Estatuto da pessoa com deficiência

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Estatuto da pessoa com deficiência
  1. considera-se pessoa com deficiência
    1. aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    2. A avaliação da deficiência, quando necessária
      1. será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
        1. considerará
          1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
            1. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
              1. a limitação no desempenho de atividades
                1. a restrição de participação
              2. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência
                1. a convenção internacional de direitos humanos
                  1. equivalente à emenda constitucional
                    1. quem tem peso de norma constitucional é a convenção NÃO é o Estatuto
                    2. objetivo:
                      1. promover em condições de igualdade o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência
                      2. Desenho universal é regra geral
                        1. padrão para que TODAS as pessoas possam utilizar
                          1. inclui recursos de tecnologia assistiva
                          2. adaptação é exceção
                            1. tecnologia assistiva/ajuda técnica
                              1. visa promover:
                                1. autonomia
                                  1. independência
                                    1. qualidade de vida
                                      1. inclusão social
                                    2. Barreiras (ATACTU)
                                      1. Arquitetônicas Transportes Atitudinais Comunicação/informação Tecnológicas Urbanísticas
                                        1. Arquitetônica
                                          1. dentro dos edifícios
                                          2. Urbanísticas
                                            1. fora dos edifícios
                                        2. mobiliário urbano
                                          1. adicionado ao elemento de urbanização
                                            1. se for retirado, não afeta a característica do elemento de urbanização
                                              1. ex: orelhão, farol, bebedouro etc.
                                            2. elemento de urbanização
                                              1. elementos de infraestrutura
                                              2. PESSOA com mobilidade reduzida:
                                                1. idoso
                                                  1. gestante
                                                    1. lactante
                                                      1. pessoa c/ criança de colo
                                                        1. obesa
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                                                        Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
                                                        Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
                                                        Lei 13.146/15 - Direito à Vida (Art. 10 ao 13)
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                                                        Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
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                                                        Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
                                                        Sarah Hans