Legislação do Estado do Espirito Santo p.8

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Direito de petição
Larissa Souza
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Larissa Souza
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Legislação do Estado do Espirito Santo p.8
  1. Direito de Petição
    1. É assegurado ao servidor público o direito de REQUERER ou REPRESENTAR, pedir RECONSIDERAÇÃO e RECORRER aos poderes públicos
      1. Requerimento
        1. dirigido à autoridade competente
          1. pode ser apresentado através de procurador
          2. Representação
            1. será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada
            2. Reconsideração
              1. Não é um recurso
                1. solicitação dirigida a mesma autoridade que proferiu decisão desfavorável, solicitando que ela reveja sua posição
                2. Recurso
                  1. dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades
                    1. Caberá recurso
                      1. I – do indeferimento do pedido de reconsideração
                        1. II – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos
                      2. Prescrição
                        1. extinção do direito de pedir
                          1. 5 anos
                            1. quanto aos atos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                              1. quanto aos atos que impliquem pagamento de vantagens pecuniárias devidas pela Fazenda Pública estadual, inclusive diferenças e restituições
                              2. 2 anos
                                1. quanto às faltas sujeitas à pena de suspensão
                                2. 180 dias
                                  1. nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei
                                  2. Igual a lei
                                    1. A falta também prevista na lei penal como crime ou contravenção prescreverá juntamente com este
                                    2. O requerimento, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição
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