Sancionada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943
São 922 artigos, sendo alguns em desuso ou revogados
Na CLT estão as normas que regulam as relações
individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito
material e processual relacionadas ao direito trabalhistas
Contrato de trabalho
Requisitos do contrato
Continuidade
Pessoalidade
Onerosidade
Subordinação
Sujeitos do contrato
Empregado
Empregador
Tipos de
trabalhadores
Avulso
Eventual
Temporário
Empreitada
Autônomo
Aprendiz
Empregado à domicílio
Empregado doméstico
É uma relação de emprego que de
um lado se encontra o empregador e
de outro o empregado
Art. 443
"O contrato individual de trabalho
poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou
por escrito e por prazo
determinado ou indeterminado"
Art. 445
"O contrato de trabalho por prazo
determinado não poderá ser
estipulado por mais de dois anos,
observada a regra do art. 151."