INQUÉRITO POLICIAL (PARTE 2)

Description

Mind Map on INQUÉRITO POLICIAL (PARTE 2), created by Milena Trajano on 09/19/2020.
Milena Trajano
Mind Map by Milena Trajano, updated more than 1 year ago
Milena Trajano
Created by Milena Trajano almost 6 years ago
16
1

Resource summary

INQUÉRITO POLICIAL (PARTE 2)
  1. NOTITIA CRIMINIS
    1. De cognição imediata (ou espontânea)
      1. De cognição mediata (ou provocada)
        1. De cognição coercitiva
          1. DELATIO CRIMINIS
            1. feita por qualquer pessoa do povo
            2. OBS.: "Notitia Criminis" Inqualificada (Ex.: Denúncia Anônima)
              1. VPI (Verificação de Procedência de Informações)
                1. Art. 5º, IV, CF
                  1. Art. 27, Lei Abuso de Autoridade
              2. DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS (art. 6º, CPP - Rol Exemplificativo)
                1. Preservação do local do crime
                  1. Apreensão de Objetos
                    1. Colheita de outras provas
                      1. Oitiva do Ofendido
                        1. Oitiva do Indiciado
                          1. (Des)necessidade de presença de defensor
                          2. Reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações
                            1. Art. 226 (Reconhecimento)
                              1. Comportamento Passivo
                              2. Art. 229 (Acareação)
                                1. Comportamento Ativo
                                  1. OBS.: "nemo tenetur se detergere"
                              3. exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias
                                1. Art. 158, CPP
                                2. Identificação do indiciado e Juntada da folha de antecedentes
                                  1. Súmula 636 STJ
                                  2. Averiguação da Vida Pregressa
                                    1. Existência de Filhos, etc.
                                      1. RECONSTITUIÇÃO DO FATO DELITUOSO (ART. 7º, CPP)
                                        1. OBS.: "nemo tenetur se detergere"
                                      2. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL (Lei 12.037/2009)
                                        1. Identificação Datiloscópica
                                          1. Identificação Fotográfica
                                            1. Identificação do Perfil Genético (Lei 12.654/12)
                                              1. REGRA: art. 5º, LVIII, CF
                                                1. EXCEÇÃO: Hipóteses autorizadoras da identificação criminal (Art. 3º, Lei 12.037/2009)
                                              2. OBS.: ART. 21 CPP INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO PRESO
                                                1. NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88
                                                2. INDICIAMENTO
                                                  1. Pressupostos
                                                    1. Indícios de Autoria
                                                      1. Provável autor
                                                      2. Materialidade (Existência do Fato)
                                                      3. Desindiciamento
                                                        1. Atribuição
                                                          1. Delegado de Polícia
                                                          2. Sujeito Passivo
                                                            1. Regra: Qualquer Pessoa
                                                              1. OBS.: Membro Ministério Público (art. 41, II, e P.Ú. LEI Nº 8.625/93)
                                                                1. OBS.: Magistrado: LC nº 35/79, art. 33, parágrafo único)
                                                              2. CONCLUSÃO DO I.P.
                                                                1. Prazo
                                                                  1. Investigado PRESO
                                                                    1. 10 dias (art. 10, CPP)
                                                                      1. até 15 dias (art. 3º-B, CPP *eficácia suspensa)
                                                                    2. Investigado SOLTO
                                                                      1. 30 dias (art. 10, CPP)
                                                                        1. pode ser prorrogado (art. 10, §3º, CPP)
                                                                    3. Relatório da autoridade policial
                                                                      1. Destinatário dos autos do I.P.
                                                                        1. Ministério Público (art. 129, I, CF)
                                                                        2. Providências a serem adotadas após a remessa dos autos do I.P.
                                                                          1. Formalização de ANPP
                                                                            1. Oferecimento de Denúncia
                                                                              1. "opinio delicti"
                                                                              2. Arquivamento dos Autos do I.P.
                                                                                1. Requisição de Diligências
                                                                                  1. art. 129, VIII, da CF
                                                                                  2. Declinação de Competência
                                                                                    1. Conflito de Competência
                                                                                      1. STJ (art. 105, I, “d”, da CF)
                                                                                  3. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
                                                                                    1. Fundamentos do arquivamento
                                                                                      1. ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal
                                                                                        1. falta de justa causa para o exercício da ação penal
                                                                                          1. "fumus comissi delicti"
                                                                                            1. Indícios de Autoria
                                                                                              1. Materialidade
                                                                                            2. quando o fato investigado EVIDENTEMENTE não constituir crime (atipicidade)
                                                                                              1. existência MANIFESTA de causa excludente da ilicitude
                                                                                                1. existência MANIFESTA de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade
                                                                                                  1. causa extintiva da punibilidade (art. 107, CP)
                                                                                                    1. cumprimento do acordo de não-persecução penal
                                                                                                      1. DESARQUIVAMENTO
                                                                                                        1. Ministério Público
                                                                                                          1. notícia de novas provas
                                                                                                            1. Súmula 524 STF
                                                                                                          2. Novo procedimento do arquivamento ART. 28 CPP (com a Redação dada pela Lei nº 13.964/2019)
                                                                                                            1. Primeira Fase
                                                                                                              1. Segunda Fase
                                                                                                                1. Procurador-Geral de Justiça
                                                                                                                2. Fim do controle judicial sobre o arquivamento do inquérito policial
                                                                                                                  1. OBS.: Eficácia Suspensa - Decisão de FUX
                                                                                                                  2. INCUMBÊNCIA: MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                                                                                  3. TRANCAMENTO DO I.P. (ENCERRAMENTO ANÔMALO)
                                                                                                                    1. Manifesta Atipicidade Formal ou Material da Conduta
                                                                                                                      1. Presença de Causa Extintiva de Punibilidade (Art. 107, CP)
                                                                                                                        1. Instauração de I.P. sem requerimento do ofendido nos crimes de Ação Privada ou Pública Condicionada à Representação
                                                                                                                        2. INVESTIGAÇÕES DIVERSAS
                                                                                                                          1. Inquéritos Parlamentares
                                                                                                                            1. Investigações do COAF
                                                                                                                              1. Inquérito Policial Militar
                                                                                                                                1. Procedimento Investigatório Criminal pelo MP
                                                                                                                                  1. Inquérito Civil
                                                                                                                                    1. Investigação por Detetive Particular (Lei nº 13.432/17)
                                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                    Similar