É a substituição de uma
pessoa ou de uma coisa por
outra em uma relação
jurídica.
O devedor continua tendo
que pagar o credor que
quitou a obrigação.
Ex: fiador quando
quita a dívida do
devedor principal.
Espécies
Sub-rogação legal
Encontra-se fundamentada
no Art. 346 do Código Civil;
A substituição de
credores decorre da
lei, independendo da
vontade do credor
ou devedor.
Art. 350 do Código Civil - Na sub-rogação ou sub-rogado não poderá
exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver
desembolsada para desobrigar o devedor.
Sub-rogação
convencional
Encontra-se fundamentada
no Art. 347 e 348 do Código
Civil
Se da com a declaração
de vontade, seja do
credor ou do devedor.
Sub - rogação pessoal
Substituição do credor como titular do
crédito, pelo terceiro que cumpre a
prestação no lugar do devedor
Sub-rogação real
Quando uma coisa se sub-roga em outra, tomando-lhe o lugar
e passando a ser considerada com a mesma qualidade da
coisa substituída.
Efeitos
Art. 349 do Código Civil - A sub-rogação transfere ao novo credor
todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em
relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Aplica-se as modalidades legal e
convencional da sub-rogação
Sub-rogação parcial
Art. 351 do Código Civil - O credor originário, só em parte
reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida
restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar
inteiramente o que a um e outro dever.