Sistema Informatizado Oficial 2

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Parte 2
Dylian Lopes
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Dylian Lopes
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Resource summary

Sistema Informatizado Oficial 2
  1. 55. Qualificação das partes será lançada no SIO
    1. forma + completa possível
      1. com dados disponíveis nas postulações iniciais/intermediárias:
        1. I - partes nos procedim. cíveis ; aos autores de APPrivada*

          Annotations:

          • APP = ação penal privada
          1. a) pessoa natural: nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial/domiciliar, CEP.

            Annotations:

            • os endereços, nomes, etc, sempre serão COMPLETOS!!!!
            1. b) pessoa jurídica/assemelhada: firma/denominação, cnjp, endereço da sede e CEP.
          2. II - acusados em APPubl/priv:
            1. a) pessoa natural: nome , filiação, 00/00/0000, nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado civil +
              1. + profissão, endereço residência e trabalho/locais réu pode encontrado, CEP, se houver CPF, RG, RGC, + outros nomes ; alcunhas utilizadas pelo acusado.

                Annotations:

                • os endereços, nomes, etc, sempre serão COMPLETOS!!!!!!
              2. b) pessoa jurídica/assemelhada: firma/denominação, cnjp, endereço da sede e CEP.
              3. §1º Qlqr outros dados de qualificação q auxiliem na PRECISA identificação das partes, tbm serão lançados no SIO.
                1. rg, título de eleitor, nome da mãe
                2. §2° Incumbirá aos distribuidores e OJ o cadastramento dos dados constantes na PI.

                  Annotations:

                  • OJ = ofícios de justiça PI = petição inicial
                  1. §3° Vitimas identificaças DENUNCIA/QUEIXA, tbm testemunhas de proces. criminal
                    1. terão lançadas suas qualificações no SIO
                      1. EXCETO qnd darem conta de coação/grave ameaça, pedirem* p n haver identificação de seus dados e endereço.
                        1. *após deferimento do juiz.
                      2. acusação, defesa/comuns
                    2. 56. Dados obrigatórios art 55 serão apresentados:
                      1. a) requerentes
                        1. na PI.
                        2. b) requeridos
                          1. na primeira oportunidade postulação em juízo.
                            1. contestação, juntada de procuração, pedido de vista, defesa preliminar, pedido de revogação de prisão preventiva.
                          2. §1° n se impõe a obrigação:
                            1. I - ações q essas exigências possam comprometer acesso à Justiça, conforme prudente arbítrio do juiz a quem for distribuído o feito
                              1. nessas hipóteses:
                                1. caberá às partes o fornecimento de dados CONDUCENTES à sua perfeita individualização p q o OJ efetue o devido cadastramento.
                                  1. RG, título de eleitor, filiação.
                              2. II - qnd parte n tiver CPF/CNPJ, caso em q deverá firmar declaração expressa respondendo pela veracidade da afirmação.
                            2. 57. Nos OJ, registro;controle movimentação dos feitos se realizarão EXCLUSIVAMENTE SIO.
                              1. VEDADAS elaboração de fichário por nome de autor ; utilização de fichas individuais materializadas em papel/constantes de outros SIO's
                                1. §1° Os OJ conservarão fichas q compõem fichário por nome de autor, até então materializadas em papel,
                                  1. podendo INUTILIZÁ-LAS desde q tds dados q delas constem sejam anotados no sistema, forma a possibilitar extração de certidões.
                                  2. §2° fichas individuais serão encerradas;mantidas local próprio no OJ
                                    1. ATÉ extinção dos proces. a q se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo ser >
                                    2. §3° proced. inutilização fichas em nome autor e individuais
                                      1. será realizado no âmbito e sob responsabilidade JCPermanente, o qual verificará:
                                        1. a) a pertinência da medida
                                          1. b) presença de registro eletrônico de tds as fichas
                                            1. c) conservação dos docs de $ histórico

                                              Annotations:

                                              • $ = valor
                                              1. d) segurança de td o process em vista das infos contidas nos docs.
                                                1. e) e d+ providências admin correlatas
                                            2. 58. Cartas precatórias serão cadastradas no SIO, seguindo as msm regras dos process comuns, consignando-se ainda >
                                              1. a) indicação completa do juízo deprecante
                                                1. e não apenas:
                                                  1. b) comarca da origem
                                                    1. c) nomes das partes
                                                    2. d) natureza da ação
                                                      1. e) diligência deprecada
                                                      2. §Uº - As movimentações pertinentes, como a devolução à origem/o retorno p novas diligências e respectivas datas:
                                                        1. tmb serão anotadas no sistema.
                                                      3. 59. A extinção do processo
                                                        1. em caso de improcedência total da demanda/por força acolhimento de impugnação de devedor
                                                          1. ou em razão da estabilização da tutela
                                                          2. e a extinção do process de execução, por força de procedência de embargos de devedor,
                                                            1. serão cadastradas no sistema diretamente pelo OJ

                                                              Annotations:

                                                              • oficio de justiça
                                                              1. assim q as respectivas sentenças transitarem em julgado
                                                                1. ou qnd retornarem de superior instância c trânsito em julgado.
                                                                  1. No mais, a extinção será cadastrada APENAS qnd encerrado
                                                                    1. DEFINITIVAMENTE o processo
                                                                      1. nd restando a ser deliberado/cumprido pelo OJ (sentença/acordo)

                                                                        Annotations:

                                                                        • OJ = ofício de Justiça
                                                                        1. considerando isoladamente:
                                                                          1. a) ação principal
                                                                            1. b) reconvenção
                                                                              1. c) pedido contraposto
                                                                                1. d) ação declaratória
                                                                                  1. e) oposição
                                                                                    1. f) embargos de devedor

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • (à execução, execução fiscal, adjudicação, alienação ou arrematação)
                                                                                      1. g) embargos de 3º
                                                                        2. 60. Entrega definitiva autos de:
                                                                          1. 1. notificação
                                                                            1. 2. interpelação
                                                                              1. 3. protesto
                                                                                1. 4. ou produção antecip. provas
                                                                                  1. qnd ainda tramitarem forma física
                                                                                    1. será cadastrada pelo ofício de jstç no SIO, em campos distintos
                                                                                      1. obsv. permanencia em cartório p interessados tirarem cópias;certidões, caso de prod. antecip. provas
                                                                                  2. 61. COMPETE AOS OJ:

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • oficios de justiça
                                                                                    1. I - cadastrar diretamente no SIO qqr dos dados dos art 54;55, qnd forem conhecidas,

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • 54. Constarão do sistema informatizado: 55.  A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:
                                                                                      1. necessitarem de retificação ou sofrerem alteração após a distribuição
                                                                                      2. II - hipótese de expedição certidão de HOMONÍMIA, a inserção, no SIO, dos eventuais dados qualificação ainda n lançados no sistema, tmb certificando adoção dessa providência no doc.

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • Homonimia = caracterizada pela existência de duas ou mais pessoas diferentes que possuem nomes de grafia idêntica e, até que haja a diferenciação delas, não será possível emitir automaticamente a certidão.
                                                                                        1. III - cadastrar no SIO a decretação:
                                                                                          1. a) segredo de justiça
                                                                                            1. §1º poderá ser gerado AUTOMATICAMENTE pelo SIO a depender da natureza da ação.
                                                                                            2. b) deferimento da tramitação prioritária do proc.

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • idosos, pcd, portadores de doença grave
                                                                                              1. c) ou reconhecimento de qqr beneficio processual a algumas das partes
                                                                                              2. §1º hipótese do II, tratando de feito NÃO cadastrado:
                                                                                                1. a providência será precedida de específico cadastramto.
                                                                                              3. 62. Qnd a msm parte estiver vinculada a process q tramitam em outros OJ
                                                                                                1. eventuais ratificações de seus dados NÃO SERÃO APLICADAS ao feitos de outro juízo.
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                Hellen de Paula
                                                                                                Da corregedoria permanente e das correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais
                                                                                                Matheus Veríssimo
                                                                                                Normas da Corregedoria - TJ SP
                                                                                                Michel Sobrinho
                                                                                                Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)
                                                                                                Sarah Hans
                                                                                                Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)
                                                                                                Izza Niele
                                                                                                Do Sistema Informatizado Oficial: Disposições Gerais (Art. 46 ao 48).
                                                                                                Izza Niele
                                                                                                Do Sistema Informatizado Oficial: Segurança do Sistema (Art. 49 ao 51)
                                                                                                Izza Niele
                                                                                                Do Sistema Informatizado Oficial: Disposições Gerais (Art. 46 ao 48).
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