a) participação do poder público, como parte predominante, e
pela finalidade de atender a interesses públicos.
b) tem natureza personalíssima – só pode ser executado pela pessoa que contratou (sendo possível
a subcontratação de acordo com os limites estabelecidos pela Administração).
c) na maioria das vezes se formaliza por termo de contrato escrito e, em casos excepcionais, por
ordens de serviços
d) licitação prévia, em regra, sob pena de nulidade
e) publicidade
f) prazo determinado (vedado prazo indeterminado)
g) prorrogabilidade – exige termo aditivo, desde que tenha
havido previsão no ato convocatório e no plano plurianual
h) cláusulas exorbitantes – são aquelas que exorbitam, que excedem, que ultrapassam o
padrão comum dos contratos em geral, para consignar uma vantagem para a
Administração Pública, referem-se a certas prerrogativas da Administração que a colocam
numa situação de superioridade em relação ao particular contratado
Exigência de Garantia
Alteração Unilateral
Rescisão Unilateral
Fiscalização
contrato é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular
ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial. • A validade do contrato exige:
acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei.