DIREITO CONSTITUCIONAL II

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Mapa Mental em DIREITO CONSTITUCIONAL II, criado por Julia Cantarelli em 25-03-2019.
Julia Cantarelli
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DIREITO CONSTITUCIONAL II
  1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 é rígida, pois o processo de alteração é difícil, e também porque não pode alterar as clausulas pétreas. A CONSTITUIÇÃO POSSUI TRÊS PARTES: a primeira parte é o preâmbulo: não é norma, a segunda parte é o corpo fixo: 250 artigos, tem força normativa e a terceira parte é a ADCT: que tem força normativa e possui a mesma hierarquia que o corpo fixo, inclusive podendo trazer exceções ao regramento do corpo fixo.
    1. Os DIREITOS SOCIAIS apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado, com o objetivo de concretizar a isonomia substancial e a dignidade humana. FATO HISTÓRICO: revolução industrial; PROBLEMAS: moradia, alimentação, saúde, trabalho, segurança pública.
      1. EDUCAÇÃO: É Direito de todos e é um dever do Estado e da família. A união deve concretizar esse direito, os Estados da Federação, o Distrito Federal e os municípios. O município vai construir escolas e mantê-las por consequência. Os estados da federação têm a obrigação de construir ensino fundamental e médio. A união tem que passar dinheiro para manter e tem a obrigação de criar universidades federais (ensino superior); Investimento: anualmente a união deverá investir nunca menos que 18% da sua arrecadação. Estados e municípios deverão investir 25% da sua receita.
        1. SAÚDE: possui duas naturezas: a natureza positiva que significa que o Estado deve realizar políticas públicas para concretizar este direito. E a natureza negativa o Estado ou o particular devem absterce de praticar atos que prejudiquem terceiros. A união terá como obrigação no mínimo 15% todos os anos de sua arrecadação. O direito a saúde exige a realização de escolhas trágicas. O direito a saúde possui uma dimensão preventiva. (outubro rosa, novembro azul)
          1. ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS (ART 203,V da CF) BPC: benefício de prestação continuada Requisitos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme disupeser a lei.
            1. PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA: LICENÇA GESTANTE: 120 dias (regra), pode ser solicitado um mês antes da data prevista do parto. 60 dias exceção. LICENÇA PATERNIDADE: 5 dias (regra), 15 dias exceção. Licença adotante: igual a regra anterior, independentemente da idade do adotado.
              1. PEC DA FELICIDADE Proposta de ementa constitucional. TRANSPORTE Direito meio para acessar os demais direitos sociais. LAZER É a entrega a ociosidade repousante. SEGURANÇA- Órgãos de segurança: polícia federal, civil, corpo de bombeiros.
                1. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO- POVO: são as pessoas que tem vínculo jurídico com o Brasil, os brasileiros natos e naturalizados, que é diferente de população são os natos, naturalizados, estrangeiros e apátridas. TERRITÓRIO: terra + mar territorial. SOBERANIA: poder que o Estado tem sobre população e terra. FINALIDADE: bem comum.
                  1. FORMA DE ESTADO UNITÁRIO OU FEDERAÇÃO: é diferente para cada Federação por causa da limitação de poder a cada ente da União. FORMA DE GOVERNO: monarquia ou república. SISTEMA DE GOVERNO: parlamentarismo ou presidencialismo.
                    1. CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA/REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA: a Constituição Federal prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os entes federados. Ex: impostos. CONSTITUIÇÃO RÍGIDA: a Constituição é rígida porque o processo de alteração é difícil, e também ela da uma estabilidade institucional. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE SUCESSÃO: artigo 1° da CF, princípio de indissolubilidade do vinculo federativo. INTERVENÇÃO: diante de situações de crises, o processo interventivo surge como um instrumento para assegurar o equilíbrio federativo e a manutenção da federação. Ex: intervenção federal do RJ que envolvia problemas com a organização pública. AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS: os estados se organizam através da sua Constituição Estadual, artigo 25. ÓRGÃO REPRESENTATIVO DOS ESTADOS: os senadores que irão representar os estados da federação. GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: STF
                      1. UNIÃO- ARTIGO 20º - união possui duas fases: interna e externa. E quem representa ambas é o Presidente.
                        1. MAR TERRITORIAL: faixa de 12 milhas marítimas (arts 1°, 2° e 3°; lei 8.617/93) ZONA CONTÍGUA: das 12 as 24 milhas, faz-se fiscalização poder de polícia para evitar ou punir infrações e fiscalização aduaneira ou migratório. (art 4°; lei 8.617/93) ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: das 12 as 200 milhas,explorar e utilizar recursos marinhos vivos e não-vivos (art 6°; lei 8.617/93)
                          1. Artigo 2º da lei 8617/93: A soberania no Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente (acima) bem como ao seu leito e subsolo.
                          2. COMPETÊNCIA: determina ou distribuí é a Constituição. NATUREZA: 1- material ou administrativa, quem exerce é o poder executivo; Faz atos administrativos, politicas publicas, garantia de direitos sociais. EXCLUSIVA: é indelegável, ou seja, a união não poderá autorizar os demais entes federados a realizar as competências do art 21° da CF. COMUM: vai ser exercida por todos os entes federados. PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DE INTERESSES: cada um se interessa pelo o que é seu. 2- LEGISLATIVA: poder legislativo (leis). A- PRIVATIVA é delegável, autoriza por meio de lei complementar, (artigo 20º). B- CONCORRENTE: se a União não cria a lei Federal, os estados e o Distrito Federal podem legislar de modo pleno ( se a União vir a criar a lei depois, só suspende a eficácia da lei estadual, só o que fere a Constituição).
                            1. PRINCIPIO DA PREPODERANCIA DE INTERESSES: União....................... Nacional Estados....................Regional Municípios...............Local DF.............................Regional + Local
                            2. FORMAÇÃO DOS ESTADOS MEMBROS (ART 18, § 3° DA CF). PLEBISCITO: consulta prévia para ouvir o eleitorado diretamente interessado. A convenção é realizada pelo congresso nacional. No plebiscito o eleitorado possui 2 opções de resposta: Se o eleitorado concordar o procedimento seguirá para a segunda fase. Se o eleitorado não concordar o procedimento sera arquivado. PROPOSITURA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: vai ser feito um rascunho da lei complementar. AUDIÊNCIA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS: é o poder legislativo estadual. Caráter opinativo VOTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL: para que essa lei seja aprovada no congresso nacional é preciso da maioria absoluta (n° fixo). O Presidente da República pode votar sim ou não.
                              1. FUSÃO: ocorre quando dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um terceiro Estado. Os Estados anteriores perdem a personalidade primitiva. CISÃO: ocorre quando um Estado que já existe sub dividi-se formando dois ou mais Estados membros novos. Ocorre uma nova personalidade jurídica. O Estado originário desaparece, deixando de existir politicamente. DESMEMBRAMENTO: ANEXAÇÃO: a parte desmembrada vai anexar-se a um estado que já existe, ampliando seu território geográfico e sua população. FORMAÇÃO: a parte desmembrada se transformará em um novo estado brasileiro. O Estado originário não desaparecerá.
                              2. MUNICÍPIOS: ente federado que possuem personalidade jurídica, quem vota são os vereadores por meio da lei orgânica a auto-organização. AUTO- ORGANIZAÇÃO: 1º turno de votação precisará de 2/3, haverá uma pausa de 10 dias. 2º turno votação precisará de 2/3 da votação. AUTO- GOVERNO: poder executivo (prefeito-vice), poder legislativo (vereadores). AUTO ADMINISTRAÇÃO E AUTO LEGISLAÇÃO: os municípios poderão criar novas leis e ainda exercerem competências previstas no artigo 30, da CF.
                                1. FORMAÇÃO DE MUNICÍPIOS: PROCEDIMENTO: 1) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: onde houve uma alteração impondo que a lei complementar tivesse a previsão do período de tempo para que novos municípios fossem criados, porem hoje não temos uma nova lei complementar. 2)ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL: pessoas irão fazer um estudo no território e com a população, para verificar se cumpre os requisitos. 3) PLEBISCITO: será convocado pela Assembléia Legislativa do Estado, para ouvir a opinião da população interessada (todo o município). 4) VOTAÇÃO DE LEI ESTADUAL- 4.1) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: deputados estaduais, se votarem sim manda para o governador e se votar não o procedimento é arquivado. 4.2) GOVERNADOR: ele sanciona ou veta.
                                2. DISTRITO FEDERAL: é uma unidade federativa no Brasil. AUTO-ORGANIZAÇÃO: mediante lei orgânica ( aprovada por 2/3 em 2 turnos, com intervalo de 10 dias). Vedada sua divisão em municípios e sim em regiões administrativas, aqui quem administra é o administrador regional que quem indica é o governador (artigo 32).AUTO-GOVERNO: exercido pelo governador, vice, deputado distrital e deputado estadual. AUTO-ADMINISTRAÇÃO E AUTO-LEGISLAÇÃO: são atribuídas competências legislativas reservadas aos estados e municípios. COMPETÊNCIA MATERIAL (COMUM) (ARTIGO 23): governador. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (ARTIGO 32,§ 1º): igual dos Estados e Municípios. AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO: a polícia civil, polícia militar, bombeiros, militares, poder judiciário e Ministério Público são mantidos pela União. Artigo 32 §4; Artigo 21, XIII; Artigo 22, XVII.
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