Improbidade, num sentido geral significa “desonestidade”. Esta lei tem a finalidade de dar uma maior
efetividade ao combate do mal uso do dinheiro público e à violação dos princípios da Administração Pública.
Os atos de improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimentoCIcito (art. 9o),
dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer princípio da Administração Pública (art. 11).
A lei de improbidade aplica-se tanto Presidente da República como a qualquer funcionário de entidade
filantrópica conveniada ao Poder Público. Não há sequer a necessidade de se ter recebido qualquer
remuneração. O ato pode inclusive ser praticado por agentes voluntários.
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser praticado por todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, numa
entidade pública. O ato de improbidade pode ainda ser praticado por qualquer particular que se concorra ou
induza o agente público à prática do ato, podendo beneficiar-se, com isso, de forma direta ou indireta
ATOS QUE CAUSEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de
improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.
ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS O art. 10 da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de
improbidade administrativa aquele que causa lesão aos cofres públicos decorrente de qualquer ação ou
omissão, intencional ou não, que acarrete perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens
pertencentes a entidades públicas. As conseqüências são:
ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO Constituem atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, qualquer
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às
instituições, e sejam praticados com dolo.