Ampliação e consolidação da CIDADANIA,
tarefa da sociedade, com vistas aos direitos:
Defesa da DEMOCRACIA e Socialização da
participação política de riqueza socialmente
produzida
Em favor da EQUIDADE e JUSTIÇA SOCIAL
assegurando a universalidade de acesso aos
bens e serviços
Eliminação em todas as formas de
PRECONCEITO. Respeito à
DIVERSIDADE.
O CFESS é um ÓRGÃO NORMATIVO , sendo
o Tribunal Superior da Ética Profissional.
Art. 1° Competências do CFESS
a) Zelar pela observancia dos princípios e
diretrizes deste código, fiscalizando as
ações dos CRESS e a prática exercida
pelos profissionais, instituições e
organizações.
b) Alterar este código, via
participação ampla da categoria ,
num processo desenvolvido com os
CRESS
Parágrafo Único: Compete aos CRESS, zelar pela observância dos princípios
deste Código, aplicar as penalidades, pois funciona como ÓRGÃO JULGADOR
DE 1° INSTÂNCIA e como Tribunal Regional de Ética Profissional.
Garantia do PLURALISMO e suas expressões
Projeto profissional com nova ordem societária sem
DOMINAÇÃO-EXPLORAÇÃO de classe, etnia e
gênero
Articulação com movimentos e categorias
profissionais que partilha com os princípios
deste Código de Ética,
Compromisso com a qualidade
dos serviços prestados.
Não discriminação de Classe
Social; Gênero; Etnia; Religião;
Nacionalidade; Opção Sexual;
Idade e Condição Física