Políticas de proteção às
crianças, adolescentes e mulheres.
03 vozes e uma só luta por
respeito e uma cultura de PAZ
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, Lei N° 8069/1990
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e
à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência.
1 CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE DA
MULHER COMO MARCO
INICIAL PARA
INTEGRALIDADE E
EQUIDADE NA ATENÇÃO
Saúde da mulher com foco em atenção Integral!
Tratamento sintomático.
Paracetamol 750 mg de
8/8h. Hidratação oral e
repouso.
Segundo a definição
internacional,
mulher em idade
fértil é aquela que
se encontra na faixa
etária de 15 a 49
anos, porém no
Brasil, considera-se
mulher em idade
fértil aquela entre
10 a 49 anos.
PARA REFLEXÃO.
Em algum
momento
trataremos de
crianças porém
dentro dos
programas de
Atenção à mulher.
EM RESUMO, PREVINE CONTRA
TODAS AS FORMAS VIOLÊNCIAS
Regiões
sul/sudeste
Diretrizes que norteiam gestores e
profissionais de saúde, envolvendo rede da
assistência social, educação, conselho tutelar
e outros, para assegurar, não apenas o
cuidado e a atenção em saúde, mas também
a proteção e a defesa dos direitos da criança.
“Linha de Cuidado para a
Atenção Integral à Saúde
de Crianças, Adolescentes
e suas Famílias em
Situação de Violências”, .
PAISM,2002
Estratégia de Qualificação da Atenção à Saúde das
Mulheres
Como um dos 03 objetivos tem “Gestão da Atenção à Saúde da Mulher na Rede de Atenção” que propõe aprimorar
os processos de gestão da rede de atenção à saúde materna através da qualificação dos processos
de planejamento, monitoramento e avaliação que permita o acompanhamento sistemático
e gradativo dos indicadores de saúde e mortalidade materna e morbidade materna grave, incluindo
a implantação de uma ferramenta de monitoramento do cuidado obstétrico, de tecnologias com
estratégias de inteligência artificial e interoperabilidade entre os dados da APS, AE ambulatorial e
hospitalar.
Para reduzir a mortalidade de crianças menores de 5
anos de idade, garantir qualidade de atenção à saúde
dessas crianças, tanto nos serviços de saúde quanto
nos domicílios e na comunidade, fortalecer ações
preventivas na infância e diminuir a incidência e/ou
gravidade dos casos de doenças infecciosas,
especialmente pneumonia, diarreia, parasitoses
intestinais, meningites, tuberculoses, malária,
sarampo e distúrbios nutricionais, existe a Estratégia
de Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na
Infância.
Elaborada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Organização Mundial da Saúde (OMS)
e Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef). No Brasil, a estratégia foi adaptada às
características epidemiológicas da criança e às normas nacionais.
AIDIPI- Atenção à saúde, apoio
ao aleitamento materno,
crescimento e desenvolvimento
saudável estão entre os
principais objetivos.
ESTRATÉGIA ATENÇÃO INTEGRADA AS
DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA
PNI com vacinas específicas por idade
abrange a grande maioria da população!
NÃO PODEMOS FALAR DE SAÚDE SEM FALAR EM NÃO
VIOLÊNCIA
A atenção Integral à Saúde de Adolescentes enfatiza a promoção à saúde, a prevenção de agravos e
da gravidez não intencional e a redução da morbimortalidade por causas externas. O cuidado em
saúde de adolescentes compreende a faixa etária de 10 a 19 anos.
São três eixos centrais: crescimento e desenvolvimento saudáveis, saúde sexual e reprodutiva e
redução da morbimortalidade por acidentes e violências.
Ministério da Saúde (MS) publicou em 2004, com suas alterações posteriores, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).
Para garantir a atenção integral à saúde dos
adolescentes em conflito com a lei,
“Saúde do Adolescente” (PROSAD), instituído pela Portaria do Ministério
da Saúde, nº 980/GM em 21/12/1989, foi o primeiro programa criado para intervir na prevenção de
doenças e promoção da saúde de todos os adolescentes.