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Conceito: A Seguridade Social compreende
um conjunto integrado de ações, de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinados a assegurar os direitos relativos a
saúde, a previdência e a assistência social.
Art 194 da CF/88 Art
1 Lei 8212/91 PC
Historico
1543 - Santa Casa de
Misericordia
1835 - Mongeral ( Montépio Geral da
Economia dos Servidores do Estado
1923 - Lei Elouy Chaves
(Decreto 4582 de 24/01/1923)
Criou as CAP's
1933 - Institutos de
Aposentadorias e
Pensões IAP's
1960 - LOPS (Lei
3807/60 e 1966 INPS
Unificação
legislativa e
administrativa
1977 - Criação
do SINPAS (
Sistema Nacional
de Assistência e
Previdência
Social; composto
de 7 orgãos
D - Dataprev
(processamento
de dados)
I - INANPS
(saúde)
F - FUNABEM
(assistência ao
menor)
I - IAPAS
(instituto de
administração
e fiscalização
C - CEME
(distribuição de
medicamentos)
I - INPS (instituto
de previdência
social )
L - LBA (Legião
Brasileira de
Assistência)
1988 - Criada a
Constituição Federal
onde surge a Seguridade
Social
1990 - A lei 8029 cria o INSS
(IAPAS + INPS = INSS)
1991 - Leis 8212 (PC)
e Lei 8213 (PB)
1998 - Emenda Contitucional
20/98 com alterações a CF
1999 - Decreto 3048 (regulamento a
seguridade social)
2005 - SRP (Secretaria de
Receita Previdenciaria) e MPS
(Ministério da Prev Social
2007 - Lei 11457/07
(criação da super receita)
Legislação Previdênciária
As principais FONTES do D.
Previdenciário são escritas. Podem
ser Primárias, secundárias, formais
e tem hierarquia.
FONTES PRIMARIAS
(CF ; Emendas; Leis
Ordinárias etc)
FONTES SECUNDÁRIAS
(Decretos; Portarias; etc)
FONTES FORMAIS ( CF Art
194 a 204 ; Leis 8212/91 e
8213/91 ; Decreto 3048/99 )
HIERARQUIA ( 1° CF; 2° Emendas Constitucionais; 3°
Decretos do Poder Executivo, Portarias, Instruções
Normativas e Atos administrativos normativos
A Legislação Previdenciária se
caracteriza pelo conteúdo
relacionado ao funcionamento
do Sistema de Seguridade Social,
sua forma de custeio,
financiamento e prestações
devidas a Previdência Social.
Direito Previdênciário
APLICAR a lei é
enquadra-la em um
fato concreto
INTERPRETAR é atribuir um
significado, um sentido e alcance
ao texto da lei que esta voltada a
sua finalidade
INTEGRAÇÃO ocorre apenas no caso de lacunas
da lei, que impossibilite a aplicação da legislação
a situação concreta a se apresenta
Organização
A SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 a 204 CF) é
uma grande política pública que será
promovida pela execução de 3 políticas
específicas
SAÚDE
Art 196 a
200
Direito de todos e dever
do Estado.
CARACTERíSTICAS:
Gratuidade,
universalidade e
igualdade de acesso
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art 201 a 202
Seguro dstinado a
cobertura de situações
sociais que prejudicam e
inviabilizam a capacidade
de auto sustento dos
trabalhadores e seus
dependentes.
Seguro publico de natureza coletiva, de filiação
obrigatória e contribuição direta de seus
beneficiários. Organizado em RGPS e RPPS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art 203 a 204
Política de atendimento aos
necessitados, á partir de garantias e
benefícios que promovam as condições
mínimas de subsistência
Gratuidade, não necessita
de contribuição (LOAS)
Princípios
As políticas que compõem a seguridade
social são disciplinadas por inúmeras
regras e princípios. No Art 194 da CF
encontramos 7 princípios expressos e
temos mais 2 implícitos
7 Expressos
Universalidade
da cobertura e
do atendimento
Uniformidade e
equivalência dos
benefícios e
serviços as
populações
urbanas e rurais
Seletividade e
distributividade na
prestação dos
benefícios e serviços
Irredutibilidade
do valor dos
benefícios
Equidade na forma de
participação de custeio.
Forma Equanime
Caráter democrático e
descentralizado da
administração (gestão
quadripartite)
Divisibilidade
da base de
financiamento
(várias fontes)