PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES
  1. DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA
    1. 1 - Será citado em 10 dia p/ satisfazer a obrigação ou embargos.
      1. 2 - Multa por dia de atraso no cump. - sujeito alteração insuficiente ouexcessivo
      2. 3- Devedor: Depositar a coisa, quando quiser opor embargos
        1. 4- Exeqüente não poderá levantá-la antes dos embargos
        2. 5- Entregar a coisa - termo e dar-se finda a execução, salvo p/ pag. frutos de prejuízos.
          1. 6- Não sendo entregue depositada, nem embargos - mandado de imissão na posse - busca e apreensão
            1. 7- Alienada já litigiosa - mand. contra terceiro adquirente - ouvido depois de depositá-la.
              1. 8- Credor: direito perdas/danos, o valor da coisa - qdo não entregue /deteriorou - não encontrada / não reclamada poder 3º adquirente.
                1. 9- Não tendo o valor/impossível avaliação - exeqüente estimativa - sujeitando arbitramento Jud
                  1. 10- Apur. por liquidação o valor e os prejuízos
                  2. 11- Benf. inden. - a liqu. prévia é obrigatória. Saldo devedor: o credor dep. requer. a coisa - Saldo credor - cobrar no msm proc.
                  3. ENTREGA DE COISA INCERTA - QUANTIDA E GENERO
                    1. 1 - Devedor - citado p/ entregar individualizada - escolha. Credor - escolha petição inicial.
                      1. 2 -Qlqr partes - 48 hrs, impugnar a escolha da outra - juiz - de plano - ouvindo perito.
                        1. 3 -Aplicará regras da entrega de coisa certa.
                          1. OBRIGAÇÃO DE FAZER
                            1. 1 - Devedor citado p/ satisfazer - prazo juiz Ihe assinar - ou o do título executivo.
                              1. 2 -No prazo não satisfizer - lícito no prop. processo - requerer executada - do devedor - perdas e danos - indenização.
                                1. 3 -Perdas/danos - em liquidação - segu. a execução p/ cobrança quantia certa.
                              2. 4 - 3º puder prestar - o juiz dec. - requer. exeqü. - realize as custas executado.
                                1. 5 - Exeqü. adiantará quantias - proposta - ouvidas - o juiz aprovado.
                                  1. 6- Prestado fato - juiz ouvirá - 10 dias- não impugnação - obrigação cump. - caso contr. - decidirá impug.
                                  2. 7 - Contratante não prestar no prazo - ou modo incompl. / defeituoso - credor requ. juiz - 10 dias - que autorize a concl. / repar. conta dele.
                                    1. 8 - Ouvido contratante - 5 dias - o juiz avaliar despesas - condenara-lo pagar.
                                    2. 9 - Credor quiser executar/mandar - direção e vigilância - preferência - igualdade/cond. oferta ao 3º.
                                      1. 10 - Direito de preferência - 5 dias - apres. proposta 3º.
                                      2. 11 - Convencão devedor faça pessoalmente - credor requerer - juiz - prazo cumpri-la.
                                    3. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
                                      1. 1- Devedor pratica ato q devia abster lei / contrato - o credor requer. juiz - prazo p/ desfazê-lo.
                                        1. 2-Recusa/mora do devedor - o credor requer. juiz mande desfazer a sua custa - resp. devedor perdas/ danos.
                                          1. 3 - Imp. desfazer o ato - resolve-se perdas/danos.
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