Vencimento: retribuição
pecuniária pelo
exercício de cargo
público, com valor
fixado em lei
Súm 679: Vencimento dos servidores públicos
NÃO pode ser objeto de CONVENÇÃO COLETIVA
Remuneração:
vencimento +
vantagens
pecuniárias
PERMANENTES
estabelecidas
em lei
Irredutível
Isonomia de vencimentoS = cargos iguais ou assemelhados
SV 16: A REMUNERAÇÃO nunca será inferior ao mínimo
Perderá a remuneração do dia que faltar ao serviço
Art. 45: Nenhum desconto poderá
incidir sobre a remuneração ou provento
Salvo Imposição legal ou mandado judicial
Permite-se a consignação em pagamento
Art. 48: Não será objeto de arresto, sequestro ou penhora
- exceto prestação de alimentos de decisão judicial
Art. 46: Resposições e indenizações ao erário - previamente comunicadas
-pagamento prazo máximo 30 dias - podendo ser parceladas a pedido do interessado
Possibilidade
de restituição
Recebimento por decisão administrativa posteriormente revogada
Não devolve
Recebimento por decisão judicial precária posteriormente revogada
Devolve
Recebimento por decisão judicial transitada em julgada e
posteriormente desconstituída por ação rescisória
Não devolve
Art. 47: Servidor demitido ou exonerado em débito com erário = 60 dias para quitar o débito
Vantagens
a) indenizações
Não se incorporam
ao vencimento
Eventual
Restituição
de despesas
realizadas
1. Ajuda de custo
DESPESAS DE INSTALAÇÃO - no interesse do serviço - passa a ter exercício
em nova sede - COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE
Vedado duplo pagamento - ou marido ou mulher recebem
Se servidor falecer na nova localidade - Assegura-se à sua família ajuda de custa para retornar a origem - 1 ano
Sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder 3 meses
Não será concedida na remoção a pedido
Não será concedida a servidor que se afastar em virtude de mandato eletivo
SERÁ devido a CC nomeado que tenha mudança de domicílio
Não se apresentar em 30 dias, obrigado a restituir
2. Diárias
CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO - fará jus a passagens e diárias - para indenizar parcelas com pousada, alimentação e locomoção
Paga para cada dia de deslocamento
Não exigir pernoite - pagamento pela metade
Não faz jus para deslocamento dentro da mesma região metropolitana
Deslocamento exigência do cargo = NÃO faz juz
Se não se afastar - ficará obrigado a restituir no prazo de 5 dias
3. Indenizações de transporte
Utilização de meio próprio de locomoção
força das atribuições do cargo
4. Aux. moradia
Somente: CC ou FC de grupo de Direção
Efetivo não pode receber
Não pode existir imóvel funcional disponível, conjuge não pode receber, outra pessoa que resida receber, tenha tido imóvel e vendeu período de 12 meses
b) Gratificações
e Adicionais
a) Retribuição exercício de função
Não é mais passível de incorporação
b) Gratificação natalina
Fração = ou superior a 15 = mês integral - Paga até dia 20 do mês dezembro
Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
c) Adicional
atividade insalubre,
perigosa ou penosa
Não pode cumular, deve escolher um
Eliminando as condições, cessará o adicional
Gestante e lactante - serão afastadas DESSES LOCAIS
Exerce atividade em outro local
HABITUAL
Servidores RX - Exames a cada 6 meses
d) Adicional Serviço
Extraordinário
Acréscimo de 50% em relação a hora normal
Situações excepcionais e temporárias - MÁXIMO DE 2 horas por jornada
e) Adicional
noturno
Entre 22 horas de um dia e 5 horas dia seguinte
Acrescido em 25%
Cada hora = 52m30s
Faz jus mesmo que em regime de plantão
f) Adicional de férias
i) Gratificação por encargo de curso ou concurso
Eventual
Sem prejuízo das atribuições do cargo que servidor ocupa
elaboração de questões de provas 2,2% / Aplicação e fiscalização 1,2%
Incorporam-se
ao vencimento
NÃO serão
computadas, nem
acumuladas, para
efeito de concessão
de quaisquer outros
acréscimos
pecuniários ulteriores
Regime disciplinar
Deveres
I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições
II - Ser leal a instituição que servir
III - Observar normas legais e regulamentares
IV - Cumprir ordens superiores - exceto quando manifestamente ilegais
V - Atender com presteza: b) público em geral, b) expedição de certidões
VI - levar irregularidades que tiver conhecimento a seus superiores
VII - Zelar pela economia de material e conservação de patrimônio
VIII - guardar sigilo sobre assunto
IX - Manter conduta compativel com a moralidade administrativa
X - Ser assíduo e pontual
XI - tratar as pessoas com urbanidade
XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
Proibições
Advertência
a) Ausentar-se do serviço durante expediente
b) retirar qualquer documento ou objeto sem autorização
c) recusar fé a documento públicos
d) opor resistência injustificada ao andamento de documento
e) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto
f) cometer a pessoa estranha desempenho de atribuição
g) coagir ou aliciar subordinados a filiar-se
h) manter sob sua chefia conjuge ou parente até 2º grau
i) Recusar a atualizar dados quando solicitado
Por escrito
Suspensão
Reincidência das penas de advertência
a) cometer a outro servidor atribuições
b) exercer quaisquer ATIVIDADES incompatíveis
Não pode exceder 90 dias
Até 15 dias - INjustificadamente se recusar a ser submetido a inspeção médica
Poderá ser convertido em multa de 50% por dia de vencimento OU REMUN- conveniência para serviço
Demissão
a) receber propina, comissão, presente
b) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
c) Praticar usura (cobrar juros)
d) proceder de forma desidiosa
e) utilizar pessoal ou recursos materiais da rep. em serviços
f) participar de gerência ou administração de sociedade privada
EXCETO: como acionista, cotista
ou comanditário (PODE)
Art. 132
I - Crimes contra adm. pública
Não poderá retornar
II - Abandono de cargo
Mais de 30 dias consecutivos
III - Inassiduidade habitual
Por 60 dias, interpoladamente, durante 12 meses
IV - Improbidade adminitrativa
Não poderá retornar
Indispo + Ressarcimento
V- Incontinência pública e conduta escandalosa
VI - Insubordinação GRAVE em serviço
VII - ofensa física a servidor ou particular
VIII - aplicação irregular dos dinheiros públicos
Não poderá retornar
Indispo + Ressarcimento
IX - Revelar segredo
X - Lesão aos cofres públicos
Não poderá retornar
Indispo + Ressarcimento
XI - Corrupção
Não poderá retornar
Indispo + Ressarcimento
XII - Acumulação de CARGOS (atividade é suspensão)
Demissão e incompatibilidade - 5 anos
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
b) atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas
Salvo benefício previdenciários ou assistenciais de parentes até 2º grau
Responsabilidades
Civil
Ato omissivo ou comisivo - doloso ou culposo - resulte prejuízo ao erário ou terceiros (responderá perante a fazenda em AÇÃO REGRESSIVA)
Penal
Crimes e contravenções imputadas ao servidor
Administrativa
Ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função
Poderão cumular-se, sendo INDEPENDENTES entre si
Resp. administrativa será afastada no caso de absolvição penal que negue existência do fato OU AUTORIA
Súm 18 (conduta residual): pela falta não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissivel punição administrativa
Destituição
do cargo em
comissão: CC
no caso de
SUSPENSÃO
E DEMISSÃO
Licenças
a) Licença motivo doença pessoa da família
Somente se indispensável e não puder ser prestada simultaneamente exercício do cargo
Dispensa perícia médica oficial se for inferior a 15 dias
A cada período de 12 meses: Por até 60 dias remunerada - Por até 90 dias sem remuneração - Consecutivos ou não
Único que veda atividade remunerada
b) Licença motivo afastamento cônjuge
No caso de deslocamento - prazo INdeterminado - SEM remuneração - tempo não computado para qualquer efeito
Território nacional
estrangeiro
Exe ou Leg
c) Licença para serviço militar
Concluído, terá 30 dias para reassumir SEM REMUNERAÇÃO - É considerado tempo efetivo exercício
d) Licença atividade política
Sem remuneração: Entre a convenção e registro / Com Remuneração por até 3 meses: Do registro até 10º dia seguinte eleição
Vinculado
e) Licença para capacitação (antiga LP)
PODERÁ, no interesse da administração - Até 3 meses - A cada 5 anos de efetivo exercício - VEDADA ACUMULAÇÃO
f) Licença tratar interesses particulares
CARGO EFETIVO - Desde que não em estágio probatório, por até 3 anos
Discricionário e revogável
g) Licença desempenho mandato classista
Duração igual à do mandato - cargos de direção ou de representação nas entidades - desde que cadastradas órgão competente
Tempo considerado de efetivo exercício - exceto para promoção por merecimento - NÃO PODE EM ESTÁGIO
SEM remuneração
Afastamentos
a) Para servir outro órgão
Exercício de CC ou FC
Para E, DF, M: remuneração com a CESSIONÁRIA
Para EP e SEM: entidades arcam, se optar remuneração cargo efetivo = cessionária efetua o reembolso
Para União: remuneração com a cedente
b) Para mandato eletivo
Tempo considerado de efetivo exercício - exceto para promoção por merecimento
c) Para estudo ou missão no exterior
Depende de autorização - não poderá exceder 4 anos
Somente será concedida exoneração depois de decorrido prazo igual licença ou ressarcimento
d) Para participação pós graduação stricto sensu no país
Somente se não puder trabalhar - Mínimo 3 anos no cargo para mestrado, Mínimo 4 para doutorado
Não pode ter se afastado para licença nos últimos dois anos
Terá que permanecer após o retorno por período igual ao do afastamento - Se exonerar, deverá ressarcir
No exterior também
No interesse da admistração - COM REMUNERAÇÃO
Férias
Podem ser ACUMULADAS até o máximo de 2 períodos, ressalvada legislação específica
1º período aquisitivo - ocorre depois de 12 meses de exercício - demais anualmente a cada dia 1º de janeiro
Faltas - NÃO descontam das férias
Parceladas em até 3 etapas - interesse da administração - adicional pago no primeiro período
Exoneração - receber indenizado - proporção de 1/12 avos por mês ou fração superior a 14 dias
Concessões
Ausentar-se
a) um dia para doação de sangue
b) Dois dias alistamento ou recadastramento eleitoral
c) 8 dias em casamento ou falecimento
Horário especial
a) Estudante - incompatibilidade horário escolar e repartição - exigida compensação de horário
b) Portador de deficiência quando comprada necessidade - sem compensação
c) Tenha conjuge, filho ou dependente portador de deficiência - com compensação
d) Atuar como instrutor / participar de banca / comissão de concurso - com compensação em até 1 ano
Direito a matrícula instituição de ensino cogenere - servidor mudar de sede no interesse da administração - qualquer época - independente de vaga
Tempo de serviço
Apuração em dias,
convertidos em
anos (365 dias)
Vedada contagem
cumulativa
Tempo em guerra =
contado em dobro
Direito de petição
1. Requerimento: Dirigido a
entidade competente para
decidi-lo, encaminhado por a
quem estiver subordinado
2. Pedido de reconsideração:
Dirigido a autoridade que
houver expedido o ato ou
proferido 1º decisão - 1 VEZ
3. Recurso: a) indeferimento
de pedido de reconsideração;
b) decisões sobre recursos
sucessivamente interpostos
Á autoridade
imediatamente
superior à que tiver
expedido o ato ou
proferido a decisão
Prazo de 30 dias
para interposição
Despachados em
5, decididos em 30
Prescreve: a) 5 anos:
demissão e cassação
de aposentadoria; b)
120 dias: demais casos
Interrompem a prescrição
Efeitos da decisão
RETROAGIRÃO À DATA
do ato impugnado