Aposentadorias

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concurso Seguridade Social Mind Map on Aposentadorias, created by evorafontes on 08/13/2015.
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Aposentadorias
  1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Evento: incapacidade para o trabalho insuscetível de reabilitação, estando ou não em gozo de auxilio doença; renda: 100% do salário de contribuição, pouco importando se a doença é decorrente de acidente de trabalho ou não, Prazo: empregado 30º dia ou da entrada do requerimento se este contar se mais de 45 dias; demais inicio da capacidade ou entrada do requerimento se mais de 30 dias
    1. Acréscimo de 25%: necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa. a) cegueira total; b) perda de nove ou mais dedos das mãos. c) paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. d) perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que aceitável a prótese. e) perda dos membros inferiores, acima dos pés, ainda que aceitável a prótese. f) perda de um membro superior e um inferior, ainda que aceitável a prótese. g) alteração das faculdades mentais, h) doença que exija permanência continua em leito. i) incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
    2. Aposentadoria por idade
      1. Fator gerador: Homem mais de 65 anos de idade, Mulher 60 anos de idade; Rural Homem 60 anos de idade e Mulher 55 anos de idade (é a aposentadoria do RURAL), valor do beneficio: segurado especial (rural): 1 salário mínimo, demais 70%+1%; carência 180 contribuições; cessação: irrenunciável e irreversível.
      2. Aposentadoria por tempo de contribuição.
        1. fato gerador: tempo de contribuição, homem mínimo de 35 anos de contribuição, mulher mínimo de 30 anos de contribuição.(não há fator idade).
          1. Aposentadoria por tempo de contribuição do PROFESSOR.
            1. Será devido ao professor aos 30 anos de contribuição e á professora aos 25 anos de contribuição que se comprove exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, incluídas, além da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagogíco.
            2. Fator previdenciário
              1. É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do beneficio, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição a previdência social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE
                1. Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado: 1) cinco anos para as mulheres; 2) cinco anos para os professoresque comprovem efetivo exercício do magistério; 3) dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
            3. Aposentadoria por tempo de contribuição não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: 1) auxilio-doença, 2) auxilio-acidente, 3) outra aposentadoria, 4) seguro-desemprego, 5) benefícios de prestação continuada (BPC_LOAS)
              1. Segurado aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a previdência social, de acordo com sua categoria de segurado e faixa salarial, Esses trabalhadores terão direito: o salário -família, salário-maternidade e reabilitação profissional.
            4. Aposentadoria por tempo de contribuição, valor do beneficio, RMI = 100% do salário do beneficio, carência 180 contribuições, cessação: irreversível e irrenunciável.
              1. Aposentadoria Especial
                1. segurado com direito : empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, todas estes em condições prejudiciais a saúde ou a integridade (insalubridade).
                  1. Comprovação
                    1. a) exposição a agentes químicos, físicos e biológicos ; b) tempo efetivo de exposição, a comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), (histórico), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (ambiente).
                    2. Concessão: 15 anos 12%, 20 anos 9%, 25 anos 6%, carência 180 contribuições observado o tipo de aposentadoria; valor do beneficio, 100% do salário de beneficio (sem fator previdenciário), Cessação irreversível e irrenunciável; caso o trabalhador retorne a atividade especial pode ter sua aposentadoria cassada.
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