Dos defeitos do Negócio Jurídico

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Parte 01
Kamylla Maria Torres Medeiros
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Kamylla Maria Torres Medeiros
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Dos defeitos do Negócio Jurídico
  1. Definição
    1. Erro
      1. Manifestação da vontade
    2. a) Vício do Consentimento

      Annotations:

      • Erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão 
      1. Contradição
        1. Desejo x Ação
        2. Erro ou Ignorância
          1. Desconhecimento
            1. Falso conhecimento
              1. Erro "mental"
              2. Erro Substancial

                Annotations:

                • “Art. 138 - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.
                • “Art. 139 - O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico”.
                1. "A causa"
                  1. Ex: anel de "prata"
                    1. a) Erro in Negotio (Natureza)
                      1. Tipo de transação
                        1. Ex: Venda por doação
                      2. b) Erro in corpore
                        1. Identidade do obj
                          1. Ex: Terreno em "boa localização"
                        2. c) Error in substantia
                          1. Qualidade do obj
                            1. Ex: Quadro "original"
                          2. d) Error in persona
                            1. Identidade ou qualidade
                            2. e) Erro juris/Erro de direito
                              1. Interpretação errônea
                                1. Leis
                            3. Erro pelo falso motivo
                              1. Motivo
                                1. O "pq"
                                2. Quando vicia?

                                  Annotations:

                                  • “Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante”.
                                  • Exemplo: João faz uma doação Carlos, alegando que ele salvou a sua vida. Ocorre que Carlos em momento algum salvou a vida de João. João só comprou o violão de Antônio, porque o mesmo disse que o violão tinha sido do cantor Roberto Carlos
                                  1. Cláusula expressa
                                3. Erro sobre a transmissão de vontade

                                  Annotations:

                                  • “Art. 141 - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta”.
                                  1. a) Erro pelo meio
                                    1. Ex: falha da conexão
                                    2. b) Erro pela pessoa
                                      1. Ex: compra errada
                                    3. Erro acidental

                                      Annotations:

                                      • “Art. 142 - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada”.
                                      1. Qualidades secundárias
                                        1. Realidade x Expectativa
                                        2. Sem vício
                                          1. Erro do cálculo

                                            Annotations:

                                            • “Art. 143 - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade” 
                                            1. Peso, medida, quantidade
                                            2. Convalidação do erro

                                              Annotations:

                                              • “Art. 144 - O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante”.
                                          2. b) Vício Social
                                            1. Intenção Torpe
                                              1. Fraude contra credores
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