Políticas de proteção às crianças, adolescentes e mulheres.

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Miguel  Silva Viana
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Miguel  Silva Viana
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Políticas de proteção às crianças, adolescentes e mulheres.
  1. 03 vozes e uma só luta por respeito e uma cultura de PAZ
    1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei N° 8069/1990
      1. Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
        1. 1 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER COMO MARCO INICIAL PARA INTEGRALIDADE E EQUIDADE NA ATENÇÃO
          1. Saúde da mulher com foco em atenção Integral!
            1. Tratamento sintomático. Paracetamol 750 mg de 8/8h. Hidratação oral e repouso.
              1. Segundo a definição internacional, mulher em idade fértil é aquela que se encontra na faixa etária de 15 a 49 anos, porém no Brasil, considera-se mulher em idade fértil aquela entre 10 a 49 anos.
                1. PARA REFLEXÃO. Em algum momento trataremos de crianças porém dentro dos programas de Atenção à mulher.
              2. EM RESUMO, PREVINE CONTRA TODAS AS FORMAS VIOLÊNCIAS
              1. Regiões sul/sudeste
                1. Diretrizes que norteiam gestores e profissionais de saúde, envolvendo rede da assistência social, educação, conselho tutelar e outros, para assegurar, não apenas o cuidado e a atenção em saúde, mas também a proteção e a defesa dos direitos da criança.
                  1. “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências”, .
            2. PAISM,2002
              1. Estratégia de Qualificação da Atenção à Saúde das Mulheres
                1. Como um dos 03 objetivos tem “Gestão da Atenção à Saúde da Mulher na Rede de Atenção” que propõe aprimorar os processos de gestão da rede de atenção à saúde materna através da qualificação dos processos de planejamento, monitoramento e avaliação que permita o acompanhamento sistemático e gradativo dos indicadores de saúde e mortalidade materna e morbidade materna grave, incluindo a implantação de uma ferramenta de monitoramento do cuidado obstétrico, de tecnologias com estratégias de inteligência artificial e interoperabilidade entre os dados da APS, AE ambulatorial e hospitalar.
              2. Para reduzir a mortalidade de crianças menores de 5 anos de idade, garantir qualidade de atenção à saúde dessas crianças, tanto nos serviços de saúde quanto nos domicílios e na comunidade, fortalecer ações preventivas na infância e diminuir a incidência e/ou gravidade dos casos de doenças infecciosas, especialmente pneumonia, diarreia, parasitoses intestinais, meningites, tuberculoses, malária, sarampo e distúrbios nutricionais, existe a Estratégia de Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância.
                1. Elaborada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Organização Mundial da Saúde (OMS) e Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef). No Brasil, a estratégia foi adaptada às características epidemiológicas da criança e às normas nacionais.
                  1. AIDIPI- Atenção à saúde, apoio ao aleitamento materno, crescimento e desenvolvimento saudável estão entre os principais objetivos.
                    1. ESTRATÉGIA ATENÇÃO INTEGRADA AS DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA
                  2. PNI com vacinas específicas por idade abrange a grande maioria da população!
                  3. NÃO PODEMOS FALAR DE SAÚDE SEM FALAR EM NÃO VIOLÊNCIA
                    1. A atenção Integral à Saúde de Adolescentes enfatiza a promoção à saúde, a prevenção de agravos e da gravidez não intencional e a redução da morbimortalidade por causas externas. O cuidado em saúde de adolescentes compreende a faixa etária de 10 a 19 anos.
                      1. São três eixos centrais: crescimento e desenvolvimento saudáveis, saúde sexual e reprodutiva e redução da morbimortalidade por acidentes e violências.
                        1. Ministério da Saúde (MS) publicou em 2004, com suas alterações posteriores, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).
                          1. Para garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei,
                        2. “Saúde do Adolescente” (PROSAD), instituído pela Portaria do Ministério da Saúde, nº 980/GM em 21/12/1989, foi o primeiro programa criado para intervir na prevenção de doenças e promoção da saúde de todos os adolescentes.
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