BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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Jorge Peliciolli
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  1. Auxílio Doença
    1. Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio-doença será concedido mediante perícia médica da Previdência Social.
      1. Carência: 12 meses. Acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza não exigem carência.
        1. empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e trabalhadores avulsos.Renda mensal do benefício: 91% do salário de benefício.
          1. – O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, quando não contribuiu de forma facultativa. Para trabalhadores inscritos até 28/11/1999 salário de benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição. – Trabalhadores inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
          2. Aposentadoria por Invalidez
            1. Benefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
              1. Carência: 12 meses, quando decorrente de doença. Em caso de acidente não será exigida carência, mas será necessário estar inscrito na Previdência Social.
                1. Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo.
                  1. Renda Mensal do Benefício: 100% do salário de benefício e adicional de 25% quando necessária a assistência permanente de outra pessoa.
                2. Auxílio-acidente
                  1. Não Exige Carência
                    1. segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Renda Mensal do Benefício: 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
                      1. Auxílio-acidente Benefício devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidos os requisitos exigidos para o benefício.
                      2. Aposentadoria por Idade
                        1. Os limites de idade serão reduzidos para 60 e 55 anos de idade no caso dos trabalhadores rurais, respectivamente, homens e mulheres, que comprovadamente trabalharem em regime de economia familiar.
                          1. Benefício devido ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 60 e 65 anos de idade, se homem, e sessenta, se mulher.
                            1. Carência: trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25/07/1991 deverão comprovar 180 contribuições mensais. Trabalhadores rurais deverão comprovar, com documentos, 180 meses de trabalho na área rural.
                              1. Quem recebe: todos os segurados da Previdência Social.
                                1. Renda Mensal do Benefício: 70% do salário-de-benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
                                2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
                                  1. Benefício devido aos segurados nas seguintes condições: homem 35 anos de contribuição e mulher, 30 anos.
                                    1. Aposentadoria proporcional: homens aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
                                      1. Carência: inscritos a partir de 25/07/1991 devem comprova 180 contribuições mensais. Inscritos antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva de carência.
                                        1. Todos os segurados da Previdência Social.Aposentadoria integral: 100% do salário de benefício, com aplicação do fator previdenciário.
                                          1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem Aplicação do Fator Previdenciário
                                            1. Aposentadoria proporcional: 70% do salário de benefício, mais 6% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
                                              1. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: – igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou – igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
                                                1. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: – igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou – igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
                                                  1. Todos os segurados da Previdência Social
                                                2. Aposentadoria Especial
                                                  1. Benefício devido ao segurado que comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o caso, exposto de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
                                                    1. Carência: inscritos a partir de 25/07/1991 devem comprova 180 contribuições mensais. Inscritos antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva de carência.
                                                      1. Quem recebe: A aposentadoria especial será devida, somente, aos segurados: – empregado; – trabalhador avulso; – contribuinte individual por categoria profissional até 28/04/1995 e contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, para requerimentos a partir de 13/11/2002, por exposição à agente(s) nocivo(s).
                                                        1. 100% do salário de benefício.
                                                        2. Salario Maternidade
                                                          1. Benefício de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais 02 semanas, mediante atestado médico específico.
                                                            1. Carência: Seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas estão isentas de carência.
                                                              1. O salário-maternidade será devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Renda Mensal do Benefício: para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus 06 últimos salários, limitado ao teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
                                                              2. Salário Família
                                                                1. Benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo de R$ 1.212,64.
                                                                  1. Não Exige Carência
                                                                    1. Quem recebe: segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, os aposentados por idade ou por invalidez, e também os trabalhadores rurais.
                                                                    2. Pensão por Morte
                                                                      1. Benefício pago pela Previdência Social aos dependentes de segurado falecido, aposentado ou não. A pensão por morte é concedida inclusive nos casos de óbito motivado por acidente do trabalho.
                                                                        1. Carência: não exige carência dos dependentes que tem direito ao beneficio.
                                                                          1. Quem recebe: dependentes do segurado.
                                                                            1. Renda Mensal do Benefício: O valor da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
                                                                            2. Auxílio-reclusão
                                                                              1. Benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que o segurado atenda às seguintes condições: a) não receba remuneração das empresas, no caso de segurado empregado; b) não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; c) possua salário de contribuição limitado ao teto de R$ 1.212,64.
                                                                                1. Carência: não exige carência dos dependentes que tem direito ao beneficio
                                                                                  1. Dependentes do Segurado
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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