A chegada de milhares de imigrantes muçulmanos, negros e
ciganos vem aumentando o sentimento xenófobo de parte da
população europeia.
Mais de 65 milhões de pessoas em todo o mundo estão oficialmente longe de seus
lares devido a conflitos armados, violência e perseguição
É o número mais alto já contabilizado pelas Nações Unidas desde a Segunda Guerra Mundial.
Em 2016, mais de 360 mil migrantes, incluindo refugiados, chegaram à Europa
pelo mar. Mais de 170 mil deles cruzaram o Mediterrâneo central, a rota mais
perigosa do mundo, com cerca de 5 mil mortes ou desaparecimentos
registrados naquele ano.
A maioria viajou em barcos partindo da
Líbia, Tunísia ou Egito, arriscando suas
vidas em busca de segurança na Itália
Fechamento de fronteiras
Muitos dos imigrantes e refugiados que chegam à Europa enfrentam incertezas diárias e desafios
práticosda falta de informação básica ao crescente risco provocados pelo tráfico humano e migração
clandestina.
O fechamento e as restrições nas fronteiras europeias pioraram consideravelmente
a situação dessas pessoas e criaram uma grande crise humanitária.
Mais de 60 mil pessoas estão estacionadas na Grécia e mais de 8 mil na
Macedônia e Sérvia devido à implementação do acordo entre Turquia e União
Europeia de março de 2016, e o fechamento da rota dos balcãs para a Europa.
“Cooperação entre Países”
A pandemia de COVID-19 é um aviso claro da necessidade de cooperação entre países, entre
setores e gerações. A este respeito, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres,
afirmou:
«Tudo o que fazermos durante e depois desta crise deve ter uma forte tónica na construção de
economias e sociedades mais igualitárias, inclusivas e sustentáveis, mais resilientes às pandemias, às
mudanças climáticas e aos muitos outros desafios com que nos confrontamos à escala mundial.»
Conceito de refugiados
Um dos principais problemas, em termos populacionais e a
nível global, é a questão dos refugiados. O conceito de refugiado
foi regulado pela Organização das Nações Unidas por meio
da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos
Refugiados, realizada em 1951 e adotada em 1954.
Segundo a ONU, na convenção em questão, para ser considerada
refugiada, a pessoa precisa declarar que se sente perseguida pelo Estado
de sua nacionalidade por razões de raça, religião, nacionalidade, grupo
social ou opiniões políticas; que se ausentou de seu país em virtude desses
termos ou que não consegue a proteção do poder público pelas mesmas
razões.