Carência Previdenciária

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Pós-Graduação Direito Previdenciário (Regime Geral da Previdência Social) Mind Map on Carência Previdenciária, created by Thiago Amério on 24/08/2015.
Thiago Amério
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Carência Previdenciária

Annotations:

  • Conceito: proteção do sistema previdenciário contra a concessão de benefício sem o custeio necessário. 
  • Conceito legal: número mínimo de contribuições para a concessão de benefício previdenciário
  1. Benefícios por Incapacidade
    1. Basta filiação PRÉVIA (Comprovar qualidade de segurado) - Dispensa-se Carência
      1. Art. 26, II, LB
        1. Acidente de Qualquer Natureza
          1. Se for Relcioanda com Trabalho pode Gozar Auxílio acidente e Ação na J. Estadual
            1. Doença Profissional ou do Trabalho Equiparada à Acidente de Trabalho

              Annotations:

              • http://ftp.medicina.ufmg.br/osat/legislacao/Portaria_1339_12092014.pdf
              1. Art. 19, LGB Segurado Empregado, Avulso, Especial, INCLUINDO DOMÉSTICO
          2. Doenças graves - Art. 151 -
            1. Portaria MPAS/MS 2.998
              1. Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS: I - tuberculose ativa; II - hanseníase; III- alienação mental; IV- neoplasia maligna; V - cegueira VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII- cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - hepatopatia grave.
              2. Rol exemplificativo para jurisprudência
            2. Vale como tempo de serviço e carência se intercalados

              Annotations:

              •  Por analogia (art. 55,II LB) por poder computador como tempo de contribuição e pelos 9% de contribuição embutido no auxílio doença. Posição do TRF 4 (art. 24).
              1. por acidente - vale mesmo sem ser intercalado - art. 60
            3. Benefícios por tempo
              1. Ressalva ao art. 142 da Lei 8213/91 - Tabela de Progressividade - Implementação da Condição

                Annotations:

                • A lei anterior previa a carência de 60 meses. Não existe Direito adquirido ao regime anterior por isso a regra transitória. 
                1. Lei 10666/2003
                  1. Perda de Qualidade de Segurado não influencia na contagem de carência
                    1. Aposentadoria por idade
                      1. Aposentadoria por tempo de contribuição
                        1. Aposentadoria Especial
                          1. Influencia
                            1. Regra do 1/3

                              Annotations:

                              • Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.  (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)
                              1. Aposentadoria por Invalidez
                                1. Auxílio Doença
                                2. Dispensa-se a carência para acidente de qualquer natureza
                                3. Benefícios Imprevisíveis
                            2. Aposentadoria por idade rural permite carência FICTA - Lei 11718/08
                              1. Rural antes de 11/91 - Sem indenização contava-se tempo de serviço independente de contribuição - art. 55 2, LB. Não vale como carência.
                            3. Benefícios devidos aos dependentes
                              1. Auxílio-Reclusão
                                1. Pensão por morte
                                  1. Não dispensa carência e nem qualidade de segurado.
                                    1. Vedação pagamento post mortem
                                2. Art. 27 da Lei 8213/91
                                  1. Contribuintes Invididuais; Segurados Facultativos; Empregados Doméstico (Jurisprudência não admite)
                                    1. Carrência contado a partir da 1º contribuição; Não prestando as em atraso.
                                  2. Salário Maternidade
                                    1. 10 meses de carência
                                      1. Segurada Especial, facltativa ou Contribuinte Individual

                                        Annotations:

                                        • Art, 39, Não estão arrolados aposentadoria por tempo, especial e auxílio acidente ao segurado especial.
                                        • Art. 23 (10 meses) (lei 9876/99) e 39 parágrafo único (12 meses). Lei 88861/94. Lei posterior revoga. Ou seja é 10 meses na forma prevista para 12 
                                        1. Segurada Especial que contribui facultativamente deve comprovar a contribuição, até 1 sm só a atividade
                                      2. Segurada Empregada; Empregada Doméstica; Avulsa
                                        1. Dispensa-se carência. Basta a filiação na data do nascimento do filho
                                          1. Dispensam Carência - Art. 26, VI Lei 8213/91
                                            1. Porque ninguém as contrataria gravida
                                      3. Art. 25 Lei 8213/30
                                        1. Não estando previsto não se exige a caRência
                                        2. Carência x Tempo de Contribuição
                                          1. Carência se conta em MESES
                                            1. 31/01/2014 até 02/04/2014
                                              1. 4 meses
                                            2. Tempo de contribuição se conta em meses, dias e anos
                                              1. 31/01/2014 a 02/4/2014
                                                1. 2 meses e 3 dias
                                                  1. Não permite o arrendondamento
                                            3. Para efeito de carência só vale a partir da filiação ou da 1 contribuição sem atraso
                                              1. Contribuição em atraso
                                                1. Indenização na forma do art. 55, § 1 e 96, IV, LB
                                                  1. Calculada na form do art. 45-A, LC
                                                    1. Segurado facultativo só até 6 meses
                                                Show full summary Hide full summary

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