ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)

Description

Mind Map on ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir), created by jairopinsan on 28/03/2015.
jairopinsan
Mind Map by jairopinsan, updated more than 1 year ago
jairopinsan
Created by jairopinsan about 9 years ago
85
2

Resource summary

ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)
  1. Operação relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
    1. Há incidência em casos que não há mudança de local ou titularidade.
      1. Ex: Tapete que era para venda e passa a ser imobilizado
      2. Circulação de fato
        1. troca de local e de titular
        2. Circulação jurídica
          1. troca de titularidade mas não troca de local
        3. Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
          1. Prestações onerosas de serviço de comunicação, por qualquer meio;
            1. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
              1. Mercadoria + Serviço
              2. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual
                1. Somente sobre a mercadoria
                2. Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica.
                  1. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto
                  2. Serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exrerior
                    1. Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo ou lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos deles derivados, e de energia elétrica, quando destinados a consumo, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado do adquirente.
                      1. ICMS MONOFÁSICO
                        1. O contribuinte é o adquirente
                        Show full summary Hide full summary

                        Similar

                        Lei Kandir - local operação
                        Thais Santana
                        Crime and Deviance with sociological methods key terms
                        emzelise1996
                        Physics 2a + 2b
                        James Squibb
                        Devices That Create Tension.
                        SamRowley
                        B7: Further Biology
                        Matthew Law
                        How Parliament Makes Laws
                        harryloftus505
                        GCSE Chemistry C1 (OCR)
                        Usman Rauf
                        Cells And Cell Techniques - Flashcards (AQA AS-Level Biology)
                        Henry Kitchen
                        Using GoConqr to learn German
                        Sarah Egan
                        1PR101 2.test - Část 9.
                        Nikola Truong
                        General Pathoanatomy Final MCQs (401-519)- 3rd Year- PMU
                        Med Student