Direito ao Trabalho

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Art 34, 35, 37 e 38. Direito ao trabalho e inclusão da PCD no trabalho.
Dylian Lopes
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Dylian Lopes
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Direito ao Trabalho
  1. 34. A PCD tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente

    Annotations:

    • Este artigo é o 23 da Resolução do CNJ Incluíndo paragrafos 1, 2, 3, 4 e 5;
    1. a) acessível*
      1. b) inclusivo *
        1. c) em igualdade de oportunidades com d+ pessoas
          1. §1° as PJ de direito:
            1. i) publico
              1. ii) privado
                1. iii) qqr outra natureza
                  1. são OBRIGADAS
                    1. a garantir ambientes de trabalho a)* e b)*
                  2. §2° a PCD têm direito em igualdade de condições com d+ pessoas:
                    1. 1. condições justas
                      1. 2. favoráveis
                        1. 3. = remuneração por trabalho de = valor.
                        2. §3° VEDADO
                          1. restrição ao trabalho da pcd
                            1. qlqr discriminação em razão da sua condição
                              1. inclusive nas etapas de:
                                1. a) recrutamento
                                  1. b) seleção
                                    1. c) contratação
                                      1. d) admissão
                                        1. e) exames admissional ; periódicos
                                          1. f) permanência no emprego
                                            1. g) ascensão profissional
                                              1. h) reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
                                            2. §4° a PCD tem direito a participação e acesso a:
                                              1. 1. cursos
                                                1. 2. treinamentos
                                                  1. 3. educação continuada
                                                    1. 4. planos de carreira
                                                      1. 5. promoções
                                                        1. 6. bonificações ; incentivos profissionais oferecidos pelo empregador
                                                          1. em igualdade de oportunidade c d+ empregados
                                                        2. §5° é garantida aos trabalhadores com deficiência de acessibilidade em cursos de formação e capacitação.
                                                        3. 35. É finalidade primordial das políticas publi. de trabalho e emprego
                                                          1. promover e garantir condições de:
                                                            1. 1. acesso
                                                              1. 2. permanência
                                                                1. da pcd no campo de trabalho.
                                                                2. §U° - programas de estimulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo
                                                                  1. INCLUÍDOS:
                                                                    1. a) cooperativismo
                                                                      1. b) associativismo
                                                                      2. DEVEM prever a participação da PCD e a disponibilização de linhas de crédito, qnd necessárias.
                                                                    2. 37. Constitui modo de INCLUSÃO da pessoa com deficiência no trabalho:

                                                                      Annotations:

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                                                                      1. a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com d+ pessoas
                                                                        1. nos termos da legislação trabalhista e previdenciária
                                                                          1. na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade,
                                                                            1. fornecimento de recursos de tecnologia e adaptação razoável no ambiente de trabalho.
                                                                          2. §U° - a colocação competitiva pode ocorrer por meio de trabalho c apoio, observadas:
                                                                            1. I - prioridade no atendimento a PCD c maior dificuldade de inserção no campo de trabalho
                                                                              1. II - provisão de suportes individualizados q atendam necessidades específicas da PCD, inclusive a dispon. de recursos de tecnologia assistiva, de agende facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
                                                                                1. III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da PCD apoiada
                                                                                  1. IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, c vistas à definição de estratégias de inclusão e superação de barreiras, inclusive atitudinais.
                                                                                    1. V - realização de avaliações periódicas
                                                                                      1. VI - articulação intersetorial das políticas públicas
                                                                                        1. VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
                                                                                      2. 38. A entidade contratada p realização de process seletivo publ/privado p cargo, função/emprego está obrg à observância do disposto nesta Lei e emoutras normas de acessibilidade vigentes.
                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                        Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho Seção I - Disposições Gerais
                                                                                        Breno Neves
                                                                                        Estatuto da Pessoa com Deficiência - Percentuais dirigidos aos deficientes
                                                                                        Rodrigo Nogueira
                                                                                        Lei 13.146
                                                                                        Roberta Souza
                                                                                        Capítulo X - Do Direito ao Transporte e à Mobilidade
                                                                                        Breno Neves
                                                                                        Da Acessibilidade
                                                                                        Breno Neves
                                                                                        Lei 13.146/15 - Direito ao Trabalho: Disposições Gerais (Art. 34 e 35)
                                                                                        Sarah Hans
                                                                                        Lei 13.146/15 - Direito ao Trabalho: Disposições Gerais (Art. 34 e 35)
                                                                                        Izza Niele
                                                                                        Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
                                                                                        Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
                                                                                        Lei 13.146/15 - Direito à Vida (Art. 10 ao 13)
                                                                                        Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
                                                                                        Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
                                                                                        Cyntia Larisse Silva da Fonsêca