a pessoa sofre as
consequências negativas
de um fato criminoso.
Vitimização
Primária
sofrimento direto ou indireto,
psíquico ou material do delito. É
o sentimento gerado na vítima
após a ocorrência do delito.
Sempre ocorrerá.
Vitimização
Secundária
custos pessoais adicionais do sistema legal.
Vergonha em depor. Reviver o crime
perante o Juiz. Constrangimento vivido
dentro do sistema de controle formal. Não
ocorre sempre. Também conhecida como
por “sobrevitimização” ou revitimização.
Vitimização
Terciária
custos da penalização para o infrator e terceiros.
Constrangimento da vítima perante a comunidade
e local onde mora em decorrência do crime. Não
ocorre sempre.