I - as aplicações em instrumentos
financeiros, inclusive derivativos,
e em direitos e títulos de
créditos, classificados no ativo
circulante ou no realizável a
longo prazo:
Não derivativos:
CDBs, títulos do
governo,
debentures, ações,
cotas, notas
promissórias etc.
derivativos:
contratos futuros,
contratos a termo,
opções, swaps etc.
VALOR JUSTO
quando se tratar de
aplicações destinadas
à negociação
ou disponíveis para vendas;
VALOR JUSTO
I - das matérias primas e
dos bens em almoxarifado
o preço pelo qual possam ser
repostos, mediante compra no
mercado;
II - dos bens ou direitos
destinados à venda
pelo preço líquido de
realização mediante
venda no mercado,
deduzidos os impostos e
demais despesas necessárias
para a venda, e a margem de
lucro;
III -dos investimentos
pelo valor líquido pelo qual possam ser alienados a
terceiros.
dos instrumentos financeiros,
pelo valor que se obter em
um mercado ativo
decorrente de transação não
compulsória realizada entre partes
independentes;
e, na ausência de um mercado ativo:
valor de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares.
valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
financeiros de natureza, prazo e reisco similares.
o valor obtido por meio de modelos matemático-estatisticos de
precificação de instrumentos financeiros
VALOR AQUISIÇÃO ou
VALOR EMISSÃO
atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando
este for inferior,
no caso das demais aplicações e os direitos e
títulos de credito.
II - os direitos que tiverem por
objeto mercadorias e produtos do
comércio da companhia, assim
como matérias-primas, produtos
em fabricação e bens em
almoxarifdado,
pelo custo de aquisição ou produção
deduzido de provisão para ajutá-lo
ao valor de mercado, quando este for
inferior.
III - os investimentos em participação
no capital social de outras
sociedades,
pelo custo de aquisição
deduzido de provisão para
perdas prováveis na realização do
seu valor,
quando esta perda, estiver
comprovada como permanente,
e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia,
de ações ou quotas bonificadas.
IV - os demais investimentos
pelo custo de aquisição
deduzido de provisão para
atender às perdas prováveis
na realização do seu
valor, ou
para redução do custo
de aquisição ao valor de
mercado, quando este for
inferior.
V - os direitos
classificados no
imobilizados
pelo custo de
aquisição
deduzido do saldo
da respectiva conta
de depreciação,
amortização ou
exaustão
VII - os direitos classificados no intangível
pelo custo incorrido
na aquisiçaõ
deduzido do saldo
da respectiva conta
de amortização.
os elementos do ativo
decorrentes de
operações de longo prazo
serão ajustados a
valor presente
sendo os demais
ajustados quando
houver efeito relevante.
os estoques de
mercadorias fungíveis
destinados a venda
poderão ser
avaliados
pelo valor de
mercado
quando esse for o
costume mercantil
aceito pela técnica
contábil.