Aposentadoria por Invalidez

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Pós-Graduação Direito Previdenciário Mind Map on Aposentadoria por Invalidez, created by Thiago Amério on 25/09/2015.
Thiago Amério
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Aposentadoria por Invalidez
  1. Comprovação atividade remunerada habitual
    1. PPP, Carteira de Trabalho, Testemunha
      1. Se tiver mais de uma registrada deve ser para todas
      2. Comprovação Doença Incapacitante - CID - Permanente
        1. Conjunto, não só com o atestado. Testemunha, Ocorrência, Exames, etc.
          1. Jurisprudência admite a concessão de benefício por incapacidade por incapacidade SOCIAL
            1. Estigma social - Nanismo - AIDS

              Annotations:

              • http://www.cjf.jus.br/noticias-do-cjf/2014/setembro/tnu-aprova-sumula-78
              1. Súmula 78 TNU
                1. Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença
              2. Independente de percepção de auxílio-doença antes
                1. Laudo Médico Pericial - INSS - Sistema SABI
                  1. Data de Início da Doença (DID)
                    1. Segurado deve pedir na agência
                      1. Procuração com poder Específico
                      2. Data de Início da Incapacidade (DII)
                        1. Data da Cessão do Benefício (DCB)
                          1. SIMA - Laudo Complementar à pericial do INSS
                            1. Caso não marque esse sima pode requerer dano moral
                              1. Médico assistente pode participar da perícia médica

                                Annotations:

                                • Participar para colocar mais informação no laudo pericial.
                              2. Pode ser remarcada para manter o DER como DIB
                                1. Segurado interado = atestado médico com cid, impossibilidade de locomoção

                                  Annotations:

                                  • Art. 430 da IN-45/2010
                                  1. Perocoa Adm iin loco
                              3. Legislação
                                1. CF/88 - Art. 193
                                  1. Art201 - Regime Geral - Cobertura do evento Invalidez
                                  2. Lei nº 8213 e 8212/91
                                    1. Art. 42 Lei 8213
                                    2. Decreto Regulamentador nº 3048/99
                                      1. Instrução Normativa - Interpretação ao servidr
                                      2. Insuscetível de reabilitação para a atividade habitual
                                        1. Reabilitação profissional é um serviço do INSS que não funciona
                                          1. Incapacidade parcial e PERMANENTE
                                            1. Aposentadoria por invalidez pela Súmula 47 do TNU
                                              1. A avaliação da invalidez e da (im)possibilidade de reabilitação deverá ser feita com base nas peculiaridades do caso concreto, levando-se em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 283.029-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 9/4/2013)
                                                1. Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
                                          2. Carência - Regra de 12 meses
                                            1. Readquirir após perda da qualidade de segurado = 1/3
                                              1. Dispensa-se
                                                1. Acidente de Qualquer Natureza
                                                  1. Doenças Profissionais do ambiente de trabalho
                                                    1. Doença Grave Prevista a cada 3 anos em Lista Ministério da Saúde e de Trabalho
                                                      1. Art. 151 - Lei 8213/91
                                                        1. Regra Provisório que se tornou definitiva pois nunca foi elaborada a lista originária
                                                          1. Grau de estigma, dificuldade de inserção social, mutilação, deficiência, etc.
                                                  2. Data de Início do Benefício
                                                    1. Conversão do auxílio-doença
                                                      1. A partir do primeiro dia posterior a DCB (cessação do auxílio-doença)
                                                      2. Segurado Empregado
                                                        1. A partir do 16º dia
                                                          1. Caso não der entrada até 30 dias a partir da DER
                                                        2. Demais Segurados e Facultativo
                                                          1. Data do Início da Incapacidade se até 30 dias
                                                          2. Comprovar pelo INFBEN - Extrato detalhado do benefício dentro do Plenus
                                                          3. R$
                                                            1. PBC - Período Básico de Cálculo - Julho de 94 até DER = 100% Salário de Benefício
                                                              1. Art. 45 = Grande invalidez - 25% de acréscimo

                                                                Annotations:

                                                                • Jurisprudência entende aplicável a outras aposentadorias: http://ramosprev.jusbrasil.com.br/artigos/114682819/aumento-de-25-do-valor-da-aposentadoria-por-idade-e-por-tempo-de-contribuicao-para-quem-necessita-de-cuidados-de-terceiros
                                                                1. Independente de comprovação da existência do terceiro para assistência permanente
                                                                  1. Supera o teto, é recalculado com o reajuste do benefício e não se incorpora na pensão
                                                                  2. Pode requerer desde a perícia médiica

                                                                    Annotations:

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                                                                2. Art. 46 - Retorno Voluntário à atividade
                                                                  1. Cancelamento automático - Procedimento Fiscal e Crminal
                                                                  2. Caráter Provisório a partir de Lei 9.082/95
                                                                    1. Retorno em até 05 anos
                                                                      1. Art. 47 , II, Retorno de capacidade após 05 anos
                                                                        1. Capacidade Parcial
                                                                          1. Mensalidade de Recuperação
                                                                        2. Revisão Bienal até os 60 anos
                                                                          1. Art. 101 - § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
                                                                        Show full summary Hide full summary

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