1. CONCEITO: Existem 3 elementos: a saber: 1. Ramo do Direito público; 2. Que estuda os Princípios e
normas; e 3. Reguladores do exercício da Função administrativa.
3. DAD Vs. CIÊNCIA DA ADMINIST.: O DAD define os limites dentro dos quais a gestão pública (Ciência da
Administração). pode ser validamente realizada.
2. TAXINOMIA: é ramo do Dto Púb. Seus princ.s e normas regulam o exerc. de atividd estatais,
especialmte a função administrativa.
4. ADMINISTR BUROC. Vs ADMINISTR. GERENC.: Gerenc Modelo de
administr. púb., originada da reforma administrativa promovida pela EC
19/98 e fortemente inspirada em uma concepção neoliberal de política econômica, ou seja, cabe
ao Estado somente as atividades de exercício inviável pela iniciativa privada (Princípio da
solidariedade). E o que busca tal modelo de administração? Ele objetiva
atribuir maior agilidade e eficiência, obtenção de resultados, e a participação popular na gestão
púb.