selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
                          1. PENA: RECLUSÃO E MULTA
                          2. 297. Falsificação de Documento Público
                            1. §2.Para efeitos PENAIS, equipara-se a doc.púb. o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
                              1. Tipo equiparado: §3, I a III e §4. - Falsificação de Documento Público, porém nestes sendo de cunho ideológico e não material como os anteriores.
                                1. Se o agente é funcionário público, e comete crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de SEXTA parte.
                                2. 298. Falsificação de Documento Particular
                                  1. 2012: § ÚN. Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
                                  2. 299. Falsidade Ideológica
                                    1. § ÚN. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, aumenta-se a pena de sexta parte.
                                      1. NÃO BASTA SER FUNc. PÙB
                                      2. 300. Falso Reconhecimento de Firma ou Letra
                                        1. Reconhecer, como verdadeira, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÂO PÚBLICA, firma ou letra que o não seja
                                          1. PRÓPRIO
                                            1. Pena maior para documentos públicos
                                            2. 301. Certidão ou Atestado ideológicamente Falso
                                              1. Atestar ou certificar falsamente, EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
                                                1. PRÓPRIO
                                                2. 301, § 1º. Falsidade Material de Atestado ou Certidão
                                                  1. PENA: Detenção
                                                    1. Aumento de pena: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se além da pena privativa de liberdade, a multa.
                                                    2. 302. Falsidade de Atestado Médico
                                                      1. Pena: Detenção
                                                        1. Aumento de pena: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se além da pena privativa de liberdade, a multa.
                                                        2. PRÓPRIO
                                                        3. 303. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
                                                          1. PENA: Detenção E Multa
                                                          2. 304. Uso de Documento Falso
                                                            1. Quem faz uso dos papéis falsificados ou alterados, a que se refere os arts. 297 a 302.
                                                              1. PENA: A cominada à falsificação ou à alteração.
                                                            2. 305. Supressão de Documento
                                                              1. Destuir, suprimir ou ocultar.
                                                                1. PENA: RECLUSÃO E MULTA
                                                                  1. Pena maior para documentos públicos
                                                            3. De Outras Falsidades
                                                              1. 307. Falsa Identidade
                                                                1. Não usa documento.
                                                                  1. PENA: DETENÇÃO OU MULTA
                                                                  2. 308. Uso de Documento de Identidade Alheio
                                                                    1. Usa documento
                                                                      1. PENA: DETENÇÃO E MULTA
                                                                      2. 311. Adulteração Veículo Automotor
                                                                        1. Adulterar ou remarcar n. de chassi ou qualquer sinal identificador
                                                                          1. PENA: RECLUSÃO E MULTA
                                                                            1. § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO.
                                                                              1. § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
                                                                            2. Das Fraudes em Certames de Interesse Público
                                                                              1. 311-A. Fraudes em Certames de interesse Público
                                                                                1. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
                                                                                  1. Aumento de Pena:
                                                                                    1. Se cauda dano a ADM.
                                                                                      1. Se FUN. PÚB. em UM TERÇO.
                                                                                    2. PENA: RECLUSÃO E MULTA.
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                  Nikola Truong