Lei Orgânica: Organização Municipal - Poder Legislativo - Vereadores
Têm livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta, mesmo sem prévio aviso
Estão sujeitos às proibições, incompatibilidades e demais regras previstas na CF
Desde a expedição do diploma
Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes
Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego
remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis
ad nutum, nas entidades constantes da alínea
anterior
Desde a posse
Ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público ou nela
exercer função remunerada
Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis
ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a
Patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a
Ser titular de mais de um cargo ou mandato
público eletivo
A Câmara cassará o mandato do Vereador que
fixar domicílio residencial fora do Município
O Vereador, investido no cargo de Secretário Municipal ou de Procurador-Geral do Município, não
perde o mandato, desde que se afaste do exercício de Vereador
Os casos de legítimo impedimento devem ser reconhecidos pela própria Câmara
O Vereador declarado impedido só o será considerado quando em pleno exercício de seu mandato
Sem direito à remuneração com a convocação do suplente