ex., art. 6º a 11 (direitos sociais) e 193 a 232 (Ordem social)
Nasce no México (1917), Áustria e Alemanha (influencia de Hans Kelsen)
a primeira CF Brasileira a trazer direitos sociais foi a de 1934 de Vargas
igualdade material (aristotélica)
3ª Geração - FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE
Direitos trans individuais, difusos, coletivos
Princípio da solidariedade
ex., direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.
4ª Geração
Paulo Bonavides
Bioética, Biodireito, Clonagem humana, Globalização dos direitos políticos
5º Geração
Paulo Bonavides
Paz mundial
1ª Geração - LIBERDADE
atuação negativa do Estado (1789)
ex., art. 5º (direitos individuais); e 14 e 15 (direitos políticos)
dos direitos civis e políticos
igualdade formal (da lei)
Teoria dos Status de Jellinek
Status negativo (libertatis)
1ª Dimensão
Resistência do indivíduo em relação às imposições do Estado
Status positivo (civilitatis)
2ª Dimensão
O indivíduo exige uma prestação estatal (obrigação de fazer)
Status ativo (da cidadania ativa)
Cidadão intervindo na vontade estatal
direitos fundamentais nascem para proteger o particular dos abusos do Estado
Status passivo (subjectionis)
Sujeição do indivíduo perante o Estado
Dimensões de aplicação
Eficácia Vertical
Estado x Particular
Eficácia Horizontal
Particular x Particular
Eficácia Diagonal/Transversal
Particular x Particular vulnerável
relações privadas desequilibradas
fática ou juridicamente
Eficácia Vertical com repercussão lateral
indicência do direito fundamental à tutela jurisdicional (direito fundamental efetivado pela atuação judicial)
Características
Relatividade
não há direito absoluto
não há hierarquia entre direitos
choque entre direitos individuais
Ponderação no caso concreto
STF - Liberdade de expressão larga na frente da Intimidade
Aplicáveis também aos estrangeiros, mas há exceções na própria CF
Imprescritibilidade
exercidos a qualquer tempo
há exceções, ex., propriedade
Inalienabilidade
há exceções, ex., exploração econômica
Historicidade
o rol dos direitos individuais não é taxativo, podendo variar com o correr da história
Personalidade
não se transmitem
cabe a proteção à pessoa jurídica
ex, honra
Irrenunciabilidade
pode decidir entre exercer ou não, mas nunca renunciar
há exceções, ex., propriedade
Cumulatividade/concorrência
podem ser exercidos ao mesmo tempo
Proibição de retrocesso
não podem retroceder os avanços conquistados
Efetividade
Não dependem de regulamentação infraconstitucional para serem aplicados
DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
Art. 17 - Partido Político
Art. 14 a 15 - Direitos Políticos
Art. 12 e 13 - Da Nacionalidade
Art. 6º a 11 - Direitos Sociais
Art. 5º - Direitos e deveres individuais e coletivos
Direfença
Direitos
declara uma proteção sobre os bens (são declaratórios)
Garantias
instrumentos assecuratórios dos direitos
ex., direito à locomoção tem como garantia o habeas corpus
STF, 2023. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, EM
CASO DE AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA GRAVE DO SERVIÇO, não viola o princípio da separação dos poderes.