ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

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ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  1. Ato de constranger alguem com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
    1. Pena de 1 a 2 anos
    2. agente é sempre o empregador ou um colega de trabalho que seja um superior hierárquico
      1. Agente e vítima poderão ser do sexo feminino ou masculino, hetero ou homossexual
      2. Conceito básico:
        1. são os atos vindos do superior hierárquico ou dos colegas,que traduzem uma atitude continua e ostensiva perseguição que acarreta danos relevantes de ordem física, psíquica e moral da vítima
        2. Assédio moral agrega 3 elementos:
          1. Abuso de poder
            1. manipulação perversa
              1. discriminação
              2. assédio moral e sexual, só são admitidos:
                1. com intenção, diversas vezes
                  1. com recusa da vítima
                  2. efeitos contratuais do assédio dano moral
                    1. ofende a dignidade do trabalhador
                      1. afeta a honra objetiva e subjetiva
                      2. rescisão indireta
                        1. art. 483 o empregado pode pleitar a devida indenização quando:
                          1. o empregador não cumpriu as obrigações do contrato
                          2. praticar o empregador, contra ele ou pessoa de sua família, ato lesivo da sua honra.
                          3. justa causa do assediante
                            1. art. 482 constituem justa causa para rescisão do contrato
                              1. incontinência de conduta ou mau procedimento
                                1. ato lesivo da honra,ofensa física contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
                              2. art. 186, 187 e 927:se causar problema a alguém deve reparar financeiramente.
                                1. art. 933 : código civil: responsabiliza o empregador " ainda que não haja culpa(direta) de sua parte".
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