Legislação - 03 - 8.112/90 - Parte 2

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Legislação - 03 - 8.112/90 - Parte 2
  1. Vencimento e remuneração
    1. Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
      1. Súm 679: Vencimento dos servidores públicos NÃO pode ser objeto de CONVENÇÃO COLETIVA
      2. Remuneração: vencimento + vantagens pecuniárias PERMANENTES estabelecidas em lei
        1. Irredutível
          1. Isonomia de vencimentoS = cargos iguais ou assemelhados
            1. SV 16: A REMUNERAÇÃO nunca será inferior ao mínimo
              1. Perderá a remuneração do dia que faltar ao serviço
                1. Art. 45: Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração ou provento
                  1. Salvo Imposição legal ou mandado judicial
                    1. Permite-se a consignação em pagamento
                    2. Art. 48: Não será objeto de arresto, sequestro ou penhora - exceto prestação de alimentos de decisão judicial
                      1. Art. 46: Resposições e indenizações ao erário - previamente comunicadas -pagamento prazo máximo 30 dias - podendo ser parceladas a pedido do interessado
                        1. Possibilidade de restituição
                          1. Recebimento por decisão administrativa posteriormente revogada
                            1. Não devolve
                            2. Recebimento por decisão judicial precária posteriormente revogada
                              1. Devolve
                              2. Recebimento por decisão judicial transitada em julgada e posteriormente desconstituída por ação rescisória
                                1. Não devolve
                              3. Art. 47: Servidor demitido ou exonerado em débito com erário = 60 dias para quitar o débito
                            3. Vantagens
                              1. a) indenizações
                                1. Não se incorporam ao vencimento
                                  1. Eventual
                                    1. Restituição de despesas realizadas
                                      1. 1. Ajuda de custo
                                        1. DESPESAS DE INSTALAÇÃO - no interesse do serviço - passa a ter exercício em nova sede - COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE
                                          1. Vedado duplo pagamento - ou marido ou mulher recebem
                                            1. Se servidor falecer na nova localidade - Assegura-se à sua família ajuda de custa para retornar a origem - 1 ano
                                              1. Sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder 3 meses
                                                1. Não será concedida na remoção a pedido
                                                  1. Não será concedida a servidor que se afastar em virtude de mandato eletivo
                                                    1. SERÁ devido a CC nomeado que tenha mudança de domicílio
                                                      1. Não se apresentar em 30 dias, obrigado a restituir
                                                      2. 2. Diárias
                                                        1. CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO - fará jus a passagens e diárias - para indenizar parcelas com pousada, alimentação e locomoção
                                                          1. Paga para cada dia de deslocamento
                                                            1. Não exigir pernoite - pagamento pela metade
                                                            2. Não faz jus para deslocamento dentro da mesma região metropolitana
                                                              1. Deslocamento exigência do cargo = NÃO faz juz
                                                              2. Se não se afastar - ficará obrigado a restituir no prazo de 5 dias
                                                              3. 3. Indenizações de transporte
                                                                1. Utilização de meio próprio de locomoção
                                                                  1. força das atribuições do cargo
                                                                2. 4. Aux. moradia
                                                                  1. Somente: CC ou FC de grupo de Direção
                                                                    1. Efetivo não pode receber
                                                                    2. Não pode existir imóvel funcional disponível, conjuge não pode receber, outra pessoa que resida receber, tenha tido imóvel e vendeu período de 12 meses
                                                                  2. b) Gratificações e Adicionais
                                                                    1. a) Retribuição exercício de função
                                                                      1. Não é mais passível de incorporação
                                                                      2. b) Gratificação natalina
                                                                        1. Fração = ou superior a 15 = mês integral - Paga até dia 20 do mês dezembro
                                                                          1. Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
                                                                          2. c) Adicional atividade insalubre, perigosa ou penosa
                                                                            1. Não pode cumular, deve escolher um
                                                                              1. Eliminando as condições, cessará o adicional
                                                                                1. Gestante e lactante - serão afastadas DESSES LOCAIS
                                                                                  1. Exerce atividade em outro local
                                                                                  2. HABITUAL
                                                                                    1. Servidores RX - Exames a cada 6 meses
                                                                                    2. d) Adicional Serviço Extraordinário
                                                                                      1. Acréscimo de 50% em relação a hora normal
                                                                                        1. Situações excepcionais e temporárias - MÁXIMO DE 2 horas por jornada
                                                                                        2. e) Adicional noturno
                                                                                          1. Entre 22 horas de um dia e 5 horas dia seguinte
                                                                                            1. Acrescido em 25%
                                                                                              1. Cada hora = 52m30s
                                                                                                1. Faz jus mesmo que em regime de plantão
                                                                                                2. f) Adicional de férias
                                                                                                  1. i) Gratificação por encargo de curso ou concurso
                                                                                                    1. Eventual
                                                                                                      1. Sem prejuízo das atribuições do cargo que servidor ocupa
                                                                                                        1. elaboração de questões de provas 2,2% / Aplicação e fiscalização 1,2%
                                                                                                        2. Incorporam-se ao vencimento
                                                                                                        3. NÃO serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores
                                                                                                        4. Regime disciplinar
                                                                                                          1. Deveres
                                                                                                            1. I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições
                                                                                                              1. II - Ser leal a instituição que servir
                                                                                                                1. III - Observar normas legais e regulamentares
                                                                                                                  1. IV - Cumprir ordens superiores - exceto quando manifestamente ilegais
                                                                                                                    1. V - Atender com presteza: b) público em geral, b) expedição de certidões
                                                                                                                      1. VI - levar irregularidades que tiver conhecimento a seus superiores
                                                                                                                        1. VII - Zelar pela economia de material e conservação de patrimônio
                                                                                                                          1. VIII - guardar sigilo sobre assunto
                                                                                                                            1. IX - Manter conduta compativel com a moralidade administrativa
                                                                                                                              1. X - Ser assíduo e pontual
                                                                                                                                1. XI - tratar as pessoas com urbanidade
                                                                                                                                  1. XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
                                                                                                                                  2. Proibições
                                                                                                                                    1. Advertência
                                                                                                                                      1. a) Ausentar-se do serviço durante expediente
                                                                                                                                        1. b) retirar qualquer documento ou objeto sem autorização
                                                                                                                                          1. c) recusar fé a documento públicos
                                                                                                                                            1. d) opor resistência injustificada ao andamento de documento
                                                                                                                                              1. e) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto
                                                                                                                                                1. f) cometer a pessoa estranha desempenho de atribuição
                                                                                                                                                  1. g) coagir ou aliciar subordinados a filiar-se
                                                                                                                                                    1. h) manter sob sua chefia conjuge ou parente até 2º grau
                                                                                                                                                      1. i) Recusar a atualizar dados quando solicitado
                                                                                                                                                        1. Por escrito
                                                                                                                                                        2. Suspensão
                                                                                                                                                          1. Reincidência das penas de advertência
                                                                                                                                                            1. a) cometer a outro servidor atribuições
                                                                                                                                                              1. b) exercer quaisquer ATIVIDADES incompatíveis
                                                                                                                                                                1. Não pode exceder 90 dias
                                                                                                                                                                  1. Até 15 dias - INjustificadamente se recusar a ser submetido a inspeção médica
                                                                                                                                                                    1. Poderá ser convertido em multa de 50% por dia de vencimento OU REMUN- conveniência para serviço
                                                                                                                                                                  2. Demissão
                                                                                                                                                                    1. a) receber propina, comissão, presente
                                                                                                                                                                      1. b) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
                                                                                                                                                                        1. c) Praticar usura (cobrar juros)
                                                                                                                                                                          1. d) proceder de forma desidiosa
                                                                                                                                                                            1. e) utilizar pessoal ou recursos materiais da rep. em serviços
                                                                                                                                                                              1. f) participar de gerência ou administração de sociedade privada
                                                                                                                                                                                1. EXCETO: como acionista, cotista ou comanditário (PODE)
                                                                                                                                                                                2. Art. 132
                                                                                                                                                                                  1. I - Crimes contra adm. pública
                                                                                                                                                                                    1. Não poderá retornar
                                                                                                                                                                                    2. II - Abandono de cargo
                                                                                                                                                                                      1. Mais de 30 dias consecutivos
                                                                                                                                                                                      2. III - Inassiduidade habitual
                                                                                                                                                                                        1. Por 60 dias, interpoladamente, durante 12 meses
                                                                                                                                                                                        2. IV - Improbidade adminitrativa
                                                                                                                                                                                          1. Não poderá retornar
                                                                                                                                                                                            1. Indispo + Ressarcimento
                                                                                                                                                                                            2. V- Incontinência pública e conduta escandalosa
                                                                                                                                                                                              1. VI - Insubordinação GRAVE em serviço
                                                                                                                                                                                                1. VII - ofensa física a servidor ou particular
                                                                                                                                                                                                  1. VIII - aplicação irregular dos dinheiros públicos
                                                                                                                                                                                                    1. Não poderá retornar
                                                                                                                                                                                                      1. Indispo + Ressarcimento
                                                                                                                                                                                                    2. IX - Revelar segredo
                                                                                                                                                                                                      1. X - Lesão aos cofres públicos
                                                                                                                                                                                                        1. Não poderá retornar
                                                                                                                                                                                                          1. Indispo + Ressarcimento
                                                                                                                                                                                                        2. XI - Corrupção
                                                                                                                                                                                                          1. Não poderá retornar
                                                                                                                                                                                                            1. Indispo + Ressarcimento
                                                                                                                                                                                                          2. XII - Acumulação de CARGOS (atividade é suspensão)
                                                                                                                                                                                                        3. Demissão e incompatibilidade - 5 anos
                                                                                                                                                                                                          1. a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
                                                                                                                                                                                                            1. b) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas
                                                                                                                                                                                                              1. Salvo benefício previdenciários ou assistenciais de parentes até 2º grau
                                                                                                                                                                                                          2. Responsabilidades
                                                                                                                                                                                                            1. Civil
                                                                                                                                                                                                              1. Ato omissivo ou comisivo - doloso ou culposo - resulte prejuízo ao erário ou terceiros (responderá perante a fazenda em AÇÃO REGRESSIVA)
                                                                                                                                                                                                              2. Penal
                                                                                                                                                                                                                1. Crimes e contravenções imputadas ao servidor
                                                                                                                                                                                                                2. Administrativa
                                                                                                                                                                                                                  1. Ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função
                                                                                                                                                                                                                  2. Poderão cumular-se, sendo INDEPENDENTES entre si
                                                                                                                                                                                                                    1. Resp. administrativa será afastada no caso de absolvição penal que negue existência do fato OU AUTORIA
                                                                                                                                                                                                                      1. Súm 18 (conduta residual): pela falta não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissivel punição administrativa
                                                                                                                                                                                                                  3. Destituição do cargo em comissão: CC no caso de SUSPENSÃO E DEMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                  4. Licenças
                                                                                                                                                                                                                    1. a) Licença motivo doença pessoa da família
                                                                                                                                                                                                                      1. Somente se indispensável e não puder ser prestada simultaneamente exercício do cargo
                                                                                                                                                                                                                        1. Dispensa perícia médica oficial se for inferior a 15 dias
                                                                                                                                                                                                                          1. A cada período de 12 meses: Por até 60 dias remunerada - Por até 90 dias sem remuneração - Consecutivos ou não
                                                                                                                                                                                                                            1. Único que veda atividade remunerada
                                                                                                                                                                                                                            2. b) Licença motivo afastamento cônjuge
                                                                                                                                                                                                                              1. No caso de deslocamento - prazo INdeterminado - SEM remuneração - tempo não computado para qualquer efeito
                                                                                                                                                                                                                                1. Território nacional
                                                                                                                                                                                                                                  1. estrangeiro
                                                                                                                                                                                                                                    1. Exe ou Leg
                                                                                                                                                                                                                                  2. c) Licença para serviço militar
                                                                                                                                                                                                                                    1. Concluído, terá 30 dias para reassumir SEM REMUNERAÇÃO - É considerado tempo efetivo exercício
                                                                                                                                                                                                                                    2. d) Licença atividade política
                                                                                                                                                                                                                                      1. Sem remuneração: Entre a convenção e registro / Com Remuneração por até 3 meses: Do registro até 10º dia seguinte eleição
                                                                                                                                                                                                                                        1. Vinculado
                                                                                                                                                                                                                                      2. e) Licença para capacitação (antiga LP)
                                                                                                                                                                                                                                        1. PODERÁ, no interesse da administração - Até 3 meses - A cada 5 anos de efetivo exercício - VEDADA ACUMULAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                        2. f) Licença tratar interesses particulares
                                                                                                                                                                                                                                          1. CARGO EFETIVO - Desde que não em estágio probatório, por até 3 anos
                                                                                                                                                                                                                                            1. Discricionário e revogável
                                                                                                                                                                                                                                          2. g) Licença desempenho mandato classista
                                                                                                                                                                                                                                            1. Duração igual à do mandato - cargos de direção ou de representação nas entidades - desde que cadastradas órgão competente
                                                                                                                                                                                                                                              1. Tempo considerado de efetivo exercício - exceto para promoção por merecimento - NÃO PODE EM ESTÁGIO
                                                                                                                                                                                                                                                1. SEM remuneração
                                                                                                                                                                                                                                              2. Afastamentos
                                                                                                                                                                                                                                                1. a) Para servir outro órgão
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Exercício de CC ou FC
                                                                                                                                                                                                                                                    1. Para E, DF, M: remuneração com a CESSIONÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                      1. Para EP e SEM: entidades arcam, se optar remuneração cargo efetivo = cessionária efetua o reembolso
                                                                                                                                                                                                                                                        1. Para União: remuneração com a cedente
                                                                                                                                                                                                                                                      2. b) Para mandato eletivo
                                                                                                                                                                                                                                                        1. Tempo considerado de efetivo exercício - exceto para promoção por merecimento
                                                                                                                                                                                                                                                        2. c) Para estudo ou missão no exterior
                                                                                                                                                                                                                                                          1. Depende de autorização - não poderá exceder 4 anos
                                                                                                                                                                                                                                                            1. Somente será concedida exoneração depois de decorrido prazo igual licença ou ressarcimento
                                                                                                                                                                                                                                                          2. d) Para participação pós graduação stricto sensu no país
                                                                                                                                                                                                                                                            1. Somente se não puder trabalhar - Mínimo 3 anos no cargo para mestrado, Mínimo 4 para doutorado
                                                                                                                                                                                                                                                              1. Não pode ter se afastado para licença nos últimos dois anos
                                                                                                                                                                                                                                                                1. Terá que permanecer após o retorno por período igual ao do afastamento - Se exonerar, deverá ressarcir
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. No exterior também
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. No interesse da admistração - COM REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Férias
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Podem ser ACUMULADAS até o máximo de 2 períodos, ressalvada legislação específica
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. 1º período aquisitivo - ocorre depois de 12 meses de exercício - demais anualmente a cada dia 1º de janeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Faltas - NÃO descontam das férias
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Parceladas em até 3 etapas - interesse da administração - adicional pago no primeiro período
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Exoneração - receber indenizado - proporção de 1/12 avos por mês ou fração superior a 14 dias
                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Concessões
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Ausentar-se
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. a) um dia para doação de sangue
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. b) Dois dias alistamento ou recadastramento eleitoral
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. c) 8 dias em casamento ou falecimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Horário especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. a) Estudante - incompatibilidade horário escolar e repartição - exigida compensação de horário
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. b) Portador de deficiência quando comprada necessidade - sem compensação
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. c) Tenha conjuge, filho ou dependente portador de deficiência - com compensação
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. d) Atuar como instrutor / participar de banca / comissão de concurso - com compensação em até 1 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Direito a matrícula instituição de ensino cogenere - servidor mudar de sede no interesse da administração - qualquer época - independente de vaga
                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Tempo de serviço
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Apuração em dias, convertidos em anos (365 dias)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Vedada contagem cumulativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Tempo em guerra = contado em dobro
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Direito de petição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. 1. Requerimento: Dirigido a entidade competente para decidi-lo, encaminhado por a quem estiver subordinado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. 2. Pedido de reconsideração: Dirigido a autoridade que houver expedido o ato ou proferido 1º decisão - 1 VEZ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. 3. Recurso: a) indeferimento de pedido de reconsideração; b) decisões sobre recursos sucessivamente interpostos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Á autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Prazo de 30 dias para interposição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Despachados em 5, decididos em 30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Prescreve: a) 5 anos: demissão e cassação de aposentadoria; b) 120 dias: demais casos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Interrompem a prescrição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Efeitos da decisão RETROAGIRÃO À DATA do ato impugnado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Prescrição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Advertência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Suspensão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Demissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Cancelamento registro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. 3 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. 5 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. x
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. A partir fato se tornou conhecido
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. 180 dias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. 2 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. 5 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Eduardo Bezerra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SESA → Técnico Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bruno Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrativo 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Euler RA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Lei 8666/93 Visão Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Neimar Soares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organização Administrativa 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Euler RA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrativo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Euler RA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Entid. da Adm. Púb. Indir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Euler RA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Servidores Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Euler RA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              jodolemba18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Lei 8429/92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Neimar Soares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administração Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Neimar Soares