Constituição do crédito relativo às contribuições sociais, a partir da ocorrência do fato gerador,
deve se dar no prazo decadencial de 5 anos
Cobrança judicial das contribuições sociais devidas, o prazo prescricional é de 5 anos
a partir da constituição definitiva do crédito
Decadência e Prescrição nos Benefícios
Pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no
prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte
ao do recebimento da primeira prestação
Anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos favoráveis aos beneficiários,
deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé
Ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela
previdência social possui prazo prescricional de 5 anos a contar da data em que deveriam ter sido
pagas, salvo o direito dos menores (até 16 anos), incapazes e ausentes
Ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho possuem prazo
prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando resultar morte ou
incapacidade temporária ou; da data em que for reconhecida pela Previdência Social a
incapacidade permanente ao agravamento das sequelas do acidente