República Federativa do Brasil - Constituição
Federal/1988
Poder Legislativo
Funções: I - Legislar e Fiscalizar, art. 70
da C.F. II - Judicante, art. 52 da C.F. e
Administrativa
Âmbito Federal
Congresso Nacional
Câmara dos Deputados
Principais Características: I -
Representatividade para com o
povo; II - Tempo de mandato de 4
anos; III - Sistema eleitoral
proporcional; IV - Sistema
Bicameral
Âmbito Estadual
Assembleia Legislativa
Sistema unicameral
Âmbito Municipal
Câmara Municipal
Sistema unicameral
Senado Federal
Principais Características: I -
Representantes dos Estados e dos
Municípios; II - O tempo de mandato
de um senador é de 8 anos; III -
Sistema eleitoral, majoritário e
simples; IV e sistema Bicameral;
Âmbito do Distrito Federal
Câmara Legislativa
Sistema unicameral
Poder Executivo
Funções: I - Governamental e
Administrativa; II - Legislativa e a
principal Julgamento (atos
procedentes e improcedentes);
Âmbito Federal
Funções do Presidente: Chefe de
Estado e Chefe de Governo,
conforme art. 84 da C.F.; seu
mandado é por 4 anos; tem poder
de nomear ministros, que tem por
função elaborar medidas políticas
públicas.
O seu poder e regulamentar;
emitir decretos, sancionar leis;
ordens exclusivas do Presidente
da República
Âmbito Estadual
Possui um Governador de
Estado; seu mandato é de
4 anos, prorrogável por
mais 4, através de eleição,
assim em todos os
âmbitos.
Âmbito Municipal
Prefeito municipal, seu mandato é por 4 anos.
Poder Judiciário
Funções: Administrativa,
Legislativa e Jurisdicional.
Ambito Federal
Art 92 C.F.
Estrutura
A garantias que assegurama autonomia do
Judiciário, nos art. 62, 68, 85 e 99 da C.F.
As garantias dos magistrados são: I - Vitalicidade;
II - Irredutibilidade de Vencimentos; III -
Inamovibilidade
CNJ - é o
Conselho
Nacional
de Justiça
Controle da atuação
adm. e financeira do
judiciário
Ministério Público
MP da União: Procurador Geral da República
MP Estadual: Procurador Geral do Estado
MP dos Municípios: Promotores de Justiça
Funções: I - Promover ação
penal; II - Fiscalização da Lei; III
- Defesa das minorias; IV -
Controle Externo
Possui o CNMP - Conselho
Nacional do Ministério
Público