SURSIS PENAL

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Tiffany Ellin Gutowski
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Tiffany Ellin Gutowski
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SURSIS PENAL
  1. REQUISITOS
    1. Suspensão da pena privativa de liberdade por dois anos a 4 anos, observando:
      1. Culpabilidade,
        1. Antecedentes
          1. Conduta social
            1. personalidade do agente
              1. Poderá ser suspenso, a pena por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior que 70 anos (art. 77 §2° CP/40)
              2. Condenado ficará sujeito a observação e ao cumprimento das condições estabelecidas (art. 78)
                1. No primeiro ano, o condenado deverá prestar serviços a comunidade
                  1. Ou submeter-se a limitação no final de semana
                  2. Do dano causado pelo acusado
                    1. se o condenado não conseguir cumprir, deverá o juiz substituir a pena, salvo circunstâncias favoráveis
                      1. Proibido frequentar determinados lugares
                        1. Proibição ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz
                          1. comparecer ao juiz mensalmente ou quando determinado for
                        2. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA
                          1. O condenado tem sentença irrecorrível
                            1. Ocorre nos crimes dolosos
                              1. Frustrado a execução de pena multa, ou não
                            2. REVOGAÇÃO FACULTATIVA
                              1. Quando o condenado descumpre qualquer condição imposta ou irrecorrível ao condenado
                              2. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA
                                1. Quando o beneficiário esta sendo processado por outro crime ou contravenção
                                  1. Quando o juiz decretar a prorrogação no período de prova, quando não fixado
                                  2. Cumprimento das Condições
                                    1. Considera extinta a pena privativa de liberdade, quando o prazo for expirado sem que tenha haviado revogação (art. 82/40 CP)
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