Terceiro Setor/Cooperação/Paraestatais

Description

Superior Administrativo Mind Map on Terceiro Setor/Cooperação/Paraestatais, created by nati_rodrigues on 09/05/2014.
nati_rodrigues
Mind Map by nati_rodrigues, updated more than 1 year ago
nati_rodrigues
Created by nati_rodrigues over 10 years ago
25
1

Resource summary

Terceiro Setor/Cooperação/Paraestatais
  1. Entidade privadas criadas por particulares que não tem finalidade lucrativa e atuam na prestação de serviços de interesse público e recebem benefícios do Estado.
    1. NÃO integram a Administração Direta/ Indireta. São particulares desatrelados do Estado.
      1. NÃO há concurso público para a contratação de empregados do Terceiro Setor - Regime Celetista
    2. Serviço Social Autônomo
      1. Criados por autorização de Lei Específica
        1. atua na assistência e no ensino de determinadas categorias sociais e profissionais
          1. Benefícios: 1. Dotação Orçamentária; 2. goza de parafiscalidade - cobrar tributos em beneficio próprio; 3. controle do Tribunal de Contas; 4. sujeito a licitação (garantia da impessoalidade dos contratos).
        2. SESI, SENAI, SESC...
        3. Entidade de Apoio
          1. Criada por particulares, sem finalidade lucrativa (finalidade pública)
            1. atua ao lado de hospitais e universidades públicas, dando apoio a atividade (assistencia, pesquisa, ensino) dos próprios servidores
              1. Fundações, Associações e Cooperativas
                1. Vínculo Jurídico: Convênio
                  1. Benefícios: 1. Verba Orçamentária; 2. utilização dos próprios servidores, podendo também contratar; 3. procedimento simplificado de licitação; 4. controle do Tribunal de Contas
          2. Organização Social - O.S
            1. Criada por particulares, sem finalidade lucrativa (finalidade pública)
              1. prestação de serviços NÃO EXCLUSIVOS de Estado
                1. Vínculo Jurídico: Contrato de Gestão
                  1. Benefícios: 1. Dotação Orçamentária de um rubrica específica; 2. Cessão de bens e servidores públicos; 3. sujeito ao controle pelo Tribunal de Contas; 4. é dispensável a Licitação
            2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
              1. Criada por particulares, sem finalidade lucrativa (finalidade pública) e que atua na prestação de serviço público NÃO EXCLUSIVO do Estado
                1. Vínculo Jurídico: Termo de Parceria - ato vinculado
                  1. Benefícios: 1. Dotação Orçamentária de um rubrica específica; 2. sujeito ao controle pelo Tribunal de Contas; 3. Licitação e celebração de ocntratos
                    1. É proibido qualificar como OSCIP: O.S com Sociedades Empresárias, Sindicatos ou Associações Sindicais, Partidos Políticos e Cooperativas
                    2. Mais de um interessado em celebrar o Termo de Parceria - realizar concurso de projetos (procedimento simplificado)
                Show full summary Hide full summary

                Similar

                Poderes da Administraçao
                Eduardo Bezerra
                SESA → Técnico Administrativo
                Bruno Rodrigues
                Administrativo 1
                Euler RA
                Lei 8666/93 Visão Geral
                Neimar Soares
                Organização Administrativa 1
                Euler RA
                Administrativo II
                Euler RA
                Entid. da Adm. Púb. Indir.
                Euler RA
                Servidores Públicos
                Euler RA
                Processo administrativo
                jodolemba18
                Lei 8429/92
                Neimar Soares
                Administração Pública
                Neimar Soares