Direito Tributário - Conceito e Características

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Introdução ao Direito Tributário
JEAN PIERRE RIBEIRO FERREIRA
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JEAN PIERRE RIBEIRO FERREIRA
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Direito Tributário - Conceito e Características
  1. Conceito
    1. É a ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrado o plexo de relações jurídicas que imantam o elo "Estado versus contribuinte", na atividade financeira do Estado, quanto à instituição. fiscalização e arrecadação de tributos -Eduardo Sabbag
    2. Entrada de Recursos
      1. Definitiva ou Provisória
        1. Provisória
          1. Caução ou Fiança (garantia em licitações)
            1. Empréstimo Compulsório (apesar de ser tributo, prevê sua devolução)
              1. Empréstimo Público (O Estado toma uma quantia em dinheiro e tem que devolver)
              2. Definitiva
                1. Receitas Extraordinárias
                  1. Cobrança Temporária e Irregular (Imposto Extraordinário de Guerra)
                  2. Receitas Ordinárias
                    1. Receitas Originárias
                      1. Contrato ou Manifestação bilateral (exploração comercial ou industrial de bens e empresas públicas)
                        1. Locação de Bens Públicos
                          1. Preços Públicos provenientes de Empresas Publica ou Sociedade Mista
                            1. Tarifas (preços públicos de entidades prestacionais)
                              1. Multas Contratuais
                                1. Doações e dividendos oriundos da estatal lucrativa
                              2. Receitas Derivadas "derivar de 3º aos cofres"
                                1. Tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria - teoria Tripartite CTN) + (Empréstimo Compulsório e demais Contribuições- teoria pentapartite STF)
                                  1. Multas pecuniárias (administrativas e penais)
                                    1. Reparações de Guerra (na maioria vezes extraordinária pode ser ordinária, mas nos dois casos derivada)
                            2. Natureza (deriva do Direito Financeiro)
                              1. público
                                1. Estado é parte da relação jurídica
                                  1. Coatividade, imperatividade das normas cogentes
                                    1. Interesse Público
                                    2. obrigacional
                                      1. Relação obrigacional: Partes (sujeito ativo e passivo), prestação (objeto) e vínculo jurídico (causa)
                                      2. comum
                                        1. Fixação de regras de caráter geral
                                      3. Autonomia (somente relativa)
                                        Show full summary Hide full summary

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