primárias (lei constitucional e infraconstitucional; normas administrativas); jurisprudência (decisões
reiteradas do Judiciário); costumes; princípios gerais do Direito; princípios explícitos (CF, art. 37, caput:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — este último introduzido pela EC
19/1998);
PRIMÁRIAS
EXPLÍCITAS ESTÃO NO ARTIGO 37 DA CF
LIMPE
EXPLÍCITOS
princípios implícitos
(razoabilidade,
proporcionalidade,
contraditório, segurança
jurídica, continuidade do
serviço público, etc.); e
precedentes administrativos
(decisões reiteradas de órgãos
da Administração, como CADE,
ANS e Tribunais de Contas).