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Mapa mental

DH x Características

Damasio Willian 10 - Direitos Humanos Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

DH x Características

  1. Historiciedade

    • Os DH são frutos de uma evolução da história da sociedade.
    • Os DH se solidificam com a evolução da sociedade
    • É a base da evolução dos DH.
    • Traz a ideia de proibição de retrocesso.
  2. Imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis.

    • São características que, em conjunto, compõem uma proteção de intangibilidade aos direitos tidos como essenciais a uma vida digna.
    • Apesar de não se admitir a eliminação ou disposição dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, sujeito inclusive a negociação ou mesmo prazo fatal para seu exercício.
    • Pela própria definição de direitos humanos, o indivíduo não é livre para não exercer os direitos quando há lesão à dignidade humana – limites da liberdade de exercício dos direitos calcada na autonomia da vontade.
    • Tais características perdem utilidade em um cenário marcado pela expansão dos DH, já que os conflitos entre DH fazem com que a sua interpretação tenha que ser acionada para estabelecer os limites entre eles, sem que seja útil apelar à proteção da intangibilidade conferida genericamente a todos, pois ambos os direitos em conflito também a terão.
    • Imprescritíveis
      • Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
      • O direito a reparação é prescrítivel.
    • Inalienável
      • Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos DH para fins de venda.
      • Os DH são são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis.
    • Irrenunciabilidade
      • Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.
    • Significam que a comunidade internacional deve tratar os Direitos Humanos globalmente, de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase
  3. Relatividade

    • Os DH podem sofrer limitações para acomodar outros valores coexistentes na ordem jurídica.
      • Exceção (Bobbio): vedação a tortura e vedação à escravidão.
  4. Universalidade

    • A atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.
    • A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos DH – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos DH, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.
  5. Aplicação imediata ou Efetividade

    • As normas de DH são de aplicação imediata.
  6. Inviolabilidade

    • Os DH não podem deixar de ser observados por disposições infraconstitucionais ou atos de autoridades públicas.
  7. Indivisibilidade

    • Reconhecimento de que todos os DH possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
    • Possui duas facetas: 1) implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si. 2) assegura que não é possível proteger apenas alguns dos DH reconhecidos.
    • Objetivo do seu reconhecimento: 1) exigir que o Estado também invista nos direitos sociais, zelando pelo chamado mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo. 2) exigir o combate tanto às violações maciças e graves de direitos considerados de primeira geração quanto aos direitos de segunda geração.
    • Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito 'menor'. Não há hierarquia de direitos humanos
  8. Interdependência ou Interelação

    • Reconhecimento de que todos os DH contribuem para a realização da dignidade humana, o que exige a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão.
  9. Complementariedade

    • Os DH não são interpretados de modo isolado, mas em correlação.
  10. Superioridade normativa (jus cogens)

    • As normas dos DH são superiores as normas internas.
    • Uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza (art. 53, Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados).
      • Ex. proibição do uso da força, autodeterminação dos povos, genocídio e tortura
  11. Caráter erga omnes dos DH

    • Os DH são oponível contra todos, decorrendo da mera condição humana.
  12. Exigibilidade

    • Os DH são exigiveis contra o Estado. Logo A exigibilidade está associada a implementação dos direitos humanos pela responsabilização dos estados
  13. Abertura dos DH

    • O rol de direitos humanos não é taxativo e inesgotável.
    • Parâmetro: princípio da dignidade da pessoa humana.
    • No Brasil - Art. 5º, § 2º da CF: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
  14. Dimensão objetiva dos DH

    • Os DH Impõem uma atuação estatal que garanta a promoção dos direitos humanos em toda a sociedade e não somente a título individual.
    • A dimensão objetiva dos DH não exclui a dimensão subjetiva
  15. Proibição de retrocesso (efeito cliquet)

    • A proteção dos direitos humanos é progressiva. Logo, não admite retrocessos em DH.
  16. Eficácia dos DH

    • Eficácia horizontal
      • Proteção dos DH em relações entre os particulares, sem a existência de hierarquia e subordinação.
    • Eficácia vertical
      • Proteção dos DH em relações entre o Estado e o particular.
    • Eficácia diagnoal
      • Proteção dos DH em relações entre particulares, todavia, onde uma das partes possui poder de comando e de hierarquica e subordinação. Ex. trabalhador x empregador.
  17. Inexauribilidade

    • Os DH são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução
  18. Não reciprocidade

    • Como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de DH, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo.
    • Em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos.
  19. Caráter político e ideológico acentuado

    • Os tratados internacionais de DH possuem caráter político e ideológico acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
  20. Interrelacionalidade

    • Os DH que os direitos humanos e os sistemas de proteção se interrelacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles

Informações

Descrição
Concursos Públicos 10 - Direitos Humanos Mapa Mental sobre DH x Características, criado por Damasio Willian em 15-10-2023.
Criado por
Damasio Willian
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