APELAÇÃO

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APELAÇÃO
  1. CABIMENTO
    1. I - das sentenças de condenação ou absolvição
      1. II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas
        1. Caráter RESIDUAL (*se não for hipótese de RESE)
        2. III - das decisões do Tribunal do Júri
          1. a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia
            1. Tribunal "ad quem" determina a anulação do feito, e a sua consequente renovação
            2. b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
              1. Tribunal "ad quem" fará a devida retificação (§1º)
              2. c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
                1. Tribunal "ad quem" retificará a aplicação da pena (§2º)
                  1. OBS.: não pode excluir ou incluir qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição, que não tenham sido reconhecidas pelo Conselho de Sentença
                2. d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos
                  1. não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação
                    1. Tribunal sujeita o réu a novo julgamento
                3. PRAZOS
                  1. Petição de Interposição = 5 dias (Art. 593, caput)
                    1. Razões do Recurso = 8 dias (crime) ou 3 dias (contravenção) (Art. 600, CPP)
                      1. JECRIM = 10 dias (Art. 82, §1º, Lei 9.099/95)
                        1. Lei 8.666/93 = 5 dias (Art. 107)
                          1. CONTAGEM DE PRAZOS: Súmula 710 STF
                          2. §4º APELAÇÃO vs. RESE
                            1. ENDEREÇAMENTO
                              1. Petição de Interposição
                                1. Juízo "a quo"
                                  1. Juízo de Admissibilidade
                                    1. "Dá ou Nega SEGUIMENTO"
                                2. Razões do Recurso
                                  1. Juízo "ad quem"
                                    1. Análise de Mérito
                                      1. "Dá ou Nega PROVIMENTO"
                                3. ESPÉCIES DE DECISÃO
                                  1. Interlocutória Simples
                                    1. Não acarreta nem em extinção do processo, nem extinção de nenhum procedimento
                                      1. Ex.: o recebimento de uma queixa ou denúncia; OU o decreto de uma prisão preventiva
                                    2. Interlocutórias Mistas
                                      1. Terminativa (= Definitivas)
                                        1. Acarretam na extinção do processo ou de algum procedimento
                                          1. Ex.: decisão que não recebe denúncia ou queixa
                                        2. Não-Terminativa (= "Com força de definitiva")
                                          1. extinguem uma etapa do procedimento, mas não acarretam na extinção do processo
                                            1. Ex.: Decisão de pronúncia
                                          2. Caráter RESIDUAL (se não for hipótese de RESE)
                                        3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
                                          1. Fundamentação Diferenciada: ART. 416 CPP: IMPRONÚNCIA ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
                                            1. Art. 593, "Nº DO INCISO", CPP
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