Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on Atos_ Introdução, Conceitos, Classificações_4.4 Alfacon CP, created by Aurélio Santos on 02/01/2020.
MANIFESTAÇÃO UNILATERAL de vontade do Estado
que, utilizando-se de suas PRERROGATIVAS DO
DIREITO PÚBLICO, tenha por FINALIDADE a
produção de EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS
Situação de SUPERIORIDADE
em face aos administrados
NÃO somente pelo ESTADO, mas
também por quem lhe faça às vezes
Ex: CONCESSIONÁRIA de serviço
público, utilizando-se de
prerrogativas de direito público
Nem todo ato praticado pela
Administração é um ato administrativo
Não se confudem com atos legislativos e atos jurisdicionais, pois são
praticados no desempenho da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
PRATICADO pelo os TRÊS PODERES
Atentar para diferenciar a
expressão ATO DA ADM
Classificações
Atos
UNILATERAIS /
BILATERAIS
Unilateral
Formados pela vontade da ADM PÚBLICA
pública, sem necessitar da anuência ou
participação do administrado
Bilateral
Necessária tanto a manifestação
de vontade da ADM PÚBLICA,
como também do ADMINISTRADO
Ex: Contratos Administrativos
VINCULADOS /
DISCRICIONÁRIOS
Vinculado
Administrador pratica SEM exercer
qualquer MARGEM de ESCOLHA
Ex: Licença para dirigir
Não se fala de mérito administrativo
Discricionário
Possui CERTA LIBERDADE
de ESCOLHA
Análise do mérito
administrativo
Juízo de conveniência
e oportunidade
Previsão na própria lei
Há também discricionariedade nos conceitos
jurídicos indeterminados (por exemplo: boa-fé,
conduta escandalosa na repartição, moralidade
Não se trata de um poder absoluto da administração
Condicionados ao princípio da
proporcionalidade e razoabilidade