entre o 1º e 2 turno => chapa será
desclassificada e será convocada a 3ª
chapa (do 2º turno) colocada nas eleições
após as eleições => o
remanescente da chapas será
empossado no cargo eleito (pois
já não há mais candidatos e sim
eleitos!)
MAIORIA RELATIVA = com qualquer
diferença de votos válidos
ganha o que tiver mais votos; se a eleição
terminar empatada, será vencedor o
candidato mais idoso = > não há 2º turno
MAIORIA ABSOLUTA =
50% +1 dos votos válidos
há 2º turno
usada para cargos do executivo +
SENADORES
obs: para prefeitos
será apenas nas
cidades acima de 200
mil eleitoras (e não hab!!!)
SISTEMA PROPORCIONAL
votos válidos
voto nominal (para o candidato)
voto de legenda (para o patido)
excluem-se os votos
NULOS e BRANCOS
usado para LEGISLATIVO dep. fed.,
est., dist. e vereadores (COM
EXCESSÃO DOS SENADORES)
QUOCIENTE ELEITORAL = Nº DE VOTOS VALIDOS / Nº DE CADEIRAS A SEREM
REPARTIDAS NA CASA LEGISLATIVA = Nº DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA SE
TER DIREITO A 1 VAGA NA CASA LEGISLATIVA