Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

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  • O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o investimento, ou seja, dos setores que possuem recursos financeiros superavitários para os que desejam ou necessitam de recursos (deficitários). O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas e governo).
  1. Mercado Finamceirol

    Annotations:

    • É o setor da economia responsável pela captação de recursos entre investidores para financiar atividades produtivas ou simplesmente gerar lucros para quem empresta dinheiro. Tanto o governo quanto as instituições privadas podem fazer a captação. Mas, em geral, ela acontece nas diversas bolsas de valores, corretoras, bancos e seguradoras, por exemplo. O gerenciamento dessa prática é regulado pelo governo dos países por meio de uma rede de instituições, em que se destaca o Banco Central.
    1. Mercado monetário

      Annotations:

      • O mercado monetário é o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto prazo com vistas a garantir a liquidez da economia. O Banco Central do Brasil atua neste mercado praticando a chamada Política Monetária.
      1. CUR
      2. Mercado de crédito

        Annotations:

        • No mercado de crédito, atuam diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto e médio prazo para agentes deficitários que necessitam de recursos para consumo ou capital de giro. O Banco Central do Brasil é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado.
        1. CUR.MED
        2. Mercado capitais

          Annotations:

          • O mercado de capitais tem como objetivo canalizar recursos de médio e longo prazo para agentes deficitários, mediante operações de compra e de venda de títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e intermediários. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado.
          1. MED.LOG
          2. Mercado de câmbio

            Annotations:

            • No mercado de câmbio, são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por reais. O Banco Central do Brasil é o responsável pela administração, fiscalização e controle das operações de câmbio e da taxa de câmbio, atuando por meio de sua Política Cambial
          3. Política Econômica

            Annotations:

            • Entende-se como política econômica as ações tomadas pelo governo, que, utilizando instrumentos econômicos, busca atingir determinados objetivos macroeconômicos. É papel do governo zelar pelos interesses e pelo bem-estar da comunidade em geral.
            1. P. Cambial
              1. P. Rendo

                Annotations:

                • A política de rendas é um conjunto de medidas visando a redistribuição de renda e justiça social. É um dos instrumentos da política econômica governamental, juntamente com a política fiscal, política cambial e a política monetária. São exemplos programas de governo e a Bolsa Família.
                1. P. Fiscal

                  Annotations:

                  • consiste na elaboração e organização do orçamento do governo, incluindo a política orçamentária e a dívida pública interna e externa. Este demonstra as fontes de arrecadação e os gastos públicos a serem efetuados em determinado período.
                  • A política fiscal busca atingir a atividade econômica e assim alcançar objetivos inter-relacionados, a saber, estimular a produção e o crescimento econômico. Além de combater, se for o caso, o desemprego.
                  1. Politica monetaria
                    1. Redesconto
                      1. Recolhimento compulsório
                        1. 2. compra de títulos públicos:
                          1. 1. venda de títulos públicos:
                        2. Subsistema
                          1. Normativo e supervizor

                            Annotations:

                            • Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização; e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração.
                            1. CMN

                              Annotations:

                              • O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo, que foi instituído pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e é responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
                              • São funções do CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
                              1. BACEM
                                1. COPOM

                                  Annotations:

                                  • O Comitê de Política Monetária do Banco Central foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. Formalmente, os objetivos do Copom são implementar a política monetária; definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés; e analisar o relatório de inflação.
                                2. CVM
                                3. Operativo

                                  Annotations:

                                  • subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração.
                                  1. Bancos comerciais

                                    Annotations:

                                    • Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e os terceiros em geral. No quadro do sistema de intermediação financeira do país, os bancos comerciais constituem a base do sistema monetário. Estes possuem a faculdade de criar – sob efeito multiplicador – a principal função do conceito convencional de moeda, a moeda escritural, constituída pelo total de depósitos à vista nestas instituições. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão Banco, conforme Resolução CMN nº 2.099, de 1994.
                                    1. Bancos multiplos

                                      Annotations:

                                      • Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por meio das seguintes carteiras: comercial; de investimento e/ou de desenvolvimento; de crédito imobiliário; de arrendamento mercantil; e de crédito, financiamento e investimento. Os grandes bancos são todos múltiplos, pois possuem várias atribuições dentro da mesma instituição. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. Se a carteira for de investimento, será somente banco privado. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, 2 (duas) carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social, deve constar a expressão banco, nos termos da Resolução CMN nº 2.099, de 1994.
                                      1. BB

                                        Annotations:

                                        • Criado em 1808, o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, que até janeiro de 1986 assemelhava-se a uma autoridade monetária. Hoje, é um banco múltiplo, embora responsável pela Câmara de Compensação e atuando como agente financeiro do Tesouro Nacional. São atribuições do Banco do Brasil como agente financeiro do Tesouro Nacional: receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais e ainda o produto das operações de crédito da União; realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento geral da União, vedada a concessão, pelo banco, de créditos de qualquer natureza ao Tesouro Nacional; conceder aval, fiança e outras garantias, consoante expressa autorização legal; adquirir e financiar estoques de produção exportável; e ser agente pagador e recebedor fora do país.
                                        1. CEF

                                          Annotations:

                                          • A Caixa Econômica Federal, criada em 1861, está regulada pelo Decreto- -lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
                                        2. COOPREATIVA DE CREDITO

                                          Annotations:

                                          • No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições. Os eventuais lucros auferidos com suas operações, prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados são repartidos entre os associados. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão cooperativa, vedada a utilização da palavra banco. Devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente, a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro, nos termos da Resolução CMN nº 3.106, de 2003.
                                          1. Banco de desenvolvimento

                                            Annotations:

                                            • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
                                            • As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão banco de desenvolvimento, seguida do nome do Estado em que tenha sede, nos termos da Resolução CMN nº 394, de 1976.
                                            1. Banco de investimremto

                                              Annotations:

                                              •  No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão banco de investimento. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN nº 2.624, de 1999).
                                              1. Banco de cambio

                                                Annotations:

                                                • Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições, deve constar a expressão banco de câmbio cumprindo a Resolução CMN nº 3.426, de 2006.
                                                1. SCFI

                                                  Annotations:

                                                  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão crédito, financiamento e investimento. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN nº 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN nº 3.454, de 2007).
                                                  1. APE

                                                    Annotations:

                                                    • As Associações de Poupança e Empréstimo (APE) são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN nº 52, de 1967).
                                                    1. Hipotecária

                                                      Annotations:

                                                      • As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no país e no exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN nº 2.122, de 1994).
                                                      1. S C I

                                                        Annotations:

                                                        • As Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) são instituições financeiras criadas pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão crédito imobiliário, nos termos da Resolução Conselho Monetário Nacional nº 2.735, de 2000.
                                                      2. SCTVM

                                                        Annotations:

                                                        •  Operar em bolsas de valores; subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.655, de 1989).
                                                        • Os fundos de investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
                                                        1. SDTVM

                                                          Annotations:

                                                          • intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.120, de 1986).
                                                          1. SCC

                                                            Annotations:

                                                            • operar em bolsas de valores; subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.655, de 1989).
                                                            1. Concorcio
                                                              1. SAM
                                                                1. CCC
                                                                  1. SCM
                                                                    1. BMF

                                                                      Annotations:

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                                                                      • Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
                                                                      1. CNSP
                                                                        1. SNSP
                                                                          1. Resseguradores
                                                                            1. Seguradoras e Sociedades de Capitalização

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Entidades Abertas de Previdência Complementar
                                                                              2. SPPC
                                                                                1. Previc
                                                                                  1. CRPC
                                                                                  2. SuSeP

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Bolsa de valores

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      • A BM & FBovespa é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil; é uma sociedade anônima.
                                                                                    2. Recursal
                                                                                      1. CRSFN

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        • Ao CRSFN compete julgar também os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por 8 (oito) Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro, ao mercado de câmbio, ao mercado de capitais, ao mercado de crédito rural e industrial e aos consórcios. O CRSFN possui a seguinte composição: 1 (um) representante do Ministério da Fazenda (Minifaz); 1 (um) representante do Banco Central do Brasil (Bacen); 1 (um) representante da Secretaria de Comércio Exterior (Midic); 1 (um) representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e 4 (quatro) representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os 4 (quatro) representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
                                                                                    3. Garantia do sistema finamceiro nacional
                                                                                      1. assuntos do edita
                                                                                        1. • Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, caderneta de poupança, capitalização, previdência, investimentos e seguros.
                                                                                          1. • Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
                                                                                            1. • Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 3.542/12.
                                                                                              1. • glCrime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas.
                                                                                              2. • Autor regulação Bancária.

                                                                                              Media attachments

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