Direito Administrativo

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Dayanne Raquel
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Direito Administrativo

Annotations:

  • É um ramo do direito publico formado por um conjunto de normas e princípios  que disciplinam a " Atividade Administrativa do Estado."
  1. 3 PODERES DO ESTADO:

    Annotations:

    • O direito administrativo está presente no âmbito de todos os 3 poderes, desde que no desempenho de função administrativa.
    1. Executivo
      1. Legislativo
        1. Judiciário
          1. Julgar, assegurar a Supremacia da CF

            Annotations:

            • Exerce função atípica de administrar quando compra e contrata.
            1. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
              1. Fomento

                Annotations:

                • É o incentivo a iniciativa privada de interesse publico. Redução de IPI.
                1. Serviços publicos

                  Annotations:

                  • Atividade material prestada direta e indiretamente pelo Estado em beneficio da coletividade. Ex: Fornecimento de Agua, Luz, telefone, defesa nacional
                  1. Policia Administrativa

                    Annotations:

                    • É o chamado poder de policia, que  significa a prerrogativa conferida ao estado para limitar o exercício de direitos individuais em benefícios da coletividade. Ex: É exervido pelo IBAMA, DETRAN, VIGILÂNCIA SANITÁRIA..
                    1. Intervenção Administrativa

                      Annotations:

                      • Possui 2 sentidos: 1º sentido: é a prerrogativa do Estado de " Fiscalizar e regular" determinadas atividades por meio das agências reguladoras que são Autarquias em regime Especial; (são especiais pq tem autonomia e mandato fixo de sua diretoria.) A Anatel é uma autarquia em regime Especial, o IBAMA é somente uma autarquia.2º sentido: Poder conferido ao Estado de explorar as atividades econômicas por meio das empresas estatais; que são as empresas publicas e sociedade de economia mista. O art 173 fala que o Estado só pode explorar  atividades econômicas se houver motivos de interesse publico ou segurança Nacional. Ex: Sociedade de Econ M : Banco do Brasil Ex: Empresa Publica: Caixa Economica
                  2. Legislar e Fiscalizar

                    Annotations:

                    • Exerce função atípica de administrar quando compra e contrata.
                  3. Administrar e de Governo

                    Annotations:

                    • Pode exercer a função atípica de legislar porém mediante a medida provisória.
                  4. ADMNISTRAÇÃO PUBLICA

                    Annotations:

                    •  está presente em todos os poderes; executivo, legislativo e judiciário, no desempenho de sua função administrativa. Ela possui 2 sentidosa) Subjetivo/Formal/Orgânico b) Objetivo/material/funcional
                    1. Subjetivo/Formal/Orgânico

                      Annotations:

                      • Conjunto de estruturas e pessoas; { Entidades, Orgãos, Agentes.} QUEM FAZ? EX: DETRAN
                      1. Objetivo/Material/funcional

                        Annotations:

                        • Está ligada a atividade prestada, leva-se em consideração a própria atividade. O QUE FAZ? EX: Fiscaliza, regula..
                        1. Organização administrativa Brasileira

                          Annotations:

                          • Divide-se em Entidades Politicas e Entidades Administrativas.
                          1. Entidades Politicas

                            Annotations:

                            • * São aquelas previstas diretamente na Constituição, exercendo suas atividades com autonomia.* São elas: União, Estados, DF e Municipios.* Possuem personalidade jurídica de direito Publico.*Administram por meio de órgãos - que por sua vez não possuem personalidade jurídica própria, e tem sentido de subordinação.Teremos assim a chamada: ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
                            1. União, Estados, DF e Municipios
                              1. ORGÃOS

                                Annotations:

                                • Não possuem personalidade jurídica.Tem relação de subordinação com a entidade politica.
                                1. ORGÃOS PUBLICOS

                                  Annotations:

                                  • São Centros de competência despersonalizados, cuja atualização é imputada a pessoa que integra. * Estão presentes na estrutura da Adm Direta e Indireta. EX: A ESAF É UM ORGÃO DO MIN DA FAZENDA PORTANTO ADM DIRETA. EX: CESPE É UM ORGÃO DA FUB PORTANTO ADM INDIRETA.
                                  1. CLASSIFICAÇÃO DOS ORGÃOS PUBLICOS
                                    1. DIVISÃO INTERNA
                                      1. PODER DE DECISÃO
                                        1. POSIÇÃO NA ESTRUTURA ESTATAL
                                    2. ADM DIRETA E DESCONCENTRAÇÃO

                                      Annotations:

                                      • ADM DIRETA; Quando a entidade politica administra por meio de órgãos. DESCONCENTRAÇÃO:  Técnica Administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de órgãos públicos, pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.
                                    3. FAP

                                      Annotations:

                                      • Todos os entes possuem autonomia; * FINANCEIRA * ADMINISTRATIVA *POLITICA
                                    4. Entidades Administrativas

                                      Annotations:

                                      • *São aquelas instituídas pelas entidades politicas, para o desempenho de atividade administrativas.OBS: SUA PRINCIPAL CARACTERISTICA É POSSUIR PERSONALIDADE JURIDICA PRÓPRIA.* São elas: Autarquias, fundações publicas, empresas publicas e sociedade de economia  mista.OBS: Quando uma atividade for desempenha por uma entidade administrativa teremos a chamada administração indireta. Características comuns: *Possuem personalidade jurídica própria *surgem da descentralização *possuem patrimônio próprio *possuem capacidade processual. *devem fazer concurso publico e licitação *devem prestar contas *não são subordinadas aos entes políticos *não podem legislar no sentido estrito ( inovar leis) *podem editar atos de caráter normativo.
                                      1. Autarquias

                                        Annotations:

                                        • São entidades administrativas autônomas, criadas por lei especifica, com personalidade jurídica de direito PUBLICO, para o desempenho de atividades típicas do Estado.OBS: Ter personalidade de direito publico significa que ela possui as mesmas prerrogativas do Estado, inclusive podendo atuar em Supremacia.Ex de autarquias: Agências reguladoras, IBAMA, DETRAN DF, INSS DENIT,USP, UFRJNatureza publica:ENTIDADE ADMINISTRATIVA DE DIREITO PUBLICO*Vinculo estatutário* Seus bens são públicos impenhoráveis.*Imunidade de impostos*Privilegios processuais, prazo quadruplo para contestar, e em dobro para recorrer.Responsabilidade: As autarquias respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.Prescrição quinquenal, as dividas passivas prescrevem em 5 anos.Autarquia em regime especial; é aquela que a lei instituidora conferiu maior autonomia. Ex: SÃO AS AGENCIAS REGULADORAS
                                        1. Lei em sentido formal Especifica e de Iniciativa do chefe Executivo
                                          1. Tem atividades típicas do Estado
                                          2. Fundações Publicas

                                            Annotations:

                                            • São entidades administrativas autorizadas por lei especifica, cuja área de atuação deverá ser definida em lei complementar.A Doutrina defende que as fundações atuem em áreas sociais.elas podem ter personalidade jurídica de direito publico, quando terão as mesmas prerrogativas do estado, segundo a doutrina tais fundações são espécies de autarquias denominadas " fundações autárquicas.São criadas por lei especifica.EX: FUB, FUNAI, FUNASA.. AS de personalidade jurídica de direito privado, quando serão regidas por normas de direito privado. Entretanto por integrarem a estrutura do estado também estão sujeitas, as certas normas de direito publico. Ex: concurso publico, licitação. Segundo a doutrina as fundações de direito privado possuem natureza hibrida, parte regida por direito publico, e parte por normas direito privado. Importante: Termos que caem em prova; Fundação Publica; Autorizada Fundação Pub direito publico: criada por Lei especifica Fundação de direito privado: autorizada A diferença de autarquia e fundações publicas de direito publico é que as autarquias age em área do estado, e as fundações age em áreas sociais.
                                            1. Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista
                                              1. Prestam serviço publico ou exploram atividade econômica.
                                              2. As Fundações, empresas, e sociedade são "autorizadas por Lei Especificada iniciativa do Chefe do Executivo

                                                Annotations:

                                                • Nesse Caso a Lei apenas autoriza uma futura criação que ocorrerá por meio de registro nos órgãos competentes.
                                                1. Serviços sociais
                                                2. ADM INDIRETA E DESCENTRALIZAÇÃO

                                                  Annotations:

                                                  • ADM INDIRETA: Quando uma atividade for desempenhada por uma entidade administrativa. DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando a entidade politica transfere para outras pessoas com personalidade jurídica própria,  parte de suas atribuições.
                                                  1. OUTORGA

                                                    Annotations:

                                                    • 1ª -FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO: Outorga significa: a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. Quando a entidade politica, transfere a competência por meio de lei para a entidade administrativa ocorre a outorga.Pois ela transfere a titularidadeSó ocorre por LEI.
                                                    1. LEI
                                                    2. DELEGAÇÃO

                                                      Annotations:

                                                      • 2 º FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO:  Na delegação, o Estado transfere por tempo DETERMINADO, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
                                                      1. Lei, Contrato ou ato adm
                                                    3. DIREITO PUBLICO X DIREITO PRIVADO
                                                      1. DIREITO PUBLICO

                                                        Annotations:

                                                        • Temos as autarquias, e fundações publicas quando elas forem de personalidade jurídica de direito publico que atuarem em áreas sociais.
                                                        1. DIREITO PRIVADO

                                                          Annotations:

                                                          • Empresas publicas e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e também as fundações publicas quando forem regidas por normas de direito privado.
                                                      2. ENTIDADES PARAESTATAIS

                                                        Annotations:

                                                        • São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “
                                                        1. ENTIDADES ESTATAIS
                                                        2. AGENTES PUBLICOS

                                                          Annotations:

                                                          • Toda e qualquer pessoa com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do estado. É um gênero que possui 5 espécies. São elas: *Agente politico *Agente Honorifico *Agente Delegado *Agente Credenciado *Agente Administrativo a) Servidor Publico b) Empregado Publico c) Servidor Temporário
                                                          1. AG POLITICO

                                                            Annotations:

                                                            • É a pessoa que exerce atribuições previstas diretamente na CF, com autonomia funcional. OBS: Não se submetem a regras gerais aplicadas aos agentes públicos. São Eles: PRESIDENTE, GOVERNADOR, DEPUTADO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIOS, MEMBROS DO MP, EMBAIXADORES, JUIZES E ETC...
                                                            1. AG HONORIFICO

                                                              Annotations:

                                                              • Particular convocado pelo estado para o desempenho de atividade transitória em regra gratuita, em razão de sua condição cívica. EX: JURADOS, MESÁRIOS
                                                              1. AG DELEGADO

                                                                Annotations:

                                                                • Particular a quem o estado delega uma atividade para ser exercida em nome do particular e por sua conta e risco. OBS: Ele atua em seu próprio nome, os demais em nome do Estado. EX: OFICIAL DE CARTÓRIO, PERMISSIONÁRIOS.
                                                                1. AG CREDENCIADO

                                                                  Annotations:

                                                                  • Particular credenciado pelo Estado, para representa-lo em determinada atividade especifica. EX: CIENTISTA PARTICULAR QUE REPRESENTA O PAÍS EM UM CONGRESSO INTERNACIONAL.
                                                                  1. AG ADMINISTRATIVO

                                                                    Annotations:

                                                                    • É A PESSOA QUE POSSUI UM VINCULO FUNCIONAL COM O ESTADO. É SUBDIVIDIDO EM 3 CATEGORIAS. 1º SERVIDOR PUBLICO 2ºEMPREGADO PUBLICO 3ºSERVIDOR TEMPORÁRIO
                                                                    1. SERVIDOR PUBLICO

                                                                      Annotations:

                                                                      • É a pessoa que ocupa um cargo publico, possuindo vinculo estatutário. De cargo: EFETIVO OU COMISSIONADO.
                                                                      1. EFETIVO

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. COMISSIONADO

                                                                          Annotations:

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                                                                        2. EMPREGADO PUBLICO

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. SERVIDOR TEMPORÁRIO

                                                                            Annotations:

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                                                                2. GOVERNO

                                                                  Annotations:

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                                                                  1. ESTADO

                                                                    Annotations:

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                                                                    1. Estado atua em Supremácia
                                                                  2. PODER ADMINISTRATIVO

                                                                    Annotations:

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                                                                    1. vinculado

                                                                      Annotations:

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                                                                      1. Discricionário

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. Regulamentar

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Hierarquico

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Disciplinar

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. de Policia

                                                                                Annotations:

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                                                                      2. Abuso de poder

                                                                        Annotations:

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                                                                  3. FONTES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
                                                                    1. Lei

                                                                      Annotations:

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                                                                      1. CF, leis, atos..
                                                                      2. Jurisprundência

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. Sumula

                                                                          Annotations:

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                                                                        2. Doutrina

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Costumes

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Sistema de Jurisdição única

                                                                              Annotations:

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                                                                            2. PRINCIPIOS ADMINISTRATIVO

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Legalidade

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Impessoalidade

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Moralidade

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Publicidade
                                                                                      1. Eficiência
                                                                                2. Improbidade administrativa

                                                                                  Annotations:

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                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                Alynne Saraiva
                                                                                Entidades da Administração Indireta
                                                                                roberta.dams
                                                                                Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                michelegraca
                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                Maria José
                                                                                Princípios da Administração pública
                                                                                Jay Benedicto
                                                                                Direito Adiministrativo
                                                                                Katiusce Cunha
                                                                                DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                eldersilva.10
                                                                                ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                Mateus de Souza