Seguridade Social

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Seguridade Social
  1. Conceito: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social.
    1. Art 194 da CF/88 Art 1 Lei 8212/91 PC
    2. Historico
      1. 1543 - Santa Casa de Misericordia
        1. 1835 - Mongeral ( Montépio Geral da Economia dos Servidores do Estado
          1. 1923 - Lei Elouy Chaves (Decreto 4582 de 24/01/1923) Criou as CAP's
            1. 1933 - Institutos de Aposentadorias e Pensões IAP's
              1. 1960 - LOPS (Lei 3807/60 e 1966 INPS Unificação legislativa e administrativa
                1. 1977 - Criação do SINPAS ( Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social; composto de 7 orgãos
                  1. D - Dataprev (processamento de dados)
                    1. I - INANPS (saúde)
                      1. F - FUNABEM (assistência ao menor)
                        1. I - IAPAS (instituto de administração e fiscalização
                          1. C - CEME (distribuição de medicamentos)
                            1. I - INPS (instituto de previdência social )
                              1. L - LBA (Legião Brasileira de Assistência)
                              2. 1988 - Criada a Constituição Federal onde surge a Seguridade Social
                                1. 1990 - A lei 8029 cria o INSS (IAPAS + INPS = INSS)
                                  1. 1991 - Leis 8212 (PC) e Lei 8213 (PB)
                                    1. 1998 - Emenda Contitucional 20/98 com alterações a CF
                                      1. 1999 - Decreto 3048 (regulamento a seguridade social)
                                        1. 2005 - SRP (Secretaria de Receita Previdenciaria) e MPS (Ministério da Prev Social
                                          1. 2007 - Lei 11457/07 (criação da super receita)
                                          2. Legislação Previdênciária
                                            1. As principais FONTES do D. Previdenciário são escritas. Podem ser Primárias, secundárias, formais e tem hierarquia.
                                              1. FONTES PRIMARIAS (CF ; Emendas; Leis Ordinárias etc)
                                                1. FONTES SECUNDÁRIAS (Decretos; Portarias; etc)
                                                  1. FONTES FORMAIS ( CF Art 194 a 204 ; Leis 8212/91 e 8213/91 ; Decreto 3048/99 )
                                                    1. HIERARQUIA ( 1° CF; 2° Emendas Constitucionais; 3° Decretos do Poder Executivo, Portarias, Instruções Normativas e Atos administrativos normativos
                                                    2. A Legislação Previdenciária se caracteriza pelo conteúdo relacionado ao funcionamento do Sistema de Seguridade Social, sua forma de custeio, financiamento e prestações devidas a Previdência Social. Direito Previdênciário
                                                      1. APLICAR a lei é enquadra-la em um fato concreto
                                                        1. INTERPRETAR é atribuir um significado, um sentido e alcance ao texto da lei que esta voltada a sua finalidade
                                                          1. INTEGRAÇÃO ocorre apenas no caso de lacunas da lei, que impossibilite a aplicação da legislação a situação concreta a se apresenta
                                                      2. Organização
                                                        1. A SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 a 204 CF) é uma grande política pública que será promovida pela execução de 3 políticas específicas
                                                          1. SAÚDE Art 196 a 200
                                                            1. Direito de todos e dever do Estado.
                                                              1. CARACTERíSTICAS: Gratuidade, universalidade e igualdade de acesso
                                                              2. PREVIDÊNCIA SOCIAL Art 201 a 202
                                                                1. Seguro dstinado a cobertura de situações sociais que prejudicam e inviabilizam a capacidade de auto sustento dos trabalhadores e seus dependentes.
                                                                  1. Seguro publico de natureza coletiva, de filiação obrigatória e contribuição direta de seus beneficiários. Organizado em RGPS e RPPS
                                                                  2. ASSISTÊNCIA SOCIAL Art 203 a 204
                                                                    1. Política de atendimento aos necessitados, á partir de garantias e benefícios que promovam as condições mínimas de subsistência
                                                                      1. Gratuidade, não necessita de contribuição (LOAS)
                                                                  3. Princípios
                                                                    1. As políticas que compõem a seguridade social são disciplinadas por inúmeras regras e princípios. No Art 194 da CF encontramos 7 princípios expressos e temos mais 2 implícitos
                                                                      1. 7 Expressos
                                                                        1. Universalidade da cobertura e do atendimento
                                                                          1. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais
                                                                            1. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
                                                                              1. Irredutibilidade do valor dos benefícios
                                                                                1. Equidade na forma de participação de custeio. Forma Equanime
                                                                                  1. Caráter democrático e descentralizado da administração (gestão quadripartite)
                                                                                    1. Divisibilidade da base de financiamento (várias fontes)
                                                                                    2. 2 Implícitos
                                                                                      1. Anterioridade nonagésima (90 dias de publicação)
                                                                                        1. Pré existência de custeio total (previsão)
                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Previdência X Seguridade
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Seguridade Social 2 - Conceituação
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Seguridade Social 4 - Financiamento
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 1 de 2
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    CF - Saúde - Artigos 196 e 197
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Seguridade Social - INSS
                                                                                    Priscila Soares