Decreto 5296/04

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ESTUDO DIRIGIDO POR MAPAS MENTAIS.
concurseiro em busca
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Decreto 5296/04
  1. art 5 - órgãos publicos e privados deverão fornecer atendimento prioritário a portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida
    1. PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
      1. 1- portador com limitação ou incapacidade FÍSICA: todas as paralisias, amputações, cerebrais, nanismo completa ou parcial que acarrete comprometimento da função física.
        1. EXCETO deficiências estéticas e sem prejuízos de desempenho de funções
        2. 2- Deficiências AUDITÍVAS: MAIOR que 40 dB, Aferida por audiograma, NAS FREQUENCIAS 300, 500, 1000, 2000 HZ
          1. 3- Deficiência VISUAL: Cegueira = OU < 0,05 No melhor olho; baixa visão entre 0,3 e 0,5 no melhor olho; casos onde somatória = OU < Que 60 graus.
            1. 4- Deficiência MENTAL: INFERIOR A MÉDIA manifestada antes dos 18 ANOS
              1. E limitações de HABILIDADES COMO: COMUNICAÇÃO, CUIDADOS PESSOAIS, HABILIDADES SOCIAIS, BRAILE, SAÚDE e SEGURANÇÃ, HABILIDADES ACADEMICAS, LAZER e TRABALHO.
              2. 5- Deficiências MULTIPLAS
              3. MOBILIDADE REDUZIDA
                1. QUEM NÃO SE ENQUADRA NOS ANTERIORES e possui dificuldades para movimentar-se PERMANENTIMENTE OU TEMPORARIAMENTE
                2. ESTE ARTIGO APLICA-SE TBEM
                  1. IDADE = OU > 60, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO
                  2. OBS: Orgãos, empresas, instituições do art 5 DEVEM possuir um TELEFONE ADAPTADO para deficientes "AUDITÍVOS"
                  3. art 6 - O Atendimento prioritário "DIFERENCIADO" e "IMEDIATO"
                    1. DIFERENCIADO = Acentos, espaços e instalações SINALIZADOS, mobiliário e Atendimento ADAPTADOS, divulgação dos seus direitos em lugar VISÍVEL
                      1. O uso de cão guia em espaço colétivo = com cartão de VACINAÇÃO do CÃO
                      2. Atendimento IMEDIATO = ANTES de qualquer outra pessoa
                        1. Em EMERGENCIA está condicionado a AVALIAÇÃO MEDICA
                      3. art 7 - O Atendimento prioritário dos Orgãos publicos e privados e etc, OBEDECERÁ este DECRETO
                        1. CABE ao MUNICÍPIO implantar e controlar as politicas do BOM atendimento prioritário
                        2. art 8 - CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
                          1. ACESSIBILIDADE: utilização com SEGURANÇA E AUTONOMIA (TOTAL OU ASSISTIDA), dos espaços mobiliário (RUA, CALÇADAS, ETC), serviços de transporte, meios de informação, ETC.
                            1. BARREIRAS = qualquer impossibilidade: URBANA (VIAS, ESPAÇO PUBLICO), EDIFICAÇÕES entorno ou interior (de uso publico, coletivo e uso privado multifamiliar = APARTAMENTO), TRANSPORTE (ônibus), COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES (recebimento de MENSAGEM sendo de massa ou não)
                              1. ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO = Condições para a ACESSIBILIDADE(pavimentação, enrgia, etc), MOBILIÁRIO URBANO (Semaforo, postes, etc), AJUDA TÉCNICA (APP celulares), EDIFICAÇÕES em geral (COLETIVO, PUBLICO OU PRIVADO )
                              2. art 9 - PREMISSAS básicas para (FORMULAR, IMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO) das ações de acessibilidade
                                1. PRIORIZAR programas, cronogramas COM RECURSOS para IMPLANTAR
                                  1. PLANEJAR de forma contínua e articulada com outros SETÓRES
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