É assegurado ao servidor público o direito de REQUERER ou
REPRESENTAR, pedir RECONSIDERAÇÃO e RECORRER aos poderes públicos
Requerimento
dirigido à autoridade competente
pode ser apresentado através de procurador
Representação
será obrigatoriamente apreciada pela autoridade
superior àquela contra a qual é formulada
Reconsideração
Não é um recurso
solicitação dirigida a mesma autoridade que proferiu
decisão desfavorável, solicitando que ela reveja sua posição
Recurso
dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver
expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente,
em escala ascendente, às demais autoridades
Caberá recurso
I – do indeferimento do pedido de reconsideração
II – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos
Prescrição
extinção do direito de pedir
5 anos
quanto aos atos de
demissão e cassação
de aposentadoria ou
disponibilidade
quanto aos atos que impliquem
pagamento de vantagens pecuniárias
devidas pela Fazenda Pública estadual,
inclusive diferenças e restituições
2 anos
quanto às faltas sujeitas
à pena de suspensão
180 dias
nos demais casos,
salvo quando outro
prazo for fixado em lei
Igual a lei
A falta também prevista na
lei penal como crime ou
contravenção prescreverá
juntamente com este
O requerimento, o pedido
de reconsideração e o
recurso, quando cabíveis,
interrompem a prescrição