STJ - COMPOSIÇÃO

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Concursos Regimento Interno Mind Map on STJ - COMPOSIÇÃO, created by Charlene Neres on 08/03/2015.
Charlene  Neres
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STJ - COMPOSIÇÃO
  1. PLENÁRIO

    Annotations:

    • Órgão máximo do STJ, responsável por dar posse aos novos Ministros.
    1. COMPETÊNCIAS
      1. Dar posse aos membros do tribunal;
        1. Eleger o Presidente e o Vice do Tribunal, os Ministros do CJF, titulares e suplentes, e o Diretor da Revista do Tribunal;

          Annotations:

          • CJF: composto pelo Presidente do STJ, o Vice e outros 3 ministros (por 2 anos) e Presidentes dos 5 TRF's.
          1. Eleger, dentre os Ministros do Tribunal, os que irão compor o TSE, na condição de membros efetivos e substitutos;

            Annotations:

            • Entre os juízes que compõem o TSE há 2 Ministros do STJ, que devem ser eleitos pelo Plenário.
            1. Decidir sobre a disponibilidade e aposentadoria de membro do Tribunal, por interesse público;
              1. Votar o Regimento Interno e suas emendas;
                1. Elaborar as listas tríplices dos Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do MP que devam compor o Tribunal

                  Annotations:

                  • A Constituição determina que 1/3 dos Ministros do STJ será composto por advogados e membros do MPF, MPE e do MPDFT. OAB indica lista com 6 candidados, essa lista é reduzida pela metade pelo Plenário. Os membros do STJ são escolhidos de forma semelhante: STJ elabora a lista tríplice com nomes de membros dos TRF's ou TJ's.
                  1. Propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros do Tribunal e dos TRF's, a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, bem como a criação ou extinção de TRF e a alteração da organização e divisão judiciárias;

                    Annotations:

                    • A CF determina que o STJ deve ter pelo menos 33 Ministros. Esse nº pode ser ampliado por meio de Lei proposta pelo Plenário. Plenário tbm propõe leis que tratem de temas relevantes ao Poder Judiciário.
                    1. Aprovar o Regimento Interno do CJF;
                      1. Eleger, dentre os Ministros do Tribunal, o que deve compor o CNJ, observada a ordem de antiguidade;

                        Annotations:

                        • No CNJ há um Ministro do STJ eleito pelo Plenário.
                        1. Indicar um Juíz Federal e um Juíz de TRF para as vagas do CNJ e um Juíz para a vaga do CNMP.
                      2. CORTE ESPECIAL

                        Annotations:

                        • Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ e presidida pelo Presidente do Tribunal. *Competência não está sujeita à especialização.
                        1. COMPETÊNCIAS - Processar e Julgar...
                          1. Os Governadores dos Estado e do DF, nos crimes comuns. Os Desembargadores dos TJ's dos Estados e do DF, os membros dos TCE's e TCDF, TRF's, TRE e TRT's, membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais, nos crimes comuns e de responsabilidade
                            1. Os habeas corpus - qualquer pessoa mencionada acima;
                              1. Mandados de injunção - Quando o órgão responsável pela elaboração da norma regulamentadora fizer parte da administração pública direta ou indireta
                                1. Mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio tribunal ou de qualquer de seus órgãos
                                  1. Revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados;

                                    Annotations:

                                    • Rever decisões que já foram proferidas pelo Tribunal. Quando a decisão tiver sido proferida pela própria Corte Especial, ela julgará a ação.
                                    1. Incidentes de uniformização de jurisprudência - quando houver divergência de posicionamentos entre as diferentes Seções, a competência para definir será da Corte Especial
                                      1. A exceção da verdade - quando o querelante, em virtude de prerrogativa de função, deva ser julgado pelo Tribunal.

                                        Annotations:

                                        • Tipo de defesa admissível qdo alguém está sendo acusado de ter cometido crime contra a honra. O réu tem a oportunidade que o fato imputado é verdadeiro.
                                        1. Requisição de intervenção federal nos Estados e no DF - quando houver desobediência da ordem ou decisão do tribunal.
                                          1. Arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento do Tribunal

                                            Annotations:

                                            • Em processos de competência do STJ. Inconstitucionalidade da norma não é objeto principal do processo e sim uma espécie de argumento. **Ações de inconstitucionalidade são julgadas pelo STF.
                                            1. Reclamações para preservação de sua competência e garantia de suas decisões.

                                              Annotations:

                                              • Quando uma decisão do STJ não estiver sendo cumprida.
                                              1. Questões incidentes, em processos da competência das Seções ou Turmas, as quais lhe tenham sido submetidas

                                                Annotations:

                                                • Questões que não são as principais do processo podem ser decididas nos órgãos fracionários e, por força de recurso, podem ser apreciadas pela Corte Especial
                                                1. Conflitos de competência entre relatores ou Turmas integrantes de Seções diversas, ou entre estas;
                                                  1. Os embargos de divergência -Recurso que cabe quando as Turmas divergirem entre si ou quando houver divergência entre uma Turma e uma Seção correspondente.

                                                    Annotations:

                                                    • Recurso que cabe quando as Turmas divergirem entre si ou quando houver divergência entre uma Turma e uma Seção correspondente.
                                                    1. Embargos infringentes de acórdãos (decisões colegiadas proferidas pelo STJ) proferidos em ações rescisórias - tipo de recurso contra as decisões
                                                      1. Suspeições e impedimentos levantados contra o Ministro em processo de sua competência

                                                        Annotations:

                                                        • Circunstâncias que comprometem a imparcialidade do Ministro
                                                        1. Prorrogar o prazo para a posse e o exercício dos Ministros, na forma da Lei
                                                          1. Dirimir as dúvidas que lhe forem submetidas pelo Presidente ou pelos Ministros, sobre a interpretação e execução de norma regimental ou a ordem dos processos de sua competência
                                                            1. Conceder licença ao Presidente e aos Ministros, bem como julgar os processos de verificação de invalidez de seus membros
                                                              1. Constituir comissões
                                                                1. Elaborar e encaminhar (ao poder Executivo) a proposta orçamentária do STJ. Aprovar e encaminhar as propostas orçamentárias dos TRF's, da Justiça Federal de primeiro grau e do CJF (para aprovação pelo Poder Legislativo)
                                                                  1. Deliberar sobre a substituição de Ministro
                                                                    1. Sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de suas súmulas

                                                                      Annotations:

                                                                      • Sumular: inscrever certos posicionamentos na súmula do Tribunal
                                                                      1. Apreciar e encaminhar ao Poder Legislativo propostas de criação ou extinção de cargos do quadro de servidores do Tribunal e a fixação dos respectivos vencimentos, bem como do CJF e da Justiça Federal de primeiro segundo graus
                                                                        1. Apreciar e encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal
                                                                      2. SESSÕES
                                                                        1. COMPETÊNCIAS - Processar e Julgar...
                                                                          1. Os mandados de segurança, os habeas corpus e os habeas data contra ato de Ministro de Estado
                                                                            1. As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados e das Turmas que compõem a respectiva área de especialização

                                                                              Annotations:

                                                                              • Cada órgão julga as revisões criminais e ações rescisórias contra seus próprios julgados. Essa regra se aplica à Corte Especial e às Seções, mas quando as ações impugnarem os julgados das Turmas, a competência para julgamento será das Seções.
                                                                              1. As reclamações para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões e das Turmas
                                                                                1. Os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF, bem como entre Tribunal e Juízes a ele não vinculados e Juízes vinculados a Tribunais diversos
                                                                                  1. Conflitos de competência entre relatores e Turmas integrantes da Seção

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do DF, ou entre as deste e da União

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Questões incidentes em processos de competência das Turmas da respectiva área de especialização, as quais lhes tenham sido submetidas por essas

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Suspeições e os impedimentos levantados contra os Ministros, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial
                                                                                          1. Incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer divergência na interpretação do direito entre as Turmas que as integram, fazendo editar a respectiva súmula

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Julgar embargos infringentes e de divergência
                                                                                              1. Julgar feitos de competência de Turma, e por esta remetidos
                                                                                                1. Sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas
                                                                                              2. TURMAS
                                                                                                1. COMPETÊNCIAS
                                                                                                  1. Processar e julgar, originariamente:
                                                                                                    1. Habeas Corpus, quando for coator Governo de Estado e do DF, Desembargador dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, membro dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, dos TRF's, dos TRE's e TRT's, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do MPU que oficie perante Tribunais
                                                                                                      1. Habeas Corpus, quando o coator for Tribunal cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição STJ.
                                                                                                      2. Julgar em recurso ordinário
                                                                                                        1. Habeas Corpus e Mandados de Segurança decididos em única ou última instância pelos TRF's ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando denegatória a decisão
                                                                                                        2. Julgar as apelações e os agravos nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
                                                                                                          1. Julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos TRF's ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
                                                                                                            1. a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
                                                                                                              1. b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
                                                                                                                1. c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal
                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                            Antonio de Paiva
                                                                                                            Regimento Interno TRF1
                                                                                                            Aruza Silva ʚĭɞ
                                                                                                            Regimento Interno TRE - BA
                                                                                                            Reijane Dantas da Silva
                                                                                                            Organização do TRE/RJ
                                                                                                            Roberto Rodrigues Costa
                                                                                                            QUÓRUM PARA VOTAÇÕES
                                                                                                            Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                                                            Competências
                                                                                                            barros_mariana
                                                                                                            camara dos deputados
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                                                                                                            Olávia Bonfim