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Até o séc XVIII, o processo de punição ia muito
além do que se vê nos dias de hoje..
O CORPO DOS CONDENADOS
Quando uma pessoa cometia algum crime, os órgãos públicos utilizavam
de seu poder para puni-lo. Essa sentença era focada no CORPO, na
tortura, humilhação, morte...
Uma das principais formas de punição era o SUPLÍCIO, que estava no seu auge
no séc 18. Esse consistia em torturar o cidadão até que ele confesse o seu crime
ou morresse. Pessoas eram açoitadas, esquartejadas, queimadas, tudo a vista de
todos.
Dessa forma, o corpo do individuo era usado como
principal forma de repressão penal, para que assim pagasse pelos
os seus crimes.
HUMANIZAÇÃO
O fim do suplício está relacionado com um processo
de "HUMANIZAÇÃO" do ser humano.
Castigos menos dolorosos
passaram a ser aplicados, formas
mais leves de dor, menos físicos.
Claro que isso tudo foi resultado de mudanças no código
penal, mas ainda sim foi uma mudança significativa para
a sociedade.
O CORPO deixou de ser o principal alvo
da punição penal.
Em poucas décadas, meios como o suplício, o corpo mutilado,
que eram tão comuns, foram deixando de existir.
O fim do espetáculo punitivo
Como já citado, as pessoas que cometiam algum
crime eram expostas nas ruas, o que fazia com que
todos pudessem observá-la em tal momento.
Porém, ao fim do séc. XVIII, esse costume foi se extinguindo.
Passou a ser visto de forma negativa pelos civis, pois, não havia
mais distinção entre aquele que cometeu o crime e aquele que
executa a pena.
O suplício já não era mais tão comum, mas outros meios de
punição, como a GUILHOTINA (método rápido e com menos dor)
passaram a serem presentes na sociedade.
Com o fim dos carrascos, novos personagens entraram no campo penal, sendo eles os médicos, educadores,
psicólogos... "garanta-lhe que o corpo e a dor não são os objetos finais da sua ação punitiva".
A PRISÃO DO SÉC XIX
Quando se fala no fim do domínio do corpo, é de se
esperar que ele não seja mais usado como mecanismo de
punição. Contudo, era frequente que os prisioneiros fossem
alvos de espancamento, privação sexual...
Mesmo que Inconscientemente, o corpo ainda
sofria com esse sistema carcerário
Outra coisa que era alvo de criticas na época eram as condições dos
prisioneiros. Parece até contraditório dizer isso, mas ao mesmo tempo que
seus corpos eram alvos de punições, eles também sentiam menos fome,
frio, e outras coisas que afligiam muitos pobres da sociedade.
"Será justo que um condenado sofra fisicamente mais que os
outros homens?"
A ALMA
Após o séc XVIII, alma do individuo passou a ser o foco no processo
penal já que o corpo não era mais usado como
forma de punição.
Se uma pessoa cometeu algum crime, se espera
que ele repense os seus atos. Porque ela fez isso?
Está arrependida?
Nessa mesma época muitos crimes deixaram de existir, uma grande
modificação aconteceu no processo penal. Claro que muitos crimes não
foram modificados, mas outros perderam seu valor.
"Que o castigo, se assim posso dizer, atinja mais
a alma que o corpo" - G. de Mably
O objetivo é que esse castigo toque o coração do culpado, para que ele
entenda o que fez, e que nunca mais o faça..
Quando o preso era julgado, era a alma que os juízes também passaram a julgar, mais até que o próprio crime cometido. Esse novo sistema
engloba, além da prisão, outras instituições sociais, como a família e a escola. Um plano de vigilância que engloba todos os lugares.
A LOUCURA
"Não há crime nem delito se o infrator estava em estado de demência no momento do ato."
Nesses casos, o infrator não tinha sua pena diminuída, o crime simplesmente DESAPARECIA.
A questão da loucura do condenado passou
a ser relevante no momento de sua
condenação.
Quanto mais louco, menos culpado ele era. O criminoso seria TRATADO, não PUNIDO. O juiz
também deixou de ser o único a julgar, vários outros profissionais passaram a
frequentar tribunais, como os psicólogos, educadores, psiquiatras...
PODER DE JULGAR
"Um saber, técnicas e discursos "científicos"
formam-se e entrelaçam-se com a prática do
poder de punir"
O poder político está diretamente relacionado com o corpo. As pessoas ficam sob esse
DOMÍNIO politico e o "investimento politico do corpo está ligado (...) a sua utilização
econômica".
A punição deixou de ter somente uma função, que seria castigar o preso.
Os presos estavam lá, sim, para ser punidos. Mas, acima de tudo, a punição é um FENÔMENO SOCIAL, que tem caráter positivo.
Foucault diz o poder é EXERCIDO, mas nesse feixe de relações ele acaba sendo
desigual, já que acaba havendo uma relação de dominante e dominado. Ele não
está nas mãos de uma única instituição, mas sim em microespaços, como dentro
da própria família.