“Art. 138 - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de
vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa
de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.
“Art. 139 - O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a
alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a
declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo
único ou principal do negócio jurídico”.
"A causa"
Ex: anel de "prata"
a) Erro in Negotio (Natureza)
Tipo de transação
Ex: Venda por doação
b) Erro in corpore
Identidade do obj
Ex: Terreno em "boa localização"
c) Error in substantia
Qualidade do obj
Ex: Quadro "original"
d) Error in persona
Identidade ou qualidade
e) Erro juris/Erro de direito
Interpretação errônea
Leis
Erro pelo falso motivo
Motivo
O "pq"
Quando vicia?
Annotations:
“Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso
como razão determinante”.
Exemplo: João faz uma doação Carlos, alegando que ele salvou a sua vida. Ocorre que Carlos
em momento algum salvou a vida de João. João só comprou o violão de Antônio, porque o mesmo disse
que o violão tinha sido do cantor Roberto Carlos
Cláusula expressa
Erro sobre a transmissão de vontade
Annotations:
“Art. 141 - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável
nos mesmos casos em que o é a declaração direta”.
a) Erro pelo meio
Ex: falha da conexão
b) Erro pela pessoa
Ex: compra errada
Erro acidental
Annotations:
“Art. 142 - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a
declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas
circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada”.
Qualidades secundárias
Realidade x Expectativa
Sem vício
Erro do cálculo
Annotations:
“Art. 143 - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de
vontade”
Peso, medida, quantidade
Convalidação do erro
Annotations:
“Art. 144 - O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa,
a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na
conformidade da vontade real do manifestante”.