Auxílio Doença

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Superior INSS Mind Map on Auxílio Doença, created by Felinto Costalonga on 08/14/2014.
Felinto Costalonga
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Auxílio Doença
  1. Lei 8213 art 59 a 63 e 101
    1. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
      1. Art 59 - É devido quando o segurado ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
        1. Não será devido quando, ao se filiar ao regime da PS, o segurado já for portador da doença e o fizer como causa de requerer o benefício
        2. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e,
          1. no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz
          2. Valor do benefício
            1. Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício
              1. Art. 33. não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição
            2. Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
              1. Art. 63. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.
                1. Carência
                  1. Em regra 12 contribuições
                    1. Há excessões em caso de alghumas doenças
                      1. Dentre outras: Tuberculose Atiiva, ranceníase, Parkinson, Alienação Mental, Cegueira, AIDS
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