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DISCUSSÃO

Thalita Ary RICD Concursos Públicos Português

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DISCUSSÃO

  1. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

    • será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
  2. A proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior

    • **terá SEMPRE DISCUSSÃO REABERTA para receber novas emendas.
  3. **A proposição com TODOS os pareceres FAVORÁVEIS

    • PODERÁ ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário
      • **mediante requerimento de Líder.
    • A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e NÃO PREJUDICA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
  4. nenhuma matéria ficará inscrita na Ordem do Dia para discussão por mais de

    • 4 SESSÕES - em turno único ou primeiro turno
    • 2 SESSÕES - em segundo turno.
    • EXCETO os projetos de código
  5. Nenhum Deputado poderá solicitar a palavra quando houver orador na tribuna

    • exceto para
      • requerer prorrogação de prazo
      • levantar questão de ordem
      • ou fazer comunicação de natureza urgentíssima
      • sempre com permissão do orador, sendo o tempo usado, porém, computado no de que este dispõe
  6. O Presidente solicitará ao orador que estiver debatendo matéria em discussão que INTERROMPA o seu discurso, nos seguintes casos:

    • I - QUANDO HOUVER NÚMERO LEGAL PARA DELIBERAR, procedendo-se imediatamente à votação; II - para leitura de requerimento de urgência, feito com observância das exigências regimentais; III - para comunicação importante à Câmara;
    • IV - para recepção de Chefe de qualquer Poder, Presidente da Câmara ou Assembléia de país estrangeiro, ou personalidade de excepcional relevo, assim reconhecida pelo Plenário; V - para votação da Ordem do Dia, ou de requerimento de prorrogação da sessão; VI - no caso de tumulto grave no recinto, ou no edifício da Câmara, que reclame a suspensão ou o levantamento da sessão.
  7. DA INSCRIÇÃO

    • Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem INSCREVER-SE PREVIAMENTE À MESA
      • antes do inicio da discussão.
      • Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, ALTERNADAMENTE A FAVOR E CONTRA
      • É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.
      • **O 1º subscritor de projeto de iniciativa popular, ou quem este houver indicado para defendê-lo
        • falará anteriormente aos oradores inscritos para seu debate
          • transformando-se a Câmara, nesse momento, sob a SOB A DIREÇÃO DE SEU PRESIDENTE, em COMISSÃO GERAL
    • Quando mais de um Deputado pedir a palavra, SIMULTANEAMENTE, sobre o MESMO ASSUNTO
      • **o Presidente deverá concedê-la na seguinte ordem
        • I - ao Autor da proposição;
        • II - ao Relator;
        • III - ao Autor de voto em separado;
        • IV - ao Autor da emenda;
        • V - a Deputado contrário à matéria em discussão;
        • VI - a Deputado favorável à matéria em discussão.
    • Os Deputados, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se favoráveis ou contrários à proposição em debate, para que a um orador favorável suceda, sempre que possível, um contrário, e vice-versa.
    • TODOS os Deputados inscritos para a discussão de determinada proposição serem A FAVOR OU TODOS CONTRA
      • ser-lhes-á dada a palavra pela ordem de inscrição, sem prejuízo da ordem de precedência
    • **A discussão de proposição COM TODOS OS PARECERES FAVORÁVEIS SÓ poderá ser iniciada por ORADOR QUE A COMBATA
      • nesta hipótese, poderão falar a favor oradores em numero igual ao dos que a ela se opuseram.
  8. DO USO DA PALAVRA

    • O Deputado, salvo expressa disposição regimental, só poderá falar 1 VEZ e pelo prazo de 5 MIN na discussão de qualquer projeto
      • Na DISCUSSÃO PRÉVIA - só poderão falar o Autor e o Relator do projeto e MAIS DOIS Deputados, um a favor e outro contra.
      • **AUTOR E RELATOR - poderão falar 2 VEZES CADA UM, salvo proibição regimental expressa.
      • QUALQUER prazo para uso da palavra, salvo expressa proibição regimental, PODERÁ SER PRORROGADO pelo Presidente, PELA METADE, NO MÁXIMO, SE NÃO se tratar de proposição em REGIME URGÊNCIA ou EM 2º TURNO
      • Havendo 3 OU MAIS oradores inscritos para discussão da mesma proposição, NÃO será concedida prorrogação de tempo.
      • A discussão é por 5 minutos para matéria não urgente e 3 minutos para as urgentes
    • O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão NÃO PODERÁ:
      • I - desviar-se da questão em debate; II - falar sobre o vencido; III - usar de linguagem imprópria; IV - ultrapassar o prazo regimental; V - falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu, sob pena de ser-lhe retirada a palavra.
  9. Aparte

    • é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à matéria em debate
      • só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.
    • **Não será admitido aparte:
      • I - à palavra do Presidente; II - paralelo a discurso; III - a parecer oral;
      • IV - por ocasião do encaminhamento de votação; V - quando o orador declarar, de modo geral, que não o permite; VI - quando o orador estiver suscitando questão de ordem, ou falando para reclamação; VII - nas Comunicações a que se referem o inciso I e § 1º do art. 66
        • Art. 66. I - Pequeno Expediente, com duração de sessenta minutos improrrogáveis, destinado à matéria do expediente e aos oradores inscritos que tenham comunicação a fazer; § 1º Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.
    • Os apartes subordinam-se às disposições relativas à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e INCLUEM-SE no tempo destinado ao orador.
      • Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais.
        • **Os apartes só serão sujeitos a revisão do Autor se permitida pelo orador, que não poderá modificá-los.
  10. Adiamento da Discussão

    • Antes de ser iniciada a discussão de um projeto
      • **será permitido o seu adiamento mediante REQUERIMENTO ASSINADO por LÍDER, AUTOR OU RELATOR
        • PRAZOS
          • proposições de tramitação URGENTE
            • uma sessão
          • proposições de tramitação com PRIORIDADE
            • três sessões
          • proposições de tramitação ORDINÁRIA E PEC
            • cinco sessões.
    • O requerimento de adiamento de discussão de proposição REGIME DE URGÊNCIA deve ser subscrito por 1/10 dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número.
      • Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de erro na publicação.
  11. Encerramento da Discussão

    • **O encerramento da discussão dar-se-á pela AUSÊNCIA DOS ORADORES, pelo DECURSO DOS PRAZOS regimentais ou por DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
      • Se não houver orador inscrito, declarar-se-á encerrada a discussão
    • O REQUERIMENTO de encerramento de discussão será submetido pelo Presidente a votação
      • **desde que o pedido seja subscrito por 5 CENTÉSIMOS dos membros da Casa ou por Líderes que representem esse número
        • se discutida a proposição POR PELO MENOS 12 ORADORES, alternando-se, quanto possível, os oradores favoráveis e os contrários, e será permitido o encaminhamento da votação pelo prazo de 3 MIN, por um orador contra e um a favor.
      • **A aprovação do requerimento de encerramento de discussão impede a apresentação ou implica a prejudicialidade, NA MESMA SESSÃO, de requerimento de adiamento de votação, SALVO se o Relator reformular o parecer para promover alterações de mérito.
    • Encerrada a discussão do projeto, COM EMENDAS, a matéria IRÁ ÀS COMISSÕES que a devam apreciar, observado o que dispõem o art. 139, II, e o parágrafo único do art. 121
      • Publicados os pareceres sobre as emendas no Diário da Câmara dos Deputados e distribuídos em avulsos, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.
        • Art. 150. Excetuada a matéria em regime de urgência, é de 2 SESSÕES o interstício entre: I - a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão ou votação correspondente; II - a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
    • RESUMO - Requerimento de encerramento
      • Em matéria não urgente
        • ■ Após falarem 12 deputados; ■ Subscrito por 5/100 ou líderes; ■ Aprovado por maioria simples;
      • Em matéria urgente
        • ■ Após falarem 12 deputados; ■ Subscrito pela maioria absoluta ou líderes; ■ Encerra a discussão e o encaminhamento;

Informações

Descrição
Concursos Públicos RICD Mapa Mental sobre DISCUSSÃO, criado por Thalita Ary em 13-10-2023.
Criado por
Thalita Ary
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