LEP - Autorizações de saída - 2.4 Alfacon

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DEAP SC Lei Execução Penal Mind Map on LEP - Autorizações de saída - 2.4 Alfacon, created by Aurélio Santos on 11/19/2019.
Aurélio Santos
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LEP - Autorizações de saída - 2.4 Alfacon
  1. Permissão de Saída
    1. Fundamenta-se em razões humanitárias
      1. I – FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
        1. II – necessidade de TRATAMENTO MÉDICO
          1. Quando o estabelecimento prisional não dispuser de meios para prover sua assistência
        2. CONDENADOS que cumprem pena em regime FECHADO ou SEMIABERTO e os presos provisórios, mediante ESCOLTA
          1. Não cabe ao regime ABERTO
          2. Requisitos
            1. NÃO exige requisitos
              1. Concedida pelo DIRETOR do estabelecimento onde se encontra o preso e NÃO JUIZ
                1. Caso o Diretor do Estabelecimento negue o pedido, o preso poderá pleitear o direito ao Juízo a Execução
              2. NÃO tem PRAZO determinado será pelo o tempo necessário para atender a finalidade da saída
              3. Saída Temporária
                1. SOMENTE Preso condenado em regime SEMIABERTO
                  1. DESNECESSIDADE DE ESCOLTA
                    1. não impede a vigilância por meio de equipamento de monitoramento eletrônico
                    2. Casos possíveis
                      1. I – visita à família;
                        1. II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
                          1. II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
                            1. III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
                            2. Requisitos
                              1. Autorização
                                1. Concedida pelo JUIZ da Execução, ouvidos o MP e Administração Penitenciária
                                  1. Não poderá ser delegada ao diretor do Estabelecimento.
                                2. Objetivos
                                  1. II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente
                                  2. Subjetivos
                                    1. Atestado emitido pelo Diretor do Estabelecimento
                                      1. I – comportamento adequado;
                                        1. III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
                                      2. Outros Requisitos
                                        1. o juiz imporá ao beneficiário outras condições, conforme as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado
                                          1. I – fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
                                            1. II – recolhimento à residência visitada, no período noturno;
                                              1. III – proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres
                                            2. Direito relativo
                                              1. Mesmo que atenda aos requisitos, poderá o juiz negar o benefício, desde que de forma fundamentada.
                                              2. Tempo de Duração
                                                1. para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (
                                                  1. Tempo máximo de cada saída: 7 dias, a critério do juiz
                                                    1. Quantidade de saída por ano: até 5 saídas temporárias por ano, a critério o juiz
                                                      1. Prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.
                                                      2. para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução
                                                        1. o necessário para o cumprimento das atividades discentes
                                                      3. STJ passou a admitir as Saídas Temporárias Automatizadas, desde que de forma excepcional. O principal fundamento usado pelo STJ foi a morosidade processual
                                                        1. Caso comenta uma falta grave a saída já autorizada será revogads
                                                      4. Revogação do Benefício
                                                        1. O condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
                                                          1. Não é necessário que haja trânsito em julgado
                                                            1. Fato de o crime ser doloso, e não culposo
                                                            2. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado
                                                              1. Desatender as condições impostas na autorização
                                                                1. Não for encontrado durante o gozo do benefício no endereço onde reside a família a ser visitada ou no endereço fornecido pelo mesmo.
                                                                  1. Não se recolher à residência visitada, no período noturno
                                                                    1. Frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres
                                                                      1. revelar baixo grau de aproveitamento do curso”
                                                                    Show full summary Hide full summary

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