É a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito, segundo o STF não pode ser base para declaração de inconstitucionalidade.
Sua reprodução não é obrigatória nas constituições estaduais
Parte dogmática
Annotations:
A parte dogmática é o texto propriamente dito, onde se determinam os direitos e deveres criados pelo poder constituinte
Vai do art. 1º ao 250
De toda norma constitucional surtem efeitos jurídicos a unica diferença entre elas é o grau de eficácia
Eficácia das normas constituicionais
Eficácia Plena
Annotations:
Produz ou pode produzir todos seus efeitos imediatamente.
possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir
seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em
que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em
sua aplicação).
Art 2º
Annotations:
São poderes da união independentes e harmônicos entre si, o judiciário o executivo e o legislativo
Contida
Annotations:
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da
Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público
Cabe destacar que a
atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar
a lei, mas poderá fazê‐lo.
são autoaplicáveis, ou seja, estão aptas a produzir todos os seus efeitos,
independentemente de lei regulamentadora
são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas
por:
Uma lei, outra norma constitucional, conceitos ético‐jurídicos indeterminados: o art. 5º, inciso XXV, da CF/88 estabelece que, no
caso de “iminente perigo público”, o Estado poderá requisitar propriedade particular. Esse é
um conceito ético‐jurídico que poderá, então, limitar o direito de propriedade.
possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir
seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que
é promulgada a Constituição) e possivelmente não‐integral (estão sujeitas a limitações ou
restrições).
Art 5º XIII
Annotations:
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Art 5 º XXV
Annotations:
o art. 5º, inciso XXV, da CF/88 estabelece que, no
caso de “iminente perigo público”, o Estado poderá requisitar propriedade particular. Esse é um conceito ético‐jurídico que poderá, então, limitar o direito de propriedade.
Limitada
Annotations:
São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
possuem aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus
efeitos), mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir
todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da
Constituição).
Art 37 VII
Annotations:
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
específica
Disposições
transitórias
Annotations:
Visa integrar a nova constituição com a anterior.
Pode ser utilizada na declaração de inconstitucionalidade