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PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
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modalidades CAPS p.2
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psicologia
Mind Map by
Carina Gonçalves
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Carina Gonçalves
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Resource summary
PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
CAPSi
funcionamento
200 mil hab(fléxivel
criança e adolescente
atendimento diário
pode comportar terceiro turno
atividades
atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação
atendimento em grupos
atendimento em oficinas terapêuticas
visitas e atendimentos domiciliares;
atividades comunitárias
ações inter-setoriais
recursos humanos
Equipe mínima, atendimento de 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia,
01 (um) médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra SM
01 (um) enfermeiro
04 (quatro) entre: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo, outro
05 (cinco) profissionais entre: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico adm, técnico educacional e artesão.
CAPS AD II
FUNCIONAMENTO
dependência substâncias psicoativas
acima de 70 mil
8/18hrs, podendo estender 21hrs
2-4 leitos de repouso
ATENDIMENTO
atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras)
atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
visitas e atendimentos domiciliares;
atendimento à família
atividades comunitárias
atendimento de desintoxicação.
RECURSOS HUMANOS
atendimento de 25 (vinte e cinco) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, equipe mínima
01 (um) médico psiquiatra;
01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas;
04 (quatro) profissionais entre: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro,
06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
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